16.10.18

‘MOVIMENTO TRADIÇÃO & JUVENTUDE DO FLAMENGO’ PEDE O IMPEACHMENT DO PRESIDENTE BANDEIRA DE MELLO [VÍDEO]

REDAÇÃO -


NOTA PÚBLICA – IMPEACHMENT JÁ!
MOVIMENTO TRADIÇÃO & JUVENTUDE DO FLAMENGO.

Rio, 15 de outubro de 2018.

O Movimento Tradição & Juventude do Flamengo, considerando as matérias publicadas nos grandes jornais de circulação e nos portais das redes sociais sobre a série de inquéritos abertos pelos Poderes Estatutários do Clube contra o Presidente do Flamengo, em face dos fortes indícios do uso indevido da máquina política do clube em benefício da campanha eleitoral do sr. Bandeira de Mello para deputado federal, e, também, o agora público, pagamento no exterior de participação percentual indevida para agentes esportivos, além de não informar consistentemente, até o momento, o recolhimento de tributos de acordo com as normas do Banco Central do Brasil;

Considerando, ainda, o fato lamentável sobre a suposta prevaricação, com forte indício de desvio de finalidade, pelo Presidente do Flamengo, quando, atuando no polo passivo de ação judicial, proposta pelo grupo político SOFLA, orientou a defesa do Flamengo a abrir mão dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, concordando com a petição inicial, resultando no enfraquecimento da Comissão Permanente Eleitoral do Egrégio Conselho de Administração, afrontando não só as normas Estatutárias como a harmonia entre os Poderes.

RESOLVE, após debates e considerações tomadas nesta data, em reunião extraordinária:

1- DECLARAR O TOTAL APOIO AOS PODERES SOCIAIS DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, NO SENTIDO DE DEFENDER O LIVRE EXERCÍCIO DESTES NOS SEUS LIMITES ESTATUTÁRIOS.

2- PROPOR A ABERTURA IMEDIATA DO PROCESSO DE IMPEACHMENT PREVISTO NO CAPITULO VII, DO ARTIGO 37 - “DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DOS PRESIDENTES E MEMBROS ELEITOS DE PODER” - PREVISTO NO ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.

3- SOLICITAR UMA MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO SOBRE A APLICABILIDADE DO ARTIGO 60, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, UMA FEZ QUE AS OFENSAS PRATICADAS E VEICULADAS PELO PRESIDENTE DO FLAMENGO, ESTÃO IMPLÍCITAS TANTO NO CURSO DE SUA CAMPANHA ELEITORAL, COMO EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES.

4- REQUERER, SE ASSIM ENTENDEREM AS COMISSÕES DE INQUÉRITO, O ENCAMINHAMENTO DAS SUAS CONCLUSÕES AO BANCO CENTRAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA A APURAÇÃO DE EVENTUAIS ILÍCITOS PRATICADOS.

Por fim, damos conhecimento desta NOTA aos meios de comunicação, a quem autorizamos a sua reprodução.

Leonardo Ribeiro
Coordenador