28.1.19

BRUMADINHO SINALIZA A EXISTÊNCIA DE CUMPLICIDADE

ROBERTO M. PINHO -


O rompimento da barragem de Brumadinho deixou um rastro de destruição, mortes e pessoas desaparecidas. Destruiu a flora, fauna, matou animais e répteis. Esse é o   lado tenebroso, que muitos apontam ser crime ambiental, e não desastre ambiental.

O que diz a lei

A Política Nacional de Meio Ambiente estabelece desde 1981 mecanismos e instrumentos de proteção nesta área no Brasil. Seus princípios foram reafirmados pela Constituição Federal em 1988, que determina que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva - lo para as presente e futuras gerações".

Uma década depois, passou a vigorar também a lei de crimes ambientais, que estabelece as sanções penais e administrativas para condutas e atividades que geram ao meio ambiente. E, desde 2010, a Política Nacional de Segurança de Barragens obriga as empresas a terem um plano de segurança e que seja feita uma classificação destas estruturas por nível de risco e dano potencial, cria um sistema nacional de informações sobre barragens e prevê uma série de obrigações de produção de documentos a serem avaliados pelo poder público.

Minas Gerais

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), o Estado tem 688 barragens, das quais 677 têm estabilidade garantida por auditorias. Em 4, o auditor não apresentou uma conclusão, e 7 tem estabilidade não garantida pelo auditor. "A quantidade de barragens com estabilidade garantida aumentou de 96,7% em 2017 para 98,4% em 2018", afirmou a Semad.

No cadastro nacional de barragens, a do Córrego do Feijão é classificada como uma estrutura de pequeno porte com baixo risco. A lei 12.334/10 explica que o risco é calculado "em função das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do atendimento ao Plano de Segurança da Barragem". A competência pela fiscalização de barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), ligada ao Ministério de Minas e Energia.

Mariana não puniu ninguém

Em entrevista a BBC News, Fernando Walcacer, professor de direito ambiental da PUC-Rio, avalia que os processos de licenciamento ambiental  "são muito favoráveis para as empresas", impunidade em outros episódios do passado, como no caso de Mariana, faz com que exista um descaso com a segurança de barragens de mineração.

"Após três anos, não foram responsabilizados nenhum diretor da Samarco, da Vale ou da BHP Billiton (as empresas que administravam pela barragem em Mariana). As companhias estão sendo condenadas a pagar multas e indenizações, mas os processos na esfera criminal não andam e vão acabar prescrevendo", diz Walcacer.

"Não basta punir com ações civis. Isso é o mínimo. Mas, para mudar as condutas das empresas e seus executivos, é preciso também punir criminalmente, porque ninguém quer ir para a cadeia."