27.10.18

ESTUDANTES E PROFESSORES DE DEZESSETE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO PAÍS FORAM AMEAÇADOS POR QUEM DEVERIA ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO

ANDRÉ MOREAU -


“DIREITO UFF ANTIFASCISTA,” é o texto da faixa que estava exposta na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), no Ingá, em Niterói, que mobilizou a operação dos fiscais do Tribunal Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, deflagrada com “mandado oral,” sob alegação de se tratar de propaganda eleitoral irregular, a ação atingiu a liberdade de expressão prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo V - Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

Os fiscais chegaram a invadir o prédio, com auxílio da Polícia Militar dando as costas para outra previsão constitucional, o Artigo 207 - Capítulo III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO que trata da autonomia de instituição de ensino federal. Para agravar o caso, os fiscais do TER-RJ questionaram professores sobre os assuntos que estavam sendo abordados nas aulas, lembrando a atuação dos agentes da ditadura empresarial/militar de 1964.

A juíza do TRE-RJ, Maria Aparecida da Costa Barros que exarou o despacho de proibição da exposição da faixa, na tentativa de corrigir a ação, citou que “Uma faixa com os dizeres ‘UFF ANTI FASCISTA,’ (Sic) que possuiria conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato a presidência da República Jair Bolsonaro” e em seguida se referiu ao protesto usando a “distopia” do Latin que se refere a doença de um órgão, “(...) distopia simulada nas propagandas negativas contra Jair Bolsonaro”.

O Diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, foi no mesmo dia ao TSE em busca de uma explicação, mas a faixa teve que ser substituída por um pano preto sem dizeres, em protesto ao ativismo do TRE-RJ. Madeira lembrou que os fiscais adentraram as salas da Faculdade questionando professores sobre o conteúdo das aulas “Nossa instituição é apartidária”.

As ações ocorreram em dezessete instituições de ensino de nove estados. Em São Paulo, agentes da Polícia Federal retiraram a faixa que dizia “MAIS LIVROS E MENOS ARMAS” e apreenderam HDs dos computadores da Assessoria de Imprensa da Universidade Federal de Campinas. A professora do Instituto de Direito Público de São Paulo considerou que “O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que seria propaganda aquilo que tivesse pedido explícito de voto. Não se pode presumir que há pedido de voto, se não está explícito. Na minha perspectiva, a decisão viola a liberdade de expressão”.

No Rio os agentes abordaram três universidades públicas. A aluna Carolina Henning testemunhou a ação intimidatória na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aonde estuda. “Os fiscais do TRE disseram que voltariam com um mandado para retirar a faixa. Não voltaram, mas tiraram fotos,” referindo-se a faixa que diz: “CACO PELA DEMOCRACIA, DITADURA NUNCA MAIS,” exposta no Centro Acadêmico Cândido Oliveira (CACO).

Na ditadura de 64 os alunos do curso de Direito foram trancados no CACO e quase morreram sufocados com os gases jogados pelos integrantes do Comando de Caça aos Comunistas - CCC. Foram salvos pelo então Comandante dos Dragões da Independência, Professor e Confrade do autor deste artigo na Associação Brasileira de Imprensa, Ivan Cavalcanti Proença, que abriu a porta do Diretório, sendo ele mesmo preso em seguida.

O Reitor da URFJ Roberto Leher ressaltou que “(...) isso causa apreensão. É importante diferenciar o que é infração eleitoral, já que os fiscais têm essa prerrogativa, da reflexão e do debate. A UFRJ está realizando reflexões sobre a conjuntura brasileira sem qualquer teor eleitoral”.

Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro os fiscais chegaram acompanhados de policiais militares, pedindo para os alunos retirarem uma faixa com a seguinte inscrição: “DIREITO UERJ ANTIFASCISTA” afixada no 10º andar, mas não foram atendidos. “Os alunos já tinham feito contato com a Reitoria da UERJ, alertando sobre o que aconteceu na UFF, então já estavam aguardando. Alegamos que, sem mandado escrito, a faixa não poderia ser retirada. Eles não criaram caso e foram embora com a PM. É um absurdo, porque não se trata de pedido de retirada de material de um candidato. Quando exigem a retirada de uma bandeira com inscrições contra o fascismo, sob alegação de que isso é contra um candidato, o TSE só confirma o entendimento de que um dos candidatos é fascista,” disse a estudante Natália Trindade, do Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais.

Depois desses tenebrosos episódios, o Presidente em exercício da Ordem dos Advogados Secção RJ, Ronaldo Cramer se manifestou em nota, classificando os “mandados verbais” usados nas ações de quarta feira (24), como “(...) precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia” repudiando as decisões recentes da Justiça Eleitoral que “Tentam censurar a liberdade de expressão de estudantes e professores das faculdades de Direito (...) A manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral”.

A editoria do canal de televisão SBT que auto intitula seu jornalismo de “na veia,” tratou das ações de censura que violaram a autonomia das mencionadas instituições de ensino no Rio e em Niterói, mas apoiando a decisão da Juíza do TRE-RJ, Maria Aparecida da Costa Barros.

Editores do Jornal Hoje da TV Globo ocultaram as informações até o Jornal Nacional, depois que o Ministro Dias Toffoli se manifestou afirmando que universidade é local de liberdade de manifestação.

Esse ativismo ocorreu sob alegação de que prejudicaria a campanha de Jair Bolsonaro, o candidato que prega ações mais graves do que as tomadas pelo grupo Chicago Boy de Milton Friedman, na ditadura do Chile.

Domingo (28), é dia de eleição.

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*André Moreau, é Professor, Jornalista, Cineasta, Coordenador-Geral da Pastoral de Inclusão dos "D" Eficientes nas Artes (Pastoral IDEA), Diretor do IDEA, Programa de TV transmitido pela Unitevê – Canal Universitário de Niterói e Coordenador da Chapa Villa-Lobos – ABI – Associação Brasileira de Imprensa, arbitrariamente impedida de concorrer à direção da ABI nas eleições de 2016-2019 jornalabi.blogspot.com