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| Dr. Wagner Bassi Júnior é Delegado de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (SINDEPO-MT). |
A PEC-287/2016, chamada Reforma da Previdência,
introduz diversas modificações no texto da Constituição de 1988, que importam
na alteração de direitos dos servidores públicos que representam, causando
gravoso prejuízo principalmente para as Polícias Civis e Federais.
A reforma estabelece a idade de 65 anos como mínima
para aposentadoria e ainda impõe que o servidor trabalhe 49 anos para ter
direito a integralidade da média salarial.
Hoje as forças policiais se aposentam com 30 anos de
serviço policial (sendo aceitos 10 anos fora da instituição), fazendo com que
os Policiais se aposentem com idade aproximada de 50 a 55 anos, em média,
considerando que ingressaram na carreira com idade estimada de 25 anos, já que
é exigido nível superior para todas as carreiras policiais.
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