7.12.17

1- CORREGEDORIA VAI INVESTIGAR SELFIES DE POLICIAIS COM ROGÉRIO 157; 2- JUÍZA DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESA RECOLHA IMPOSTO SINDICAL OBRIGATORIAMENTE

REDAÇÃO -



A corregedoria interna da Polícia Civil abriu um processo para apurar a divulgação de selfies e fotos de policiais civis com o traficante Rogério 157, preso na manhã de ontem (6). As fotos tiradas pelos policiais com o traficante detido circularam nas redes sociais e, na visão do secretário de segurança pública, Roberto Sá, são fruto de "euforia".

"A gente não deve glamourizar criminosos. Ele é mais um dos 4 mil criminosos que as polícias prendem por mês, mesmo com a escassez de recursos. Mas é emblemática, sim, essa prisão. Então, houve uma euforia, uma alegria, que é muito possível pelas fotos que tenha passado do ponto", disse Sá.

O chefe da Polícia Civil, Carlos Leba, informou que os policiais envolvidos prestarão esclarecimentos em oitivas.O secretário defendeu que é preciso "compreender a euforia", mas enfatizou que qualquer tipo de ato que "glamourize" criminosos deve ser reprovado.

"O evento já é objeto de apuração pela corregedoria interna, inclusive motivando a oitiva das pessoas envolvidas, porque entendemos que o que sai do protocolo tem que ser objeto de esclarecimento e aperfeiçoamento", disse Leba. (via Agência Brasil)

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Juíza do Trabalho determina que empresa recolha imposto sindical obrigatoriamente

Uma juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) acolheu o pedido de um sindicato e determinou que uma empresa volte a recolher o imposto sindical, independentemente da autorização dos empregados. A decisão não tem repercussão imediata no resto do país. A contribuição passou a ser facultativa com a reforma trabalhista.

A ação foi pedida pelo Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), contra a Sociedade Educacional Santo Expedito. O sindicato pede que o imposto volte a ser descontado a partir de março de 2018, incluindo para os trabalhadores contratados depois desta data.

Em sua decisão, a juíza Patricia Pereira de Santanna, afirmou que a contribuição sindical é considera um tributo, incluindo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que, por isso, a alteração no tema deveria ter sido feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica. Isso porque a Lei nº 13.467/2017 promoveu a alteração da contribuição sindical de forma inconstitucional e ilegal”, escreveu a magistrada.

A decisão não é definitiva: a juíza concedeu apenas uma tutela de urgência. Ela abriu espaço para manifestação do réu e do Ministério Público do Trabalho antes de tomar sentença definitiva. (via O Globo)