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Em documento, os signatários da carta afirmam que o momento requer
“homens e mulheres que saibam opor à sanha punitiva os limites
rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal”.
Com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, uma
cadeira está vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O ocupante do posto
deve ser indicado por Dilma Rousseff, embora, recentemente, o ministro
da Justiça, José Eduardo Cardozo, tenha declarado que a presidenta “não
tem prazo para indicar o novo ministro do STF”. Por conta disso,
advogados e acadêmicos lançaram um manifesto à presidência da República
para que o próximo ministro seja da área criminal.
No manifesto, os signatários afirmam que hoje há “a
repetição de discursos e práticas absolutamente incompatíveis com a
democracia que se pretendia inaugurar em 1988. Nas últimas semanas, sob o
signo da tragédia, o país tem acompanhado a criminalização autoritária
de advogados, estudantes, membros de partidos políticos minoritários e
líderes de movimentos sociais comprometidos com a efetivação dos
direitos fundamentais e a melhoria objetiva das condições de vida da
população marginalizada”.
De acordo com a carta, tal reação é “tardia e covarde
daqueles que foram constrangidos pela denúncia pública de seu
comportamento autoritário e truculento, especialmente durante as
demonstrações em massa que atingiram seu apogeu em junho de 2013.
Passado um ano, os acanhados de ontem aproveitam a apatia de hoje para
coagir os que ousam insistir”.
O manifesto também critica a forma utilizada para
perseguir ativistas, visto que, de acordo com o texto, utiliza-se, “mais
uma vez a dicotomia amigo-inimigo para diferenciar a ‘boa’ da ‘má’ ação
política, forjando-se o antagonismo entre ‘manifestantes’ e
‘vândalos’”.
Por fim, o documento diz que o momento presente necessita
não apenas de “juristas com reputação ilibada e notável saber jurídico”,
mas que requer homens e mulheres que saibam opor à sanha punitiva os
limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal, cumprindo a
missão constitucional de proteger a cidadania contra a arbitrariedade
estatal, como é próprio do Estado Democrático de Direito” e indicam
cinco nomes: Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Prof. Dr.
Paulo de Souza Queiroz, Prof. Dr. Pedro Estevam Serrano, Prof. Dr. Salo
de Carvalho e Profª. Drª. Vera Regina Pereira de Andrade.
Confira a seguir o manifesto na íntegra:
“Carta Aberta à Presidência da República, ao Senado
Federal e ao Judiciário Pela necessidade de um criminalista no Supremo
Tribunal Federal
À sombra dos quarenta anos que separam a República
brasileira do início de sua pior ditadura, vemos hoje a repetição de
discursos e práticas absolutamente incompatíveis com a democracia que se
pretendia inaugurar em 1988. Nas últimas semanas, sob o signo da
tragédia, o país tem acompanhado a criminalização autoritária de
advogados, estudantes, membros de partidos políticos minoritários e
líderes de movimentos sociais comprometidos com a efetivação dos
direitos fundamentais e a melhoria objetiva das condições de vida da
população marginalizada.
Trata-se, na verdade, da reação tardia e covarde
daqueles que foram constrangidos pela denúncia pública de seu
comportamento autoritário e truculento, especialmente durante as
demonstrações em massa que atingiram seu apogeu em junho de 2013.
Passado um ano, os acanhados de ontem aproveitam a apatia de hoje para
coagir os que ousaram insistir. Embora tentem esconder sua pretensão
punitiva pela retórica – tão vazia quanto oportunista – da “proteção à
ordem social e ao patrimônio público”, os objetivos reais por trás dessa
nova onda de violência institucional saltam aos olhos: por um lado, a
intimidação daqueles que se recusam a resumir a luta pela moralização da
classe política a manifestações episódicas; por outro, a neutralização
das alternativas partidárias e dos movimentos sociais não comprometidos
com o status quo, arrefecendo o potencial emancipatório que trazem
consigo às vésperas da eleição.
Os alvos prioritários são, por certo, os politicamente
informados, que resistem coletivamente e de forma organizada às
tendências autoritárias e antidemocráticas. Graças à fundamental e
desavergonhada colaboração da grande mídia e seus fieis seguidores –
entre cínicos e ingênuos editores, colunistas e jornalistas –
instaura-se uma oposição entre os que permanecem na luta e a massa de
neófitos políticos que, não muito tempo atrás, acompanhavam os
atualmente perseguidos pelas principais avenidas do país.
