ILUSKA LOPES -
O comércio no Rio de Janeiro não poderá funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2018, essa informação é do Sindicato dos Comerciário do RJ. Em defesa da categoria, o SECRJ afirma que a Convenção Coletiva ampara os direitos dos empregados de não trabalharem nestas datas.
Os estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro não poderão funcionar nas datas festivas, à exceção dos estabelecimentos de serviços funerários. Nos dias 25 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018, Dia Mundial da Paz, de acordo com o Sindicato dos Comerciários o comércio não poderá abrir as portas ao público.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, declarou: “A convenção e a lei determinam que os comerciários do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes não trabalhem nesses dias e que as empresas não funcionem, inclusive nos portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, sem nenhuma exceção por local de trabalho".
Caso seja verificado o descumprimento, denuncie ao Sindicato.
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Telefones (21) 3266-4104 / 3266-4167 / 3266-4195
(com informações da assessoria do SECRJ)
O comércio no Rio de Janeiro não poderá funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2018, essa informação é do Sindicato dos Comerciário do RJ. Em defesa da categoria, o SECRJ afirma que a Convenção Coletiva ampara os direitos dos empregados de não trabalharem nestas datas.
Os estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro não poderão funcionar nas datas festivas, à exceção dos estabelecimentos de serviços funerários. Nos dias 25 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018, Dia Mundial da Paz, de acordo com o Sindicato dos Comerciários o comércio não poderá abrir as portas ao público.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, declarou: “A convenção e a lei determinam que os comerciários do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes não trabalhem nesses dias e que as empresas não funcionem, inclusive nos portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, sem nenhuma exceção por local de trabalho".
Caso seja verificado o descumprimento, denuncie ao Sindicato.
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Telefones (21) 3266-4104 / 3266-4167 / 3266-4195
(com informações da assessoria do SECRJ)