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Tempo de contribuição para aposentadoria dos trabalhadores com deficiência de grau leve a grave vai aumentar para 35 anos. Medida prejudica mais as mulheres com alto grau de deficiência.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) da reforma da Previdência aumenta o tempo de contribuição de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência para 35 anos, independentemente do gênero e do grau de deficiência de cada. A proposta não mexe na aposentadoria por idade dos trabalhadores com deficiência, que hoje é de 60 para homens e 55 para mulheres. A reportagem é da CUT.
Atualmente, uma mulher com deficiência de alto grau se aposenta com benefício integral depois de 20 anos de contribuição ao INSS. Se a PEC for aprovada pelo Congresso Nacional, ela vai ter de trabalhar mais 15 anos, pois terá de contribuir 35 anos, como Bolsonaro e Guedes querem.
Já os homens, também com deficiência grave, que hoje se aposentam com 25 anos de contribuição, se a PEC for aprovada, vão ter de trabalhar mais 10 anos.
No caso de deficiência moderada, a contribuição hoje é de 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). A reforma da Previdência prevê que os homens terão de trabalhar mais seis anos e as mulheres mais 11 anos.
Já os trabalhadores com deficiência leve contribuem com 33 anos e as trabalhadoras, 28. Com a PEC, o tempo de contribuição pode aumentar dois anos para os homens e sete para as mulheres.
Fonte: CUT