A fórmula utilizada é bastante conhecida. Explora-se
mais uma vez a dicotomia “amigo-inimigo” para diferenciar a “boa” da
“má” ação política, forjando-se o antagonismo entre “manifestantes” e
“vândalos”. O caminho mais fácil para tanto é desqualificar os segundos
como “criminosos”, utilizando-se do Direito e Processo Penal para
reprimir a desobediência civil, em franca inversão da principiologia
iluminista, isto é, negando o fato de que o Direito existe para proteger
o cidadão contra o Estado, jamais o contrário.
Para a realização desta caricata e cruel vendeta, as mais elementares normas jurídicas são solenemente ignoradas pelos agentes da repressão, que despudoradamente mobilizam seu vasto arsenal para responder, com gás, balas (reais ou de borracha) e cassetetes, de um lado, e apreensões, interceptações e prisões, de outro, ao exercício dos direitos de resistência, associação e mobilização por convicção política, constitucionalmente assegurados a todos.
Para a realização desta caricata e cruel vendeta, as mais elementares normas jurídicas são solenemente ignoradas pelos agentes da repressão, que despudoradamente mobilizam seu vasto arsenal para responder, com gás, balas (reais ou de borracha) e cassetetes, de um lado, e apreensões, interceptações e prisões, de outro, ao exercício dos direitos de resistência, associação e mobilização por convicção política, constitucionalmente assegurados a todos.
Ironicamente, essa sistemática e brutal negação do direito
alheio pretende se legitimar na defesa do patrimônio público, com a
conveniente amnésia de que este é cotidianamente muito mais vilipendiado
pelos salários, benefícios e esquemas dos repressores do que pelas
pedras dos manifestantes. Por certo, não merecem aplausos os eventuais
atos de destruição praticados por ativistas, ainda que frequentemente
exagerados para justificar a repressão; mas a enorme desproporção na
correlação de forças simplesmente não pode ser ignorada, tampouco a
debilidade do discurso que pretende legitimar o abuso da prerrogativa,
politicamente orientada, de investigar e punir.
A midiática, arbitrária e oportunista repressão
organizada pelos quadros mais alienados e servis da Polícia e do
Ministério Público, e com o aprovação de alguns setores do Judiciário,
contra cidadãos no pleno exercício de seus direitos fundamentais precisa
parar imediatamente. O ataque às regras do jogo democrático, reduzidas à
“exceção” em nome do combate injusto a uma ameaça fabricada e etérea,
não pode continuar. E não há dúvida de que os magistrados brasileiros
são os protagonistas nesse cenário, especialmente aqueles que integram
as Cortes Superiores, os quais têm o dever de guardar a Constituição e
proteger a pessoa humana.
Mas o autoritarismo do tempo presente é tal que não
bastam juristas de reputação ilibada e notável saber jurídico. O momento
requer, em específico, criminalistas, isto é, homens e mulheres que
saibam opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo
Direito e Processo Penal, cumprindo a missão constitucional de proteger a
cidadania contra a arbitrariedade estatal, como é próprio do Estado
Democrático de Direito.
Nesse sentido, com a consumada aposentadoria do
Ministro Joaquim Barbosa, os juristas que abaixo subscrevem essa Carta
recomendam enfaticamente para nomeação como Ministro do Supremo Tribunal
Federal 5 (cinco) nomes. Com origem em diversas carreiras, doutores em
Direito e acadêmicos destacados, todos possuem o medular compromisso com
a democracia exigido pela atual conjuntura, estando por isso à altura
do desafio que se apresenta, como bem demonstram a excelente produção
intelectual e o digno histórico de atuação profissional que os
caracterizam. São eles:
Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Prof. Dr. Paulo de Souza Queiroz
Prof. Dr. Pedro Estevam Serrano
Prof. Dr. Salo de Carvalho
Profª. Drª. Vera Regina Pereira de Andrade
Acreditamos que, pela dignidade de suas trajetórias
acadêmicas e profissionais, são todos capazes de evitar a emergência e
consolidação do Estado Penal. O povo brasileiro merece Ministros
conscientes de que todo o poder tem origem na soberania popular.
