16.2.14

JUSTIÇA LABORAL PERDEU ESSÊNCIA E CREDIBILIDADE

ROBERTO MONTEIRO PINHO –

(...) “A nova química do segmento laboral contém doses de informalidade, regras trabalhistas deformadas nas decisões de primeiro e segundo graus da JT, desapego a conciliação e aceitação da morosidade como cultura de uma justiça estagnada”.

O modelo laboral brasileiro fundamenta-se na filosofia do regular, com rigidez, as relações entre capital e trabalho. Quanto mais leis, mais protegidos estariam os trabalhadores. São, além dos 44 dispositivos constitucionais de difícil alteração e de algumas leis esparsas, 922 artigos da CLT, (450 inócuos) contendo vasto elenco de direitos dos trabalhadores, considerados imutáveis. Só que a CLT nasceu sete décadas, no apogeu da era Vargas, um governo ditatorial e populista, fundado na mística do dirigismo estatal. De lá para cá, quase um século depois, o mundo mudou, vieram avanços tecnológicos e novas perspectivas de mercado de trabalho. Mudou radicalmente, ficou de cabeça para baixo. Os mercados hoje estão unificados e as decisões das empresas na gestão de seus negócios precisam ser cada vez mais ágeis e sintonizadas aos princípios e práticas de uma economia globalizada. Ou seja: em sintonia com o universo no campo das relações de trabalho. Quem não tiver agilidade decisória, gozar de flexibilidade nas relações trabalhistas e não modernizar-se tecnologicamente vai desaparecer do mercado, data vênia, cenário era impensável na era Vargas.

Enquanto as sociedades atuais adotam princípios e práticas democráticas, pluralistas e globalizadas, com suas empresas agindo com ampla flexibilidade legal, as relações entre o capital e o trabalho no Brasil acham-se engessadas, presas à camisa de força do romantismo de uma época. É óbvio que a funcionalidade desse modelo do passado não se ajusta às singularidades das relações trabalhistas do presente. Como a grande maioria das empresas não consegue seguir o contexto normativo - sobretudo micros e as pequenas empresas - ao lado dos superprotegidos desfila um exército colossal de trabalhadores não cobertos pelo aparato institucional. Hoje temos uma justiça trabalhista que extrapola os limites da tolerância daqueles que militam e que demandam neste judiciário, engasgado na gula do seu próprio ego, juízes e serventuários, malogram a pecha de morosos, incapazes, com total soberba, em desdenho a sociedade contribuinte que os alimenta a peso dos mais altos salários do planeta. Com isso, tomou rumo oposto aos interesses da classe trabalhadora e acabou perdendo sua essência e credibilidade.

Pelos dados da PNAD de 2008, existiam cerca de 92 milhões de pessoas trabalhando. Destes, 61 milhões eram empregados, sendo 48 milhões do setor privado, 6,5 milhões do setor público e 6,5 milhões trabalhadores domésticos. Ou seja, os empregados do setor privado somavam 54,5 milhões, com 32 milhões registrados em carteira do trabalho e 22,5 milhões sem proteção alguma. Hoje os números pouco diferem, mas com o agravante de que a informalidade cresceu vertiginosamente. E mais: como há inúmeras categorias onde a informalidade é elevada, somavam 19 milhões os trabalhadores por conta própria. De fato o vilão das relações trabalhistas mudou de lugar, e se alojou no eixo da justiça laboral, manipulada por magistrados e dirigentes dos tribunais e corregedorias corporativistas, que só enxergam até a ponta do seu nariz. A nova química do segmento laboral contém doses de informalidade, regras trabalhistas deformadas nas decisões de primeiro e segundo graus da JT, desapego a conciliação e aceitação da morosidade como cultura de uma justiça estagnada.

Sendo o paradigma das relações de trabalho, a legislação trabalhista deve estar assentada num sistema coerente e harmônico em todas as suas vertentes normativas, notadamente as relações sindicais, a administrativa do trabalho e a legislação processual do trabalho, além das normas específicas do trabalho. Urge modernizar as relações de trabalho, provendo ajustes nas relações trabalhistas, com flexibilização na negociação de contratos de trabalho, sem perdas sociais para o empregado, assim com maior agilidade na contratação com desoneração extra folha, e criação de mecanismos mais efetivos de resolução dos conflitos trabalhistas. Analogicamente comparamos o comportamento dos juízes do trabalho, conforme narra o escritor russo Fiódor Dostoiévski, em sua obra “O Duplo”, onde conta a história do funcionário público Goliádkin, um sujeito pacato que um dia depara com um homem que é sua cópia exata. No princípio, o duplo tenta fazer amizade com Goliádkin. Aos poucos, porém, toma seu lugar no mundo e age para prejudicar sua imagem. Esse comportamento, no entanto, é eclipsado por uma faceta perversa: instituições arcaicas. que fazem do país das oportunidades um inferno para investidores, empreendedores e trabalhadores. Mas que partidariza no seu eixo estatal meio milhão se funcionários públicos.