12.12.17

CUIDADO E ATENÇÃO AO PAGAMENTO DOS FERIADOS DE FIM DE ANO

Via SINPOSPETRO-RJ -


Os funcionários de postos de combustíveis escalados para trabalhar nas festas de fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos. Devido aos feriados de Natal e Ano Novo, os patrões são obrigados a fazer a escala de revezamento, de modo que o frentista trabalhe seis dias e folgue no sétimo. Com a nova ‘deforma trabalhista’ é preciso estar atento com as empresas inescrupulosas, procure seu sindicato.

O setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha ininterruptamente, independe das datas comemorativas. Mesmo nos feriados de Natal e Ano Novo, quando os supermercados fecham, os postos de combustíveis abrem normalmente. Por isso o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos. Se você for escalado para trabalhar nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Réveillon) feriados de fim de ano vai receber adicional de 100% sobre as horas laboradas.

PAGAMENTO - O pagamento das horas trabalhadas em feriados será pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei. A determinação consta na cláusula 8ª da Convenção Coletiva do Município do RJ e no artigo 17º do Acordo do Estado.

PLANTÃO JURÍDICO - O sindicato funcionará normalmente no período das festas. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao departamento jurídico da entidade. Caso o adicional de 100% dos feriados de fim de ano não seja pago, os frentistas devem entrar em contato com o sindicato para solicitar aos advogados o cálculo das horas trabalhadas.

Nossa missão é alertar os funcionários para que não assinem nada sem antes consultarem o SINPOSPETRO-RJ. Todos devem ficar atentos às manobras de algumas empresas para retirar direitos. Nossa maior preocupação é defender os trabalhadores Frentistas, filie-se já!

* Daniel Mazola, assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