Brasília, 06 de agosto de 2014
Juarez Tavares (Professor Doutor Titular da UERJ)
Nilo Batista (Professor Doutor Titular da UERJ e da UFRJ)
Juarez Cirino dos Santos (Professor Doutor e Diretor do ICPC)
Geraldo Prado (Professor Doutor Adjunto da UFRJ)
Maurício Stegemann Dieter (Professor Doutor da USP)
Jacson Luiz Zilio (MPPR e Professor Doutor do ICPC)
Rubens Casara (TJRJ e Professor Doutor do IBMEC)
Alexandre Morais da Rosa (TJSC e Professor Doutor da UFSC)
Antonio Martins (Professor Doutor da Uni-Frankfurt)
Fabio da Silva Bozza (Professor Doutor da UNINTER)
Leonardo Yarochewsky (Professor Doutor da PUC/MG)
Guilherme José Ferreira da Silva (Professor Doutor da PUC/MG)
Andre Giambernardino (DPPR, Professor Doutor da UFPR)
Katie Arguello (Professora Doutora Adjunta da UFPR)
Aury Lopes Júnior (Professor Doutor da PUC/RS)
Alexandre Fabiano Mendes (Professor Doutor Adjunto da UERJ)
Claudio Pereira de Souza Neto (Secretário-Geral da OAB, Professor Doutor da UFF)
Daniel Achutti (Professor Doutor da UNILASALLE)
Germano Andre Doederlein Schwartz (Professor Doutor da UNILASALLE)
Renata Almeida da Costa (Professora Doutora da UNILASALLE)
Fernanda Medeiros (Professora Doutora da UNILASALLE)
Ricardo Timm de Souza (Professor Doutor da PUC/RS)
Diógenes V. Hassan Ribeiro (TJRS e Professor Doutor da UNILASALLE)
Paulo de Tarso Brandão (Professor Doutor da UNIVALI)
José Carlos Moreira da Silva Filho (Professor Doutor da PUC/RS)
Ricardo Jocobsen Gloeckner (Professor Doutor da PUC/RS)
Augusto Jobim do Amaral (Professor Doutor da PUC/RS)
José Rodrigo Rodriguez (Professor Doutor da UNISINOS)
Gilson Bonato (Professor Doutor da FESP)
Tiago Joffily (MPRJ, Mestre e Doutor em Direito Penal pela UERJ)
Daniela Marques de Moraes (Professora Doutora da UNB)
Gamil Föppel (Professor Doutor da UFBA)
Ivan Luiz da Silva (Procurador do Estado de Alagoas, Professor Doutor da FITS)
Luciano Santos Lopes (Professor Doutor da FMC/MG)
Ledio Rosa de Andrade (TJSC e Professor Doutor da UFSC)
Ana Claudia Pinho (MPPA e Professora Doutora da UFPA)
José Carlos Porciuncula (Professor Doutor do IDP)
Juliano Breda (Presidente da OAB/PR e Doutor em Direito UFPR)
Priscila Placha Sá (Professora Doutora da UFPR)
Daniela Bonnacorsi (Professor Doutora da PUC/MG)
Antonio Padova Marchi Júnior (Professor Doutor da UNI-BH)
Luciana Boiteux (Professora Doutora da UFRJ)
Aldacy Rachid Coutinho (Professora Doutora da UFPR)
Fabio Roberto D’Avila (Professor Doutor da PUC/RS)
Reinaldo Santos de Almeida Júnior (Professor Mestre da UFRJ)
Leonardo Costa de Paula (Professor Mestre da UCAM)
Talita da Silva Coelho (Professora Mestre da PUC/MG)
Denis Sampaio (DPRJ, Mestre em Direito UCAM, Doutorando Coimbra)
Amilton Bueno de Carvalho (TJRS)
Jair Cirino dos Santos (MPPR)
Mariana Assis Brasil e Weigert (Professora Mestre da UNIRITTER)
Lilian Christine Reolon (Professora Mestre da ESADE)
Isabel Coelho (TJRJ, Mestre e Doutoranda da FIOCRUZ)
