Via Agência Brasil -
Em resposta a uma consulta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a
Consultoria Legislativa do Senado emitiu uma nota técnica reforçando a
tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao Supremo
Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, quando também era procurador
do Paraná.
“Pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse
após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de
advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei
Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada,
concomitantemente com o exercício do cargo de procurador do Estado,
viola o ordenamento legal”, conclui o consultor João Trindade Filho.
Segundo a assessoria de imprensa do senador, Ricardo Ferraço
compartilhou esta manhã (7) nota técnica com todos os 53 membros da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Após audiência em uma comissão geral da Câmara, o ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, disse estar otimista e minimizou
possíveis efeitos da nota técnica. Segundo ele, Fachin já havia
explicado que, quando prestou concurso para a Procuradoria do Estado, o
edital informava sobre a possibilidade do exercício de advocacia.
Cardozo acrescentou que tanto Luiz Fachin quanto os demais
concursados aprovados conversaram com o procurador do Paraná à época,
que confirmou a informação.
“Pode haver uma discussão jurídica, mas as cautelas tomadas pelo
professor Fachin e pelos concursados mostram que não existe uma situação
que o desabone para o exercício funcional. De uma pessoa que agiu com
todas as cautelas e com a mais absoluta lisura ao longo de sua vida
profissional, não se pode ter dúvida”, afirmou o ministro.
Para Cardozo, Fachin não terá problemas para explicar a situação aos
senadores. “Não creio em rejeição a um nome da envergadura do professor
Fachin, com o currículo que tem e o apoio de toda a comunidade
jurídica.” O ministro informou que juristas como Yves Gandra, José
Afonso da Silva, Miguel Reale Junior e Dalmo Dalari apoiam a indicação
feita pelo Planalto.
“Estes juristas têm visões completamente distintas. Há reconhecimento
total da classe jurídica sobre o atendimento do ministro Fachin aos
requisitos. Todos os ministros do Supremo elogiaram a indicação. Por
isso, não vejo porque o Senado rejeitar”, concluiu.
A polêmica já tinha sido levantada na reunião da CCJ do Senado do dia
29 de abril, quando o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos defensores
da aprovação do nome do advogado, leu o relatório sobre a indicação.
Nesse mesmo dia, em defesa do indicado, Dias esclareceu que, ao ser
aprovado em concurso para o cargo, em primeiro lugar, Fachin estava
regido pela Lei Complementar 26, de 1985, que não vedava o exercício da
advocacia.
Com a promulgação da PEC da Bengala nesta quinta-feira pelo Congresso
Nacional, a indicação de Luiz Fachin pode ter sido a última da
presidenta Dilma Rousseff. A sabatina do advogado na CCJ do Senado está
marcada para a quarta-feira (12).



