8.11.18

NOSSA EDUCAÇÃO PRECISA DA ESCOLA SEM PARTIDO?

Por TAIS FACCIOLI -


O polêmico projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14) está sendo discutido nesta quarta-feira (7), em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), se for aprovado neste colegiado, será encaminhado ao Senado. Caso 51 deputados apresentem recurso contrário ao parecer, o tema será analisado pelo plenário da Câmara.

Mas você sabe o que diz o projeto? Ele estabelece que as salas de aula deverão ter um cartaz especificando seis deveres do professor, como “não cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária”. A iniciativa também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para que disciplinas que tenham como parte de seu conteúdo questões de gênero ou que tratem sobre orientação sexual sejam proibidas em salas de aulas.

Entenda a polêmica

O movimento Escola sem Partido existe há vários anos, mas só a partir de 2015 começou a provocar polêmica – desde que câmaras municipais, assembleias legislativas e o Congresso Nacional começaram a debater projetos de lei inspirados no grupo.

A ideia já virou lei em Alagoas e em dois municípios brasileiros, mas, no caso alagoano, o documento foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e a Advocacia-Geral da União (AGU), consultada no processo, considerou-o inconstitucional porque legisla sobre uma área de competência da União, e porque infringe o artigo 206 da Constituição, que garante a pluralidade de ideias no ambiente de ensino.

Os deveres especificadas no cartaz já existem, pois decorrem da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Isto significa que os professores já são obrigados a respeitá-los, sob pena de ofender:

  • a liberdade de consciência e de crença e a liberdade de aprender dos alunos (art. 5º, VI e VIII; e art. 206, II, da CF);

  • o princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, ‘a’, e 37, caput, da CF);

  • o pluralismo de ideias (art. 206, III, da CF); e

  • o direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 12, IV).

Portanto, o objetivo do Programa Escola sem Partido é informar os estudantes sobre seus direitos.

Reflexão

Educadores que criticam o projeto dizem que ele fere a liberdade do professor e impede que a escola seja um ambiente de debate de ideias, o que é considerado essencial para a aprendizagem.

A educadora Andrea Ramal provoca uma reflexão, em artigo sobre o assunto: “ensinar a pensar de forma crítica é um dos principais papéis da escola. Fazer a cabeça do estudante, ao contrário, é doutrinação inescrupulosa. Mas será mesmo necessário fazer uma lei sobre “Escola Sem Partido” para estabelecer tais limites?

Andrea diz ainda que “acreditar que existe educação “neutra” é ingenuidade. Mas é possível, sim, abordar os mais diversos temas e autores de forma instigante e, ao mesmo tempo, respeitosa da autonomia do estudante, estimulando-o a fazer uma leitura crítica da realidade e, com liberdade e consciência, se posicionar como cidadão. Professores com ética e bom senso fazem isso todos os dias”, diz.

E você, o que pensa sobre esse projeto? Queremos ouvir sua opinião.

Fonte: isacolli.com