Por HÉLIO DUQUE - Via AD -
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| Marcelo Odebrecht, Dilma e Raul Castro. |
Nem os adeptos do Estado mínimo ignoram que ele é um
indutor do desenvolvimento. O planejamento estratégico é o corpo e o espírito
da administração pública. Fixando metas e objetivos, buscando racionalidade e
melhores resultados econômicos e administrativos. A sua ausência na gestão
pública gera resultados de baixa eficiência e qualidade, em todas as esferas da
administração, provocando a insatisfação na sociedade.
O planejamento é o núcleo central dos governos
responsáveis, permitindo a fixação dos seus programas de investimentos
públicos. Opera como indicativo fundamental para os investimentos privados, o
carro chefe do desenvolvimento. Quando o planejamento é ignorado e relegado a
vontades de governos autossuficientes a crise socioeconômica é apenas questão
de tempo, não ficando adstrita aos investimentos públicos, arrastando os
investimentos privados. Com consequências desastrosas para a sociedade. Vivemos
essa realidade no presente.
No Brasil, a Constituição no artigo 174 diz: “Como agente
normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da
lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." O
texto constitucional define que pensar e projetar o País no curto, médio e
longo prazo deveria ser inegociável programa de governo. Planejar o
desenvolvimento definindo projetos e atividades, principalmente de longo prazo,
vem sendo relegado a metas improvisadas e de curto prazo.
A história do planejamento no Brasil marca as décadas que
se estenderam de 1940 a 1970. Nas décadas de 80 e 90, foi relativizado. E nas
últimas duas décadas foi concretamente marginalizado. Na Europa, nos EUA ou nas
principais nações asiáticas, o planejamento estratégico é parte fundamental dos
seus projetos nacionais.
A baixa qualidade da administração pública brasileira não
é, portanto, obra do acaso. É responsabilidade direta dos governos que se
sucedem, sejam federais ou estaduais. Um exemplo objetivo é o que acontece na
gestão das obras públicas, onde grandes empreiteiras assumiram nos setores de
infraestrutura a condição de planejadores dos investimentos nos seus canteiros
de obras.
Historicamente a contratação de obras públicas é um
escárnio. O advogado Massami Uyeda Junior, atuante há 25 anos no setor de
infraestrutura, em “O Globo” (14-5-2015), afirma: “Já vi projeto que era um
traço, mostrando que era preciso ligar o ponto X ao Y. Já vi estudo de
viabilidade de obra pública baseado em foto do Google Earth”.
Completando: “Falta planejamento. Toda contratação de obra
pública tem um componente político. É compreensível que se trabalhe com o
horizonte do mandato de um governante. Mas, para projetos de infraestrutura, é
preciso pensar num prazo de oito, dez, 12 anos, do projeto à execução da obra.
Precisam de estudos de viabilidade, de projeto básico e executivo”.
Datada de 1993, a Lei de Licitações 8.666, seria um porto
seguro na disciplina das obras públicas. Ao contrário disso, transformou-se no
estimulador de grande número dos escândalos de corrupção que vem inundando a
esfera pública e privada nacional.
Recentemente a Câmara dos Deputados instalou Comissão
Especial para revisar a Lei 8.666; o Regime Diferenciado de Contratações, usado
em obras federais; e o Decreto 2.748, de 1998, que regula os investimentos da
Petrobrás, unificando os diferentes modelos de licitação em um único projeto. É
iniciativa positiva. Mas precisa ir além disso.
Especialista em direito econômico, o jurista Modesto
Carvalhosa, defende a criação de seguros nos contratos de obras públicas. Nos
EUA, desde 1893, é realidade na administração pública. Ele exemplifica: “Nos
EUA e em países europeus, não se ouve falar sobre escândalos de licitação. O
seguro impede a interlocução entre o poder público, as empreiteiras e
fornecedores. E garante que a obra será entregue no prazo, com a qualidade contratada
e sem custo adicional”.
Enquanto nos EUA, o seguro nos contratos cobre 100% da
obra pública, no caso de falência da empreiteira, no Brasil o seguro varia na
cobertura de 5% a 10%. Especialistas do mercado de seguros no País atestam que
ele tem capacidade de absorção dos 100% em qualquer contrato. Deveria a
Comissão Especial da Câmara, analisar a viabilidade de se adotar o vitorioso
modelo nas “terras brasilis”. Certamente impediria o surgimento de futuros
Lava-Jatos.



