REDAÇÃO -
Michel Temer disse nesta terça-feira (5) a dirigentes de quatro centrais sindicais – UGT, Força Sindical, CSB e Nova Central –, que, faça chuva ou sol, a reforma da previdência será votada na semana que vem.
Os sindicalistas pediram mais tempo e mais diálogo para debater o assunto com a população e o Congresso. No entanto, Temer e o ministro dos bancos Henriques Meirelles foram irredutíveis. Eles alegaram que se não votarem este ano, seria impossível em 2018 por causa das eleições.
O deputado Paulinho da Força (SD-SP), um dos presentes na reunião, atribuiu à falta de diálogo à baixa popularidade de Temer.
O presidente da UGT-Paraná Paulo Rossi também deu uma sapecada em Temer e no ministro dos bancos ao pedir que, antes da reforma da previdência, se cobrassem os grandes devedores e se fizesse um melhor debate acerca do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) na CPI da Previdência.
“A sua comunicação é errada quando bate nos ‘privilégios’ dos servidores. Tem que parar com esse rótulo, porque mais de 85% recebem menos de R$ 3 mil por mês”, reclamou Rossi diretamente a Temer. (via Blog do Esmael)
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Empresa indenizará trabalhador por não entregar guias do seguro-desemprego
Não fornecer as guias para o trabalhador pedir o seguro-desemprego gera indenização. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do setor de construção civil ao pagar indenização substitutiva a um servente por não ter fornecido esses documentos.
A turma ressaltou o entendimento de que a indenização se refere ao não fornecimento das guias, independentemente da constatação de que o empregado preencheria os requisitos legais para o recebimento do benefício.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve sentença da 6ª Vara do Trabalho de Natal que julgou improcedente o pedido, afirmando que o empregado não fazia jus ao seguro-desemprego nem a qualquer indenização a ele relacionado.
No recurso ao TST, o operário sustentou que não cabe ao empregador questionar se o trabalhador tem ou não direito ao benefício, como entendeu o TRT, mas tão somente fornecer-lhe as guias necessárias para que possa solicitá-lo, cabendo ao órgão competente processar ou não a solicitação.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, observou que o pedido de indenização diz respeito apenas ao não fornecimento das guias de seguro-desemprego pelo empregador, independentemente, portanto, da constatação de que o empregado preencheria os requisitos legais para o seu recebimento. Segundo a ministra, diferentemente do entendimento do TRT, não cabia ao empregado comprovar que tenha havido trabalho anterior, uma vez que cabe ao órgão previdenciário verificar a ocorrência dos requisitos autorizadores para a concessão do benefício.
O não fornecimento das guias pelo empregador impede o trabalhador de pleitear o seguro-desemprego e, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, origina o direito à indenização requerida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. (via ConJur)
Processo RR-639-34.2016.5.21.0006