8.9.14

PROCESSO TRABALHISTA DUROU MEIO SÉCULO E OS DEMAIS?

ROBERTO MONTEIRO PINHO -

(...) Na verdade, o Judiciário sempre funcionou mal – nunca conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos litigantes, pois a demanda sempre foi muito maior do que o trabalho que seus órgãos poderiam executar. E o juiz e as serventias não sabem executar.
 
Anaclínio de Almeida da Conceição (79) trabalhou por onze anos na Fazenda Piraquê. Há poucos dias recebeu na Vara do Trabalho de Linhares (ES), após a assinatura de um acordo o recebimento de um cheque de R$ 8.751. O processo trabalhista durou Meio Século. Este foi o tempo que um senhor de 79 anos, esperou para receber os créditos trabalhistas de um processo iniciado em 5 de novembro de1963. (Proc. nº 0099500-28.2012.5.17.0161). O trabalhador brasileiro está cada vez mais inconformado com a morosidade apresentada pela Justiça do Trabalho para receber aquilo que já foi decidido nas sentenças ou acórdãos. Os Relatórios Anuais da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho comprovam esta realidade, a partir das altas taxas de congestionamento ou resíduos que representam números para além da casa de um milhão. Pelos dados estatísticos percebe-se que a cada dez processos, aproximadamente sete carecem de efetividade. Os indicadores dessa anomalia, crescem a cada ano. Em 2010, o Brasil tinha 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação. Hoje esse número aumentou para 93 milhões – (Fonte do CNJ). Do total, 15,5 milhões está nas prateleiras e parte online (o famigerado PJe), data vênia, na injusta e perniciosa Justiça do Trabalho.

Nos últimos dez anos a Justiça do Trabalho, “navega por águas turvas”. Muito se fez para os juízes e pouco se recebeu em troca. Melhoraram seus status, o salário e aumentaram seu prestígio junto a governo, após a entrada em vigor da EC 45/2004. Em razão disso, vamos enumerar aqui aos dados relativos à execução no processo trabalhista. Em 2004 (65,58%), 2005 (66,38%), 2006 (68,00%), 2007 (66,00%), 2008 (62,80%), 2009 (67,96%), 2010 (67,46%) e 2011 (63,36%). Os anos de 2012 e 2013 a média se repetiu, com o gravame de que a introdução do processo eletrônico na especializada, ao contrário de ser uma solução para combater a morosidade, acabou gerando mais lentidão, e a grita dos advogados é geral. Mauro CAPPELLETTI ensina que o reconhecimento do Acesso à Justiça como um direito fundamental dos cidadãos resulta da inserção dos jurisdicionados a um “sistema jurídico moderno e igualitário”, como forma de garantia e não mais apenas como um texto legal.  Ensina que “embora o acesso efetivo à justiça venha sendo crescentemente aceito como um direito social básico nas modernas sociedades, o conceito de “efetividade” é por si só, algo vago”, já que a necessária efetividade constitucional em tempo razoável fica comprometida diante da morosidade que a fase de execução trabalhista apresenta. 

Na verdade, o Judiciário sempre funcionou mal – nunca conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos litigantes. E o juiz e as serventias não sabem executar. Os relatórios estatísticos do TST no ano de 2011, (embora antes já existisse) indicavam que os casos novos por magistrado na fase de conhecimento foram de 6.290 processos por Ministro no TST; 1.028 processos nos Tribunais Regionais e de 745 processos na 1ª Instância, 11,35% a mais que no ano de 2010. Desse resultado se extrai que a carga média de trabalho dos magistrados em 2011 foi de 1.192 processos, ou seja: 120 processos/mês desconsiderando os 60 dias de férias. Pergunta-se: quando ainda se acumulará a este Magistrado os processos de em fase de execução originários em sua instância, elevando ainda mais essa carga de trabalho? Isso favorece a morosidade enfrentada, e acaba fragilizando a confiança do jurisdicionado no Direito. Abili Lázaro Castro de LIMA alerta sobre o perigo de considerar o jurisdicionado como consumidor. Este perfil revela um ser preocupado com “a satisfação de suas necessidades consumistas” afastando-o de sua “condição de cidadão, ou seja, de participar da vida pública, o que o torna” (...) um mero súdito, passivo e conformado com esta realidade. Em suma: sendo ele o consumidor, seria então o juiz o fornecedor? Conclui-se, seja esse então um péssimo prestador de serviços. 

Volto a insistir que ninguém aprende execução na faculdade e também muito pouco de execução na especialização, não existe quase nada de execução no mestrado e no doutorado. Na área trabalhista é pior ainda porque os advogados têm a crença de que o importante é você ganhar na sentença e que depois o processo vai ser tocado e que mais cedo ou mais tarde ele vai pegar os bens, vai encontrar bens do devedor e vai executar porque o próprio Poder Judiciário vai tocando o processo. A execução ganhou novas ferramentas. O BACENJUD (penhora online, em conta corrente, DETRAN, em cartório de Imóveis), até mesmo novos meios foi incrementado e mesmo assim a morosidade persiste, o volume de ações cresce assombrosamente. Porque o mérito das promoções dos juízes nunca foi modificado? Sabemos que avaliação do juiz de produtividade só leva em conta exclusivamente o que ele faz na parte de conhecimento. Execução não conta absolutamente nada. A sentença faz estatística e lhe dá a senha para ser promovido aos graus superiores. De nada adianta tratar o devedor como vilão, quando sequer se avalia a própria condição de liquidez do acionado. Por outro, o esbulho no processo de execução contrária princípios, leis e cria um segundo mal nessa justiça, a torna inquisitiva, punitiva, e desajustada processualmente, com isso elastece o tempo da ação. Não por pouco que as pesquisas indicam que a justiça, não figura entre as conceituadas instituições do país.