ANDRÉ BARROS -
Nosso colaborador apresenta uma decisão, tomada por cinco
desembargadores, que absolveu um cultivador de maconha. A dica é de uma
jurisprudência de enorme importância, que pode ser usada por pessoas que
estão sofrendo a mesma injustiça.
Não consigo pensar em outra coisa senão na liberdade de ativistas
da planta e, por isso, tenho que virar a noite fazendo petições.
Lembrando de outras pessoas que estão sofrendo com a mesma injustiça,
achei que seria útil apresentar uma dica: esta ementa de
interessantíssimo acórdão sobre a prova material da criminalizada
conduta de cultivar. Esta refere-se aos embargos infringentes nº
70053924668 (N° CNJ:0117093-23.2013.8.21.7000)
do segundo grupo criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
que absolveu um plantador de maconha. Uma jurisprudência de enorme
importância, pois a decisão foi tomada por cinco desembargadores:
- “É certo que a cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha,
integra a Portaria 344/98 da ANVISA, mais precisamente a Lista E, isto
é, a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou
psicotrópicas.
- Ocorre que na Lista F, onde se encontram as substâncias de uso
proscrito no Brasil, exatamente na Lista F2 –Substâncias psicotrópicas,
item 28, há referência expressa ao TCH –Tetraidrocanabinol. Em nenhum
momento há alusão, no rol taxativo, de substâncias de uso proibido aos
canabinoides.
- Assim, para haver comprovação da materialidade do fato seria
imprescindível a demonstração de que a substância apreendida em poder do
acusado realmente se tratava de maconha, contendo o TCH
-Tetraidrocanabinol, ou seja, a substância de uso proscrito, o que não
foi feito.
- Portanto, não havendo certeza de que a erva esverdeada com
característica de maconha se tratava realmente de substância
entorpecente, a melhor solução para o feito é a absolvição por ausência
de materialidade.
EMBARGOS ACOLHIDOS. POR MAIORIA”
Esta histórica decisão aconteceu em Porto Alegre no dia 14 de junho
de 2013 e o relator foi o Desembargador Nereu José Giacomolli.
* André Barros é mestre em ciência penais, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, membro do
Instituto dos Advogados Brasileiros e advogado da Marcha da
Maconha.



