Via CartaCapital -
A corregedora nacional de Justiça, Nancy
Andrighi, determinou que o juiz Ricardo
Augusto Soares Leite, titular da 10ª Vara Federal de Brasília,
preste esclarecimentos até 18 de agosto sobre sua conduta no processo da Operação
Zelotes, dedicada à apuração de um dos maiores esquemas de sonegação
fiscal da história do Brasil. Leite também foi afastado do caso e substituído
pela juíza Marianne Borré.
A ministra acolheu uma representação do deputado Paulo
Pimenta, do PT, relator de uma subcomissão da Câmara destinada a acompanhar as
investigações.
Criticado
pelo Ministério Público Federal por prejudicar a apuração dos
fatos, Leite negou os pedidos de prisão temporária de 26 investigados e
indeferiu a prorrogação do monitoramento dos e-mails e das escutas telefônicas.
Além disso, o magistrado determinou o sigilo das investigações para evitar,
segundo ele, a “desnecessária exposição da intimidade” dos acusados.
De acordo com a Polícia Federal, uma quadrilha atuava no Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da
Fazenda, para reverter ou anular multas de forma ilícita.
Segundos as investigações da PF e do MPF, as empresas compravam votos de
conselheiros do Carf. O prejuízo é estimado em 6 bilhões de reais, mas são
investigados 74 processos no valor de 19 bilhões de reais em dívidas. Entre as
empresas investigadas estão a RBS, maior
afiliada da Rede Globo, Ford, Mitsubishi, BR Foods, Camargo Corrêa,
Gerdau, TIM,
Bradesco, Santander, Safra, entre diversos outras.
Como CartaCapital mostrou em abril, foi uma ação
envolvendo o banco Bradesco que acendeu o alerta vermelho, em 2014,
dentro da Polícia Federal, sobre a existência do esquema. Os investigadores
comprovaram uma série de suspeitas sobre a quadrilha de venda de decisões, mas
não conseguiram todas as provas que vislumbravam contra o Bradesco pois o juiz
Ricardo Leite mandou cessar interceptações telefônicas que citavam, entre
outros, o próprio presidente do banco, Luiz Carlos Trabuco.
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A siderúrgica Gerdau, uma das 50 maiores companhias do Brasil, e a RBS, afiliada da
Rede Globo no Rio Grande do Sul, são as empresas contra as quais há
mais indícios de irregularidades investigados no âmbito da Operação Zelotes da
Polícia Federal. A informação é do jornal Folha de S. Paulo. Deflagrada na
quinta-feira 26, a Operação
Zelotes apura a existência de um esquema responsável por causar
o sumiço de débitos tributários, uma forma de desfalcar os cofres públicos. Até
aqui, já foi confirmado um prejuízo de 6 bilhões de reais, que pode chegar a 19
bilhões, valor maior que o investigado inicialmente na Operação Lava Jato.
De acordo com a Folha, os investigadores responsáveis pela Zelotes teriam
indícios consistentes contra 11 empresas: os bancos Santander e Safra; as
montadoras Ford e Mitsubishi; as companhias Cimento Penha, Boston Negócios,
J.G. Rodrigues, Café Irmãos Julio e Mundial-Eberle; além da RBS e da Gerdau.
Segundo o jornal, o Ministério Público considera ter "indícios
fortes" contra as duas últimas empresas.
A 12ª empresa citada na investigação é o banco Bradesco, mas os investigadores
não teriam por enquanto nenhuma prova contra a instituição: apenas indicações
de que houve contato entre funcionários do banco e as consultorias que
intermediavam acesso a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf). O Carf é órgão do Ministério da Fazenda no qual os
contribuintes podem contestar administrativamente – ou seja, sem passar pela
Justiça – certas tributações aplicadas pela Receita Federal.
A força-tarefa que montou a Operação Zelotes descobriu a existência de empresas
de consultoria a vender serviços de redução ou desaparecimento de débitos
fiscais no Carf. Tais consultorias tinham como sócios conselheiros ou
ex-conselheiros do Carf. Elas conseguiam controlar o resultado dos julgamentos
via pagamento de propinas.
Segundo a PF, servidores públicos repassavam informações privilegiadas obtidas
dentro do Carf para escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia em
Brasília, São Paulo e outras localidades, para que estes realizassem captação
de clientes e intermediassem a contratação de “facilidades” dentro do Carf. Em
diversas ocasiões, foram constatados tráfico de influência no convencimento de
empresas devedoras ao fisco. Eram oferecidos manipulação do andamento de
processo, “pedidos de vista”, exame de admissibilidade de recursos e ainda
decisões favoráveis no resultado de julgamentos de recursos a autos de
infrações tributárias, por meio da corrupção de conselheiros.



