ROBERTO MONTEIRO PINHO –
(...)
“A nova química do segmento laboral
contém doses de informalidade, regras trabalhistas deformadas nas decisões de
primeiro e segundo graus da JT, desapego a conciliação e aceitação da
morosidade como cultura de uma justiça estagnada”.
O modelo laboral
brasileiro fundamenta-se na filosofia do regular, com rigidez, as relações
entre capital e trabalho. Quanto mais leis, mais protegidos estariam os
trabalhadores. São, além dos 44 dispositivos constitucionais de difícil
alteração e de algumas leis esparsas, 922 artigos da CLT, (450 inócuos)
contendo vasto elenco de direitos dos trabalhadores, considerados imutáveis. Só
que a CLT nasceu sete décadas, no apogeu da era Vargas, um governo ditatorial e
populista, fundado na mística do dirigismo estatal. De lá para cá, quase um
século depois, o mundo mudou, vieram avanços tecnológicos e novas perspectivas
de mercado de trabalho. Mudou radicalmente, ficou de cabeça para baixo. Os
mercados hoje estão unificados e as decisões das empresas na gestão de seus
negócios precisam ser cada vez mais ágeis e sintonizadas aos princípios e
práticas de uma economia globalizada. Ou seja: em sintonia com o universo no
campo das relações de trabalho. Quem não tiver agilidade decisória, gozar de
flexibilidade nas relações trabalhistas e não modernizar-se tecnologicamente
vai desaparecer do mercado, data vênia, cenário era impensável na era Vargas.
Enquanto as sociedades atuais adotam
princípios e práticas democráticas, pluralistas e globalizadas, com suas
empresas agindo com ampla flexibilidade legal, as relações entre o capital e o
trabalho no Brasil acham-se engessadas, presas à camisa de força do romantismo
de uma época. É óbvio que a funcionalidade desse modelo do passado não se
ajusta às singularidades das relações trabalhistas do presente. Como a grande
maioria das empresas não consegue seguir o contexto normativo - sobretudo
micros e as pequenas empresas - ao lado dos superprotegidos desfila um exército
colossal de trabalhadores não cobertos pelo aparato institucional. Hoje temos
uma justiça trabalhista que extrapola os limites da tolerância daqueles que
militam e que demandam neste judiciário, engasgado na gula do seu próprio ego,
juízes e serventuários, malogram a pecha de morosos, incapazes, com total
soberba, em desdenho a sociedade contribuinte que os alimenta a peso dos mais
altos salários do planeta. Com isso, tomou rumo oposto aos interesses da classe
trabalhadora e acabou perdendo sua essência e credibilidade.
Pelos dados da PNAD de 2008, existiam cerca
de 92 milhões de pessoas trabalhando. Destes, 61 milhões eram empregados, sendo
48 milhões do setor privado, 6,5 milhões do setor público e 6,5 milhões
trabalhadores domésticos. Ou seja, os empregados do setor privado somavam 54,5
milhões, com 32 milhões registrados em carteira do trabalho e 22,5 milhões sem
proteção alguma. Hoje os números pouco diferem, mas com o agravante de que a
informalidade cresceu vertiginosamente. E mais: como há inúmeras categorias
onde a informalidade é elevada, somavam 19 milhões os trabalhadores por conta
própria. De fato o vilão das relações trabalhistas mudou de lugar, e se alojou
no eixo da justiça laboral, manipulada por magistrados e dirigentes dos
tribunais e corregedorias corporativistas, que só enxergam até a ponta do seu
nariz. A nova química do segmento laboral contém doses de informalidade, regras
trabalhistas deformadas nas decisões de primeiro e segundo graus da JT,
desapego a conciliação e aceitação da morosidade como cultura de uma justiça
estagnada.
Sendo o paradigma das relações de trabalho,
a legislação trabalhista deve estar assentada num sistema coerente e harmônico
em todas as suas vertentes normativas, notadamente as relações sindicais, a
administrativa do trabalho e a legislação processual do trabalho, além das
normas específicas do trabalho. Urge modernizar as relações de trabalho,
provendo ajustes nas relações trabalhistas, com flexibilização na negociação de
contratos de trabalho, sem perdas sociais para o empregado, assim com maior agilidade
na contratação com desoneração extra folha, e criação de mecanismos mais
efetivos de resolução dos conflitos trabalhistas. Analogicamente comparamos o
comportamento dos juízes do trabalho, conforme narra o escritor russo Fiódor
Dostoiévski, em sua obra “O Duplo”, onde conta a história do funcionário
público Goliádkin, um sujeito pacato que um dia depara com um homem que é sua
cópia exata. No princípio, o duplo tenta fazer amizade com Goliádkin. Aos
poucos, porém, toma seu lugar no mundo e age para prejudicar sua imagem. Esse
comportamento, no entanto, é eclipsado por uma faceta perversa: instituições
arcaicas. que fazem do país das oportunidades um inferno para investidores,
empreendedores e trabalhadores. Mas que partidariza no seu eixo estatal meio milhão
se funcionários públicos.