Marcos Peixoto (TJRJ)
Ana Cristina Borba Alves (TJSC, Mestre em Ciências Criminais PUC/RS)
Mauro Caum Gonçalves (TJRS)
Henrique Marder da Rocha (DPRS, Mestre em Filosofia PUC/RS)
Rafael Pinheiro Machado (DPRS)
Patrick Lemos Cacicedo (DPSP, Mestrando em Direito Penal USP)
Bruno Shimizu (DPSP, Mestre e Doutorando em Criminologia USP)
Gustavo Samuel da Silva Santos (DPSP)
Felipe Capra (DPSP)
Clarissa Portas (DPSP)
Augusto Barbosa (DPSP)
João Joffily Coutinho (DPSC)
Caio Jesus Granduque José (DPSP, Mestre pela UNESP e Doutorando USP)
Peter Schweikert (DPSP)
Mateus Moro (DPSP)
Alexandre Kassama (DPPR)
Aline do Coutu Celestino (DPSP)
Wesley Sanches Pinho (DPSP)
Giancarlo Silkunas Vay (DPSP)
Livia Correia Tinoco (DPSP)
Lívia Miranda Müller Drummond Casseres (DPRJ)
Marcelo Semer (TJSP, Mestre em Direito USP)
Marcio Sotelo Felippe (Ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo)
Antonio Augusto Madureira de Pinho (Professor Mestre da UERJ)
Isael José Santana (Professor Mestre da UEMS, Doutorando em Filosofia)
Paula Gil Larruschain (Mestre e Doutoranda Kent/Inglaterra)
André Cadurin Castro (DPSP)
Thiago Pedro Pagliuca Santos (DPSP)
Bruno Amabile Bracco (DPSP, Mestre e Doutorando em Criminologia USP)
Amanda Grazielli Cassiano Diaz (DPSP)
Luciano Cirino dos Santos (Advogado)
Aramis Nassif (TJRS e Mestre em Direito pela UNISINOS)
Laura Sarti Cortes (DPSP)
Pedro Cavenaghi (DPSP)
Priscila Domiciano da Silva (DPSP)
Ricardo Krug (Consultor Jurídico)
Antonio Pedro Melchior (Professor Mestre do IBMEC)
Clécio Lemos (Professor Mestre da FDV)
Denival Francisco da Silva (TJGO e Mestre em Direito UFPE)
Aldeleine Melhor Barbosa (MPSE)
Giovane Santin (Advogado, Mestre em Direito PUC/RS)
Rafael Santana (UFBA)
Maria Gabriela Peixoto (Advogada, Mestre em Direito pela UNB)
Diogo Alvarez Tristão (Procurador Federal, Mestre em Direito UGF)
Maisa Sampaio (UERJ)
Raphael Bevilaqua (MPF)
Marco Antonio Bandeira Scapini (TJRS)
Denise Maldonado Gama (Professora Mestre da PUC/MG)
Ricardo Genelhu (Mestre e Doutorando em Direito UERJ)
Centro Acadêmico Luiz Carpenter (UERJ)
Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (UFRJ)
Diretório Acadêmico Afonso Arinos (Uni-Rio)
Cleber Lopes (Advogado criminal)
Antonio Vieira (Professor da Fundação Jorge Amado)
Bruno Espinheira (Professor Mestre de UNICEUB)
José Carlos Cal Garcia (Mestre em direito UFPR)
Antonio Acir Breda (Professor da UFPR aposentado)
Daniel Müller Martins (Professor Mestre na FAE)
Edward Carvalho (Professor Mestre da Universidade Positivo)
Rosane Lavigne (DPRJ)
Claudia Bandeira Thedin Lobo (DPRJ)
Flavia Siqueira (Professora da PUC/MG)
Ademar Borges de Souza Filho (Procurador do Munícipio de BH)
José de Assis Santiago Neto (Professor Mestre da PUC/MG)
Emmanuel Appel (Professor de Filosofia da UFPR)
Alexandre Mallet (Professor Mestre da UCAM)
Luís Gustavo Grandinetti de Carvalho (TJRJ, Mestre pela PUC/RJ, Doutor pela UERJ e Pós-Doutor em Coimbra).”



