Via SINPOSPETRO-RJ -
Os
funcionários de postos de combustíveis escalados para trabalhar nas festas de
fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos. Devido aos feriados de Natal
e Ano Novo, os patrões são obrigados a fazer a escala de revezamento, de modo
que o frentista trabalhe seis dias e folgue no sétimo. Com a nova ‘deforma
trabalhista’ é preciso estar atento com as empresas inescrupulosas, procure seu
sindicato.
O
setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha
ininterruptamente, independe das datas comemorativas. Mesmo nos feriados de
Natal e Ano Novo, quando os supermercados fecham, os postos de combustíveis
abrem normalmente. Por isso o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos.
Se você for escalado para trabalhar nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de
janeiro (Réveillon) feriados de fim de ano vai receber adicional de 100%
sobre as horas laboradas.
PAGAMENTO -
O pagamento das horas trabalhadas em feriados será pago com acréscimo de 100%
sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado,
que já é assegurado por Lei. A determinação consta na cláusula 8ª da Convenção
Coletiva do Município do RJ e no artigo 17º do Acordo do Estado.
PLANTÃO JURÍDICO -
O sindicato funcionará normalmente no período das festas. Qualquer
irregularidade pode ser denunciada ao departamento jurídico da entidade. Caso o
adicional de 100% dos feriados de fim de ano não seja pago, os frentistas devem
entrar em contato com o sindicato para solicitar aos advogados o cálculo das
horas trabalhadas.
Nossa missão é alertar os funcionários
para que não assinem nada sem antes consultarem o SINPOSPETRO-RJ. Todos devem
ficar atentos às manobras de algumas empresas para retirar direitos. Nossa maior preocupação é
defender os trabalhadores Frentistas, filie-se já!
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Daniel Mazola, assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