ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) Estudo
divulgado pelo Ministério da Justiça denominado "Diagnóstico do poder
Judiciário", comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de
outros 29 países revela que o juiz no Brasil está entre os que mais ganham.
Segundo dados do Banco Mundial, que constam no diagnóstico, o salário dos
magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira instância
(varas federais).
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| Lewandowski acerta reajuste de até 41,47% para servidores do Judiciário |
O
judiciário brasileiro é o maior do planeta, e o que mais demora atender os
litigantes. Com tribunais em quase todos os estados da federação, 22 mil cargos
nomeados (políticos) no Governo Federal, e um total de 540 mil servidores
estáveis. Na especializada onde enorme massa de trabalhadores lidera o ranking
de ações, em busca de seus direitos, a maioria violados, por terceirizadas,
prestadoras de serviços em órgãos do governo federal, estadual e municipal os
problemas são múltiplos. Ademais é uma justiça lenta, desestruturada e
conflitante em suas decisões, a mesma matéria, o mesmo pedido, são julgados de
forma diferenciada entre seus juízes. Sobre o custo da justiça. Recente ao
comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da
Justiça verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses de
subsídios em um grupo formado por 35 países: englobando as esferas da União,
dos Estados e dos municípios. Inclui a lista: Itália, Espanha, África do Sul,
Dinamarca e Noruega.
Há pouco o Supremo Tribunal
Federal (STF) e o Ministério do Planejamento chegaram a um consenso sobre o
reajuste dos servidores do Poder Judiciário. O percentual individual deve
oscilar entre 16,5% e 41,47%. De acordo com os números oferecidos pelos institutos que verticalizam as
questões sociais, notadamente o emprego no mundo, os países que encontram as
maiores dificuldades são aqueles que fazem incidir sobre a folha de pagamento
de pessoal um maior número de encargos. Quem se detiver, por exemplo, no exame
da nossa Constituição Federal verificará, com enorme perplexidade, o quanto é
grande o rol de direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e
rurais. São, ao todo, (37) trinta e sete incisos, com a ressalva feita pelo
caput do art. 7º que podem existir outros que visem a melhoria de sua condição
social. Muitos direitos e poucos respeitados.
As
partes com manifesta vontade de transigir, podem eleger através da arbitragem
(lei 9397/1996), ou então nas Comissões de
Conciliação Prévia, (Lei n. º 9.958/2000), criada no âmbito da Justiça do
Trabalho e o Rito Sumaríssimo (Lei 9.957/2000), com a tramitação dos processos
judiciais trabalhistas até 40 salários mínimos. O fato é que nenhum desses
dispositivos prosperou na especializada.
Estudo divulgado pelo Ministério da Justiça
denominado "Diagnóstico do Poder Judiciário", comparando o salário
dos magistrados brasileiros com o de outros 29 países revela que o juiz no
Brasil está entre os que mais ganham. Segundo dados do Banco Mundial, o salário
dos magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira
instância (varas federais). Na segunda instância (3º) e nos tribunais
superiores (7º), os vencimentos dos juízes nacionais figuram entre as dez
maiores do mundo. Uma pesquisa realizada pela
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV indica que 89% da população
considera o nosso Judiciário moroso. A mesma pesquisa revela que, 88% disseram
que os custos para acessar o Poder são altos e 70% dos entrevistados acreditam
que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar. O dado do
levantamento indica também que duas em cada três pessoas consideram o
Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência.
O fato é que mais da metade da
população (55%) questiona a competência do Poder. A má avaliação do Judiciário
piorou ainda mais ao longo dos últimos três anos segundo pesquisa realizada
pela FGV. Agora temos a notícia de que o passivo trabalhista das
empresas brasileiras deve subir cerca de 36% depois da troca de índices de correção
monetária pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O novo cálculo é retroativo
a junho de 2009. A Corte trabalhista decidiu trocar a Taxa Referencial Diária
(TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para
que as pendências trabalhistas fossem reajustadas de forma adequada frente à
inflação. Num processo de 10 mil, o valor passará ser de 13,6 mil. Com certeza
teremos uma “avalanche” de recursos.



