28.7.17

POSTO DE COMBUSTÍVEL DO ESPÍRITO SANTO É CONDENADO POR BURLAR A LEI E SE VINCULAR A OUTRA ATIVIDADE DE COMÉRCIO

Via FENEPOSPETRO -

Posto de combustível no Espírito Santo é condenado a cumprir a Convenção Coletiva dos Frentistas, mesmo depois de alegar que pertence a outro ramo de comércio. A empresa, funciona dentro de uma cooperativa agrícola.


O trabalho insalubre e periculoso nos postos de combustíveis aumenta o risco dos empregados que manuseiam produtos tóxicos e inflamáveis. Essa característica peculiar da categoria levou a Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) a entrar com pedido no Ministério do Trabalho para criação da Família Frentista no Cadastro Brasileiro de Ocupação (CBO). Mesmo assim, algumas empresas tentam burlar a lei para não cumprir a Convenção Coletiva da categoria. No Espírito Santo, o Sindicato dos Frentistas entrou com ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos dos empregados de um posto que funciona dentro de uma cooperativa agrícola.

Na ação, o Sindicato dos Frentistas do Espírito Santo alegou que o posto de combustível, que pertence a Cooperativa Agrária Vale do Itabapoana, deixou de cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva da categoria, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016. Nesse período, a empresa deixou de conceder aos funcionários o cartão de benefícios, planos de saúde e odontológico, seguro de vida e o auxílio-alimentação. Além disso, o posto descontava dos salários dos trabalhadores a falta de caixa, o que é ilegal em todo o país.

Na contestação, a empresa alegou ser uma cooperativa e que o posto de combustível serve para atender aos cooperados. A cooperativa afirmou, ainda, que é filiada ao SINTRACOOP-ES (Sindicato das Cooperativas do Espírito Santo) e que por isso cumpre a Convenção Coletiva da entidade. A cooperativa argumentou também que o enquadramento sindical do empregado deveria ser feito de acordo com a atividade preponderante do empregador. A empresa acrescentou que o posto de combustível não é uma atividade independente e que atende apenas as necessidades dos cooperados.

Ao examinar o processo, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, Jaílson Duarte, constatou que apesar de ser uma cooperativa, o posto da empresa, além de vender para os cooperados, também comercializa produtos e combustíveis para o público em geral. Na sentença, o juiz condenou a empresa a cumprir a Convenção Coletiva e a pagar uma multa de 10% no valor do piso salarial da categoria, por empregado e por infração. No documento, o juiz Jaílson Duarte exigiu, ainda, que a empresa enquadre os funcionários ao Sindicato dos Frentistas do Espirito Santo e cumpra a Convenção Coletiva da categoria.

O presidente do Sindicato dos Frentistas do Espírito Santo, Wellington Bezerra, disse que antes de entrar com a ação na Justiça convocou a empresa para uma reunião de conciliação na sede da entidade, mas os responsáveis não compareceram. Segundo ele, na sentença ficou claro que todo o trabalhador, que manuseia combustíveis, abastecendo qualquer tipo de veículo, é considerado frentista e, portanto, deve ser representado pelo sindicato da categoria, independente do ramo da empresa.

* Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro