6.3.18

1- SINDICALISMO PROTESTA CONTRA SOBRETAXA DOS EUA À IMPORTAÇÃO DE AÇO E ALUMÍNIO; 2- JUIZ DECRETA QUE APENAS SINDICALIZADOS RECEBEM BENEFÍCIOS DE ACORDO COLETIVO

REDAÇÃO -

Centrais e Sindicatos realizaram ato nesta segunda (5) em frente ao Consulado dos Estados Unidos em São Paulo, para protestar contra as medidas anunciadas pelo presidente Donald Trump de sobretaxar as importações de aço e alumínio.

Na última sexta (2), as Centrais emitiram nota com fortes críticas à decisão do governo norte-americano, além de alertar para ameaças aos empregos nos setores taxados.

Sindicalistas protestam contra sobretaxa do aço e alumínio na porta do consulado dos EUA.
Para Miguel Torres, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM/Força Sindical) e do Sindicato da categoria, o governo precisa tomar providências urgentes para defender os trabalhadores. "O Temer tem coragem de pressionar o Congresso, quando se trata de medidas que atacam os trabalhadores e Sindicatos. Ele deveria ter a mesma coragem de enfrentar e o governo americano e levar para organismos internacionais, como a Organização Mundial do Comércio, toda a indignação com essas medidas", afirma.

Segundo o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves (Juruna), a taxação prejudicará os trabalhadores aqui no Brasil. "No momento em que buscamos uma recuperação, mesmo que tímida, dos empregos por aqui, vem uma atitude como essa que certamente vai afetar cerca de 100 mil trabalhadores", ressalta. (...)
(via Agência Sindical)

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Juiz decreta que apenas sindicalizados recebem benefícios de acordo coletivo

O Juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. Ou seja, de acordo com a sentença do juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo.

Segundo o juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.

No caso em questão, o juiz afirma que “já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”.  (via SIMEC)