Via Congresso em Foco -
Ministros entenderam que concessão de prisão
domiciliar seria uma exceção e que laudos atestam que o estado de saúde
de Genoino não é tão grave.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal
(STF) negou, nesta quarta-feira (25), pedido formulado pela defesa de
José Genoino, ex-presidente do PT e ex-deputado federal, para que ele
volte a cumprir pena em regime domiciliar. O petista foi condenado no
julgamento do mensalão a quatro anos e oito meses de prisão, em regime
semiaberto, por corrupção ativa.
Relator do recurso apresentado pela
defesa, o ministro Luís Roberto Barroso votou contra a concessão de
prisão domiciliar. “Se fosse favorável à prisão domiciliar, eu estaria
abrindo uma exceção e isso [prisão domiciliar] não teria como ser
reproduzido para todos os que estão seriamente doentes no sistema
carcerário”, disse Barroso.
Barroso considerou ainda laudos médicos
feitos por diferentes médicos a pedido do STF. Eles atestaram que o
estado de saúde de Genoino não é tão grave para justificar a prisão
domiciliar. “A patologia dele não é mais grave que a de outros presos”,
disse.
Os ministros do STF analisaram hoje um
recurso apresentado pela defesa de Genoino. Cardiopata, Genoino foi
preso em novembro de 2013 após a condenação. Após passar mal no complexo
penitenciário da Papuda, que fica nos arredores de Brasília (DF), ele
foi hospitalizado. Daí ele obteve autorização para cumprir —
provisoriamente — a pena em casa.
Relator do caso na época, o ministro
Joaquim Barbosa acabou revogando o benefício após laudo emitido por uma
junta de médicos da Universidade de Brasília avaliar que o estado de
saúde de Genoino não era grave.
Os ministros Teori Zavascki, Celso de
Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia Rocha, Gilmar Mendes e
Rosa Weber votaram contra a concessão de prisão domiciliar. Os
ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli defenderam a prisão
domiciliar. “Não há controvérsias entre o Ministério Público e a
defesa”, disse Lewandowski.
A Procuradoria-Geral da República (PGR)
se posicionou a favor da concessão de prisão domiciliar. Para a PGR, o
relatório da junta médica formada a pedido de Joaquim Barbosa “traz
razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena sem
riscos substanciais à sua vida e saúde, no já naturalmente estressante
ambiente carcerário”.
Joaquim Barbosa não participou do
julgamento. Ele se afastou do processo do mensalão porque avaliou que os
advogados dos condenados estavam atuando politicamente. No caso de
Genoino, por exemplo, Barbosa move uma representação criminal contra
Luiz Fernando Pacheco, advogado do petista.