ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) Sendo que
para este ano de acordo com o levantamento realizado pelo programa “Contas
Abertas”, o Judiciário custará R$ 34,4 bilhões aos cofres públicos. (Em 2003 foi de R$ 19,2 bilhões, o que representa um gasto
de R$ 108,82 para cada brasileiro). E bom lembrar que esses valores, não
computam as emendas incorporadas por mais verbas.
Há aproximadamente 15 anos iniciei aqui um trabalho de pesquisa e estudos das leis trabalhistas. Cheguei à conclusão que divido em três partes: a) natureza; b) forma, e c) pós 2001 e atualidade. Em minha obra Justiça Trabalhista do Brasil, (Edit. Topbooks) registrei com fundamentos, a ausência da justiça laboral em 83% das cidades brasileiras, sendo mais grave a situação nas regiões do norte e nordeste do país, onde a distancia entre cidades, se torna um suplicio para os trabalhadores por conta do seu deslocamento por milhares quilômetros.
Tal particularidade tem efeito para desestimular as demandas
trabalhistas, já fustigadas pela proximidade entre trabalhadores/empregadores,
em locais onde o emprego regular é uma dádiva de poucos. Só aqui temos razões
para levantar severas criticas a administração dessa justiça, que sempre
escrevo, (“serve a dois senhores: O estado e aos seus integrantes”).
É inconteste que este quadro, confronta o contido no Art.
5º, inc. XXXV, in
verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito”, e que segundo a conceituação de Cinerini, (...) “visa garantir que
não haverá restrição de acesso à justiça”. (CENERINI, Milken Jacqueline. Princípio
do Acesso à Justiça e sua efetividade). Ainda assim é exatamente nessas duas
regiões, onde estão instalados suntuosos tribunais trabalhistas (Segunda
instância), o que vem a ser anacrônico e desnecessário, diante dos poucos
recursos que avançam a esta Corte.
A previsão orçamentária anual para o Judiciário em 2014 foi
na ordem de R$ 94,4 milhões por dia. Sendo que para este ano de acordo com o
levantamento realizado pelo programa “Contas Abertas”, o Judiciário custará R$
34,4 bilhões aos cofres públicos. (Em 2003 foi
de R$ 19,2 bilhões, o que representa um gasto de R$ 108,82 para cada
brasileiro). E bom lembrar que esses valores, não computam as
emendas incorporadas por mais verbas.
A esfera que no ano passado liderou o ranking de gastos no
judiciário é a Justiça do Trabalho. Reunindo o TST, 24 Tribunais Regionais e o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão gastos R$ 15,3 bilhões em 2014.
Cerca de 81,3% dos recursos serão destinados ao pagamento de pessoal e
encargos.
Em 2004, a
Emenda Constitucional nº 45, inseriu, no rol do artigo 5º, a garantia da razoável duração do processo, obtida
pela celeridade processual. Nesse contexto, surge a discussão acerca da
reparação por danos morais em razão da demora do processo. A prestação
jurisdicional é um serviço público monopolizado pelo Estado que deve ser
entregue de forma adequada e eficiente, e sendo submetido às sanções do Código
de Defesa do Consumidor, passiva a
condenação decorrente da má prestação desse serviço. Nesse sentido, a
jurisprudência brasileira é bastante conservadora.
Países como a
Espanha, a França e a Itália o dever de indenizar, é dever de estado, já que a
demora na prestação jurisdicional é considerada violação de direito fundamental
do ser humano. A orientação da Corte Europeia é no sentido de que cabe
indenização por danos morais sofridos em razão do estado de ansiedade prolongada
causado pela espera da demanda.
Em outubro de
2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez um alerta às autoridades do
judiciário. Nos números de 2013, com os dados referentes a 2012, de cada 100
processos somente 30 foram resolvidos. Outro dado constatado é a dificuldade
para a solução dos processos antigos. Hoje, segundo previsão extraoficial,
tramitam 98 milhões de processos no judiciário.
Estudo divulgado
em 2013 pelo Ministério da Justiça denominado “Diagnóstico do Poder
Judiciário”, comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de outros
29 países revelou que o juiz no Brasil está entre os que mais ganham. Segundo
dados do Banco Mundial, (que constam no diagnóstico), o salário dos magistrados
brasileiros só perde para os canadenses, na primeira instância (varas
federais).
Na segunda
instância (3º) e nos tribunais superiores (7º), assim os vencimentos dos nossos
juízes, figuram, entre as dez maiores do mundo. Ouvimos das autoridades há
anos, que mudanças “assim e assado”, solucionaria a morosidade e inaptidão dos
processos, de nada adiantou, e seu que resolverá, eis que se trata de uma
cultura, ranço colonial, onde o cartório é órgão máximo e a ele tudo ao cliente
nada.



