ANDRÉ BARROS -
A situação de uma pessoa acusada de tráfico de drogas é terrível, mas ainda pode ficar pior quando está acompanhada. A associação para o tráfico de drogas é a única quadrilha formada por apenas duas pessoas, assim é definida no artigo 35 da Lei 11343-2006:
“Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.”
A pena do crime de tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de prisão. A jurisprudência predominante no Brasil considera autônomos os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo possível a condenação em dois crimes pelo mesmo fato. Este entendimento faz com que, na prática, jovens que acabaram de sair da adolescência, no Rio de Janeiro, em quase todos os casos negros e pobres, sejam condenados a penas de 8 a 25 anos de reclusão. Isso acontece porque as penas dos dois crimes são somadas.
Essas condenações absurdas destroem as vidas de milhares de jovens. Trata-se de uma interpretação teratológica que desconsidera um princípio importantíssimo do direito penal, o da absorção. É fácil explicar, por exemplo: o crime consumado absorve o tentado. Seria absurdo condenar alguém por homicídio consumado e tentado pelo mesmo fato.
É uma regra segundo a qual a pena maior absorve a menor. O crime-fim absorve o crime-meio. A associação de duas pessoas ou mais é o meio para realizar o tráfico de drogas, que é o crime-fim. Portanto, apenas o crime maior de tráfico de drogas deveria ser objeto de condenação, ao invés de se acumularem as penas de associação ao tráfico (3 a 10 anos de reclusão) com o crime de tráfico (5 a 15 anos de reclusão).
Tal interpretação viola frontalmente o § 4º do artigo 33 da Lei 11343-2006, que estabelece a redução da pena por tráfico de drogas de um sexto a dois terços se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Essas condenações ilegais por associação em tráfico de drogas objetivam eliminar a minorante estabelecida na lei, criando penas altíssimas que não existem na legislação.
A legalização da plantação, distribuição e comércio de maconha será importantíssima para se iniciar um verdadeiro processo de libertação de jovens, negros e pobres desses julgamentos e altíssimas e ilegais condenações.