Via Congresso em Foco -
STF considera prescrita ação penal a que
senador peemedebista respondia por lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e crimes contra o sistema financeiro. É o segundo caso do qual
ele se livra este ano devido à idade.
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) completou 70 anos em outubro do ano
passado e, com isso, se livrou de mais um processo. O Supremo Tribunal
Federal (STF) decretou a extinção da punibilidade em uma de suas ações
penais. Em outras palavras, o Estado perdeu o direito de puni-lo mesmo
que fosse comprovada a sua culpa por causa da demora da Justiça em
julgá-lo. Pela lei penal, o tempo de prescrição de crimes para pessoas
com essa idade é reduzido pela metade. As informações são do jornal O Globo.
O processo em questão é a Ação Penal 901, que chegou ao Supremo em
2008, ainda na fase de inquérito. Nesse caso, Jader era acusado de
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra o sistema
financeiro nacional. A defesa do peemedebista pediu o fim do processo, o
Ministério Público concordou e o relator, o ministro Gilmar Mendes,
mandou arquivá-lo, declarando a extinção da punibilidade pela prescrição
etária.
“Para ambos, o prazo prescricional normal é de 16 anos, na forma do
art. 109, II, do CP (Código Penal). O réu completou 70 anos de idade,
pelo que os prazos são reduzidos pela metade, na forma do art. 115 do
CP. Logo, o prazo prescricional a ser observado é de oito anos, para
ambos os crimes. Os fatos teriam ocorrido de 1997 a 2000. A denúncia foi
recebida em 7 de outubro de 2014. Logo, entre os fatos e a interrupção
da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo de
prescrição”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
Em março, o senador já havia sido beneficiado com a prescrição em
outro processo, no qual era acusado de peculato, tráfico de influência e
lavagem de dinheiro. As constantes idas e vindas de Jader, que ora
tinha mandato parlamentar, portanto foro privilegiado, e ora não,
contribuíram para a prescrição dos processos.
No mandato parlamentar, ele só podia ser julgado pelo STF. Mas quando
não ocupava as cadeiras do Congresso, os processos voltavam para a
origem, em instâncias inferiores.



