ROBERTO
MONTEIRO PINHO -
(...)
Para o trabalhador principalmente nos municípios menos assistidos, à distância
entre seu domicilio e a justiça é uma eternidade. Enquanto a prestação jurisdicional
é insuficiente por questão de estrutura territorial, a demanda de crimes contra
o trabalho aumenta.
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em 2103, através de um relatório do programa
“Justiça em Números”, os dados relativos aos novos processos que chegaram aos
tribunais em 2012, superando os casos julgados. Levando em conta que somente 30
em cada 100 processos foram baixados, com o volume excedente que não foi
julgado, temos um alarmente caso de má gestão e de real ausência de controle
administrativo e também das estatísticas de produtividade dos tribunais. Em
2012 mais de 92 milhões de processos tramitavam na Justiça, e a taxa de acúmulo
era de em 70%. Neste mesmo ano foram 28 milhões de casos novos, dessa forma a
maioria dos tribunais, com exceção da Justiça Federal, não conseguiu dar vazão
aos processos em relação ao estoque existente. Segundo os dados do relatório,
as despesas do Judiciário somaram R$ 57,2 bilhões no ano passado, o equivalente
a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que, para cada cidadão
brasileiro, a Justiça tem um custo de R$ 300,48. Dos gastos, R$ 50,7 bilhões
(88,7% da despesa) são com recursos humanos. A Justiça tinha, em 2012, 17.077
juízes, dos quais 14.410 na primeira instância, 2.379 desembargadores e 82
ministros dos tribunais superiores. Ao todo, o Judiciário tem 390 mil
funcionários, sendo 269 mil efetivos e comissionados e 121 mil terceirizados,
estagiários e conciliadores sem vínculo.
Em 2010
eram 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação. A Justiça do Trabalho,
já registrava aquela altura um congestionamento de 49%. Assim a solução de 51%
é medíocre, por tratar de verba alimentar do trabalhador, por tanto a taxa
deveria ter sido total do número de ações. Os números do CNJ, não levam em
conta uma serie de informações, que estão incorporadas no universo de cada
tribunal, por exemplo, na Justiça Estadual, existem milhares de centenas de
ações em tramitação, porque a Justiça do Trabalho não possui varas na grande
maioria das cidades brasileiras, e as reclamações, nos casos de não existir
vara Trabalhista no município, é ajuizada na justiça civil, conforme preconiza
o art. 756 da CLT. Essa espantosa realidade é a maior lacuna na proteção
laboral, porque está justamente na própria estrutura da justiça trabalhista,
onde 84% da população trabalhadora, não consegue ter acesso à prestação
jurisdicional. Dos 5.565 municípios, existentes no país, somente 1.150 cidades
possuem vara do Trabalho, e o tão propalado programa “Justiça Itinerante”,
ainda é tímido. Até 2003 existiam 1.327 Varas do Trabalho no País, este número
foi ampliado por força da lei nº 10.770/2003, que criou mais 269 Varas do
Trabalho, somando 1.596 varas do Trabalho.
Na verdade
em que pese à justiça comum poder julgar litígios trabalhistas onde não
houver vara do trabalho, pouco se colhe desta improvisação jurisdicional, até
porque, o juiz de direito está concentrado na matéria civil e o direito do
trabalho na CLT, que é especialíssima, e não lhe é intimo. Para o trabalhador
principalmente nos municípios menos assistidos, à distância entre seu domicilio
e a justiça é uma eternidade. Enquanto a prestação jurisdicional é insuficiente
por questão de estrutura territorial, a demanda de crimes contra o trabalho
aumenta. O resultado deste quadro é desalentador, e o trabalho escravo é
predominante nessas regiões sem proteção do Estado, a exploração de mão de obra
sem carteira assinada é enorme, utilização de menores em atividades de risco e
segundo dados do MTE em cada grupo de 10 trabalhadores, apenas três possuem
CTPS anotada. O encargo administrativo no território brasileiro é faculdade das
Delegacias do Trabalho (DRTS), a quem cabe processar as punições contra os
abusos e quebra de regras trabalhistas, mas infelizmente tanto a JT, quanto a
DTR, por absoluta falta de contingente não atendem a contento.
Evidente que essa
especializada está deveras atrofiada, isso data venia, com toda sua soberba e
intolerância com a sociedade que a financia. Era para ser a justiça dos
trabalhadores, se desviou no caminho, e hoje o desdenha e está serve a dois
senhores: o governo e seus integrantes. Lembro aqui a sua origem nos anos 30,
quando o sapateiro e sindicalista José Maria Tabosa na sua concepção sobre a
Justiça do Trabalho, aquela altura já denunciava que foi criada para atender os
patrões, estava muito distante daqueles trabalhadores necessitados, sendo então
forjada para atender quem está dentro do sistema. Destacava que, quando se
recorria à especializada junto ao sindicato, a questão trabalhista tornava-se
uma situação política, capaz de exercer mais pressão, mais fácil obter êxito, e
fora do contexto sindical era mais difícil. O sapateiro Tabosa já falava
da execução do processo. Quando a solução encontrada era o acordo entre as
partes, os trabalhadores acabavam perdendo porque “os patrões não iam pagar e a
JT não tinha uma atuação para impor a execução do processo, sempre foi assim, e
hoje ainda está quase do mesmo jeito”. Da mesma forma a morosidade nos
julgamentos que prejudicava os trabalhadores foi denunciada pelo líder bancário
José de Moura Beleza num congresso dos trabalhadores realizado na cidade de
Fortaleza no ano de 1957. Essas linhas foram gravadas nos arquivos da
Confederação Geral dos Trabalhadores (hoje UGT), no período em que fui diretor
de Relações Internacionais.