(...) Na verdade, o Judiciário sempre funcionou mal – nunca
conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos litigantes, pois a
demanda sempre foi muito maior do que o trabalho que seus órgãos poderiam
executar. E o juiz e as serventias não sabem executar.
Anaclínio de Almeida da
Conceição (79) trabalhou por onze anos na Fazenda Piraquê. Há poucos dias
recebeu na Vara do Trabalho de Linhares (ES), após a assinatura de um acordo o
recebimento de um cheque de R$ 8.751. O processo trabalhista durou Meio Século.
Este foi o tempo que um senhor de 79 anos, esperou para receber os créditos
trabalhistas de um processo iniciado em 5 de novembro de1963. (Proc. nº
0099500-28.2012.5.17.0161). O
trabalhador brasileiro está cada vez mais inconformado com a morosidade
apresentada pela Justiça do Trabalho para receber aquilo que já foi decidido nas
sentenças ou acórdãos. Os Relatórios Anuais da Consolidação Estatística da
Justiça do Trabalho comprovam esta realidade, a partir das altas taxas de
congestionamento ou resíduos que
representam números para além da casa de um milhão. Pelos dados estatísticos
percebe-se que a cada dez processos, aproximadamente sete carecem de
efetividade. Os
indicadores dessa anomalia, crescem a cada ano. Em 2010, o Brasil tinha 86,6 milhões de processos judiciais em
tramitação. Hoje esse número aumentou para 93 milhões – (Fonte do CNJ). Do
total, 15,5 milhões está nas prateleiras e parte online (o famigerado PJe),
data vênia, na injusta e perniciosa Justiça do Trabalho.
Nos últimos dez anos a Justiça do Trabalho,
“navega por águas turvas”. Muito se fez para os juízes e pouco se recebeu em
troca. Melhoraram seus status, o salário e aumentaram seu prestígio junto a
governo, após a entrada em vigor da EC 45/2004. Em razão disso, vamos enumerar
aqui aos dados relativos à execução no processo trabalhista. Em 2004 (65,58%),
2005 (66,38%), 2006 (68,00%), 2007 (66,00%), 2008 (62,80%), 2009 (67,96%), 2010
(67,46%) e 2011 (63,36%). Os anos de 2012 e 2013 a média se repetiu, com o
gravame de que a introdução do processo eletrônico na especializada, ao
contrário de ser uma solução para combater a morosidade, acabou gerando mais
lentidão, e a grita dos advogados é geral. Mauro CAPPELLETTI ensina que o reconhecimento do Acesso à Justiça como
um direito fundamental dos cidadãos resulta da inserção dos jurisdicionados a
um “sistema jurídico moderno e igualitário”, como forma de garantia e não mais apenas como um
texto legal. Ensina que “embora o acesso efetivo à justiça venha sendo
crescentemente aceito como um direito social básico nas modernas sociedades, o
conceito de “efetividade” é por si só, algo vago”, já que a necessária efetividade constitucional em
tempo razoável fica comprometida diante da morosidade que a fase de execução
trabalhista apresenta.
Na verdade, o Judiciário sempre funcionou
mal – nunca conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos
litigantes. E o juiz e as serventias não sabem executar. Os relatórios
estatísticos do TST no ano de 2011, (embora antes já existisse) indicavam que
os casos novos por magistrado na fase de conhecimento foram de 6.290 processos
por Ministro no TST; 1.028 processos nos Tribunais Regionais e de 745 processos
na 1ª Instância, 11,35% a mais que no ano de 2010. Desse resultado se extrai
que a carga média de trabalho dos magistrados em 2011 foi de 1.192 processos,
ou seja: 120 processos/mês desconsiderando os 60 dias de férias. Pergunta-se:
quando ainda se acumulará a este Magistrado os processos de em fase de execução
originários em sua instância, elevando ainda mais essa carga de trabalho? Isso
favorece a morosidade enfrentada, e acaba fragilizando a confiança do
jurisdicionado no Direito. Abili Lázaro Castro de
LIMA alerta sobre o perigo de considerar o jurisdicionado como consumidor. Este
perfil revela um ser preocupado com “a satisfação de suas necessidades
consumistas” afastando-o de sua “condição de cidadão,
ou seja, de participar da vida pública, o que o torna” (...) um mero súdito,
passivo e conformado com esta realidade. Em suma: sendo ele o consumidor, seria
então o juiz o fornecedor? Conclui-se, seja esse então um péssimo prestador de
serviços.
Volto a insistir que ninguém aprende
execução na faculdade e também muito pouco de execução na especialização, não
existe quase nada de execução no mestrado e no doutorado. Na área trabalhista é
pior ainda porque os advogados têm a crença de que o importante é você ganhar
na sentença e que depois o processo vai ser tocado e que mais cedo ou mais
tarde ele vai pegar os bens, vai encontrar bens do devedor e vai executar
porque o próprio Poder Judiciário vai tocando o processo. A execução ganhou novas ferramentas. O BACENJUD (penhora
online, em conta corrente, DETRAN, em cartório de Imóveis), até mesmo novos
meios foi incrementado e mesmo assim a morosidade persiste, o volume de ações
cresce assombrosamente. Porque o mérito das promoções dos juízes nunca foi
modificado? Sabemos que avaliação do juiz de produtividade só leva em conta
exclusivamente o que ele faz na parte de conhecimento. Execução não conta
absolutamente nada. A sentença faz estatística e lhe dá a senha para ser promovido
aos graus superiores. De nada adianta tratar o devedor como vilão, quando
sequer se avalia a própria condição de liquidez do acionado. Por outro, o
esbulho no processo de execução contrária princípios, leis e cria um segundo
mal nessa justiça, a torna inquisitiva, punitiva, e desajustada
processualmente, com isso elastece o tempo da ação. Não por pouco que as
pesquisas indicam que a justiça, não figura entre as conceituadas instituições
do país.