1.3.18

1- JT/RJ DECLARA INCONSTITUCIONAL FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA; 2- VIOLÊNCIA NO RIO FAZ CORREIOS COBRAREM TAXA EXTRA DE R$ 3,00

REDAÇÃO -


A juíza do Trabalho Aurea Regina de Souza Sampaio, do Rio de Janeiro, deferiu tutela de urgência requerida por sindicato para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que tratam da contribuição sindical (artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).

A magistrada fundamenta a decisão reproduzindo argumentos da lavra da juíza Patricia Pereira de Santanna, proferidos nos autos de outra ACP (0001183-34.2017.5.12.0007), “por concordar integralmente com o seu teor”.

Nessa decisão, Patricia afirma que é “inegável” a natureza jurídica de tributo da contribuição sindical e que assim “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Lei Ordinária”.

A magistrada determinou que a reclamada proceda o desconto de um dia de trabalho de cada substituído, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como efetue o recolhimento em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical.

Carlos Henrique de Carvalho, advogado do sindicato que moveu a ação civil pública, afirma que a decisão é a primeira no Estado do Rio de Janeiro que vai de encontro à reforma trabalhista, que prevê a extinção do imposto sindical. “É uma vitória. A juíza considerou a Lei nº 13.467/2017, que promoveu a alteração da contribuição sindical, inconstitucional e ilegal”, afirmou o causídico. Processo: 0100111-08.2018.5.01.0034 (via Jota)

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Violência no Rio faz Correios cobrarem taxa extra de R$ 3,00

Os Correios estabeleceram uma taxa extra de R$ 3 para cada envio destinado ao Rio de Janeiro, por conta da violência na cidade. Segundo a empresa, "a situação de violência chegou a níveis extremos e o custo para entrega de mercadorias nessa localidade sofreu altíssimo impacto", diz a nota.

Ainda de acordo com os Correios, a cobrança extra se faz necessária em razão da adoção de medidas para garantir a integridade dos empregados, das encomendas e das unidades dos Correios.

"A cobrança poderá ser suspensa a qualquer momento, desde que a situação de violência seja controlada. Vale esclarecer que essa cobrança já é praticada por outras transportadoras brasileiras desde março de 2017", informa a nota da empresa. (via Agência Brasil)