HELIO
FERNANDES -
É
golpista a tentativa do governo federal de retirar os royalties do petróleo do
Estado do Rio de Janeiro, com a cobiça despertada pelo “pré-sal”, sob o
argumento da criação de um “fundo soberano” para distribuição da riqueza entre
todos os brasileiros, visando “pôr fim às desigualdades nacionais”.
O mais
grave é que isto aconteceu com a omissão e a subserviência do governador do
Estado do Rio de Janeiro e de grande parte da bancada legislativa federal, que
somente agora estão se manifestando. Desde o final de 2007 tenho denunciado
este grave fato aos políticos do Rio de Janeiro, seja por meio de artigos,
palestras e trabalhos apresentados. Mas ninguém quis se expressar contra o
movimento que estava em curso no Congresso Nacional, liderado pelos senadores
José Sarney, Ideli Salvatti e outros, que apresentaram projetos de lei e de
emendas à Constituição.
Chamamos
a atenção para o projeto de lei do Senado nº 279/08, de autoria da senadora Ideli
Salvatti, grande defensora do governo Lula no Congresso Nacional. Com o referido
projeto de lei, pretende-se alterar o critério geográfico utilizado pelo IBGE
para o pagamento dos royalties do petróleo explorado no mar.
Vale
lembrar que o Estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do País.
Deveria ter vantagens em consequência disso, mas, na verdade, sofre perdas de
receita do seu principal imposto (o ICMS), que, nas operações destinadas a
outros Estados da Federação, não tem tributação, por força da não-incidência
prevista no artigo 155, parágrafo 2º, II, “h” da Constituição Federal.
Esta
imunidade tributária, que vale para o petróleo e a energia elétrica, foi
patrocinada pelo Estado de São Paulo durante a Constituinte de 1986/1988, sob a
liderança do então deputado José Serra, uma vez que aquele Estado é o maior
consumidor de energia do país. O mesmo José Serra, hoje governador de São Paulo
e possível candidato á Presidência da República, também se articula nos
bastidores para retirar os royalties do Rio de janeiro e transferi-los para seu
Estado.
Veja a
contradição: o petróleo e a energia elétrica recebidos por São Paulo não pagam
ICMS ao Estado produtor, porém a mesma regra não se aplica ao álcool
combustível, com qual aquele Estado é um dos maiores produtores.
Como
forma de compensar a perda de ICMS, o constituinte instituiu os royalties em
favor dos Estados produtores de petróleo e energia elétrica (artigo 20,
parágrafo 1º da Constituição Federal.
Todavia,
com o anúncio do pré-sal, teve início um debate sobre a pretensa necessidade de
distribuir os royalties entre todos os Estados da federação, o que causará
grande perda de receita ao Estado do Rio de Janeiro e seus municípios.
A esse
respeito, o presidente Lula manifestou: “O petróleo não é do governo do Estado
do Rio de Janeiro. Não é da Petrobras, é do povo brasileiro e precisamos
discutir o destino desse petróleo” (Tribuna da Imprensa, 13/08/08, p. 8).
Com
efeito, esta manifestação do presidente da República ocorreu em palanque armado
no Aterro do Flamengo, quando do ato de doação do terreno da UNE no mês de
agosto do ano passado, e o governador do estado ficou calado.
O
argumento de que as riquezas do petróleo devem ser distribuídas entre todos os
brasileiros é falacioso, na medida em que a não-cobrança do ICMS oriundo dos
estados produtores já é uma forma de diminuir as designações regionais, como
decidiu o plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 198.088-SP.
Esta é
uma das formas pelas quais o Estado do Rio de Janeiro colabora com os demais
estados, principalmente os das regiões mais pobres, uma vez que, por mais de
vinte anos não tem recebido um centavo sobre o petróleo e derivados que saem de
seu território, que concentra mais de 80% da produção nacional.
Além
disso, a legislação em vigor já prevê a existência de um Fundo Especial para
repartir parcela dos royalties entre todos os estados e municípios do Brasil,
independente de serem produtores ou não de petróleo (Lei 7.990/89, art. 7º, e
Lei 9.478/98, art. 49, II, “e”). Ou seja, os royalties já são ou deveriam ser
distribuídos entre todos.
Segundo
fontes da Secretaria de Fazenda e do Rio Previdência, o Estado do Rio de Janeiro
recebe em torno de seis bilhões de reais, por ano, de royalties do petróleo,
sendo grande parcela empregada no Fundo de Previdência dos servidores públicos.
Veja,
então, que a cobiça sobre o “pré-sal” não está limitada à entrega das reservas
de petróleo, mas se estende aos recursos de titularidade de estados e
municípios produtores de petróleo, sendo certo que a utilização desses recursos
na formação de um “fundo soberano” poderá representar mais uma tentativa de
transferência da riqueza nacional para o exterior, a exemplo do que pretendem
Inglaterra, França e Alemanha, diante dos “fundos soberanos do petróleo” dos
países do Oriente Médio, que deveriam ser utilizados para cobrir a crise
financeira global, como noticiou a Tribuna da Imprensa na sua edição de 29/11/08,
p. 8.
Por
fim, reitero de todo coração o meu agradecimento e parabenizo o senhor, que
possibilita ao leitor uma melhor compreensão da História do Brasil.
Jorge
Folena
Agosto
de 2009.
Comentário
de Helio Fernandes:
Obrigado, Folena, a OAB (estadual e nacional) deveria mandar inscrever nos seus
anais esta carta esclarecimento. É elucidativa, irrespondível, exemplar,
irrecusável, e representa e defende mais os interesses do Estado do Rio, do que
uma bancada inteira de parlamentares.
Alertados
por você (como está na carta), e que se mantiveram na omissão, que é o estado
permanente de “representantes-sem-representatividade”.
Além de
todos os prejuízos sofridos pelo Estado do Rio, a contradição irresponsável: o
Estado de São Paulo NÃO PAGA ICMS aos estados que produzem petróleo e energia
elétrica. Mas como é o maior produtor de álcool combustível, RECEBE dos que são
obrigados a se abastecer lá.
Tua carta,
Jorge Rubem Folena de Oliveira (o nome por inteiro é homenagem à tua
competência e ao fato de estar sempre mobilizado em defesa do interesse
coletivo), deve ser lida, discutida, guardada, distribuída principalmente nas
universidades.
PS – Ontem, festa da “Revolução dos Cravos”
que derrubou a ditadura de 40 anos de Salazar. Getúlio gostava de se comparar
com ele, tinham realmente muitas singularidades.
PS1 – Salazar, professor de Finanças da
Universidade de Coimbra, foi nomeado Ministro de Finanças em 1928, pelo
presidente, general Carmona. Em 1930 derrubou o presidente, ficou no seu lugar.
PS2 – Vargas em 1926 era um deputado mais ou
menos inexpressivo, foi feito Ministro pelo presidente Washington Luiz. Em 1928
eleito governador do Rio Grande do Sul por influência de Washington Luiz.
PS3 – Até as datas revelam coincidências. Em
1930 derrubou o presidente, ficou no seu lugar. A diferença: foram “apenas” 15
anos.
PS4 – Ontem se completaram 40 anos da grande
homenagem da libertação. Éramos 30 convidados. Este repórter, Millôr, Fernando
Sabino, Carlo Castelo Branco, Paulo Mendes Campos, Miguel Lins, Moacir Werneck
de Castro, Ibrahim Sued que era o grande colunista social da época.
PS5 – A festa não era só deles, era também
muito nossa, ficamos num hotel na Avenida da Liberdade, o Millôr logo
batizou-a, como “a Avenida que não existe”.
PS6 – Foram dias maravilhosos, deixávamos o
país em plena ditadura, íamos para outro que acabava de se livrar dessa mesma
falta de Liberdade. Tudo era gravado, até mesmo as conversas naqueles bares
simpaticíssimos de Lisboa.
PS7 – Na saída do Galeão, muita confusão
e atraso, por causa dos vetos. Por ordens não se sabe de quem, alguns não
podiam viajar. O Ministro da Justiça, pelo telefone teve que pedir autorização.
PS8 – Só podia ser alguém colocado na
hierarquia mais alta, o “presidente”, mesmo com aspas. Era o general Geisel,
que surpreendentemente respondeu: “Não quero saber os nomes, todos podem viajar”.


