Por PAULO ROBERTO DA SILVA - Via UGT -
Construída nos bastidores do poder, entre as quatro paredes dos gabinetes, sem a efetiva participação do movimento sindical, a reforma da Previdência está contida na Proposta de Emenda à Constituição - PEC 287/2016, enviada ao Congresso Nacional para votação em caráter de urgência. A admissibilidade da reforma foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na madrugada do dia 15/12.
Dentre outras medidas apresentadas estão: instituir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres – inclusive trabalhadores rurais e servidores públicos; e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para aposentadoria e de 49 anos de contribuição para recebimento da aposentadoria integral.
A expectativa de vida no Nordeste (65 anos) é menor que a média brasileira (74 anos), assim como a dos trabalhadores rurais em relação a dos urbanos. Muitos começam a laborar cedo, ainda em idade tenra, para ajudar no sustento da casa. Como obrigá-los a alongar suas já exaustivas jornadas de trabalho por mais alguns anos antes de conceder-lhes o direito à aposentadoria? Isso é injusto!
E o que dizer de obrigar a mulher a trabalhar o mesmo tempo que o homem, quando sabemos que, historicamente, ela cumpre dupla e até tripla jornada e recebe menor salário que o colega no exercício da mesma função?
A PEC prevê, ainda, desvincular o valor da aposentadoria com o salário mínimo, o que, a nosso ver, é um grande equívoco. Hoje, 52% dos aposentados recebem um salário mínimo (número que sobe para mais de 90% no meio rural). Ou seja, diminuir o valor é ameaçar a sobrevivência já precária de muitos.
Previdência: fator de proteção social
Os estudos trazem algumas peculiaridades que mostram a importância da Previdência, não só como fator de proteção social, mas também como um recurso já inserido na economia do País. É necessário que fiquemos atentos a isso.
Por exemplo, dos 5.566 municípios brasileiros, em 3.875 deles (70%) o valor dos repasses aos aposentados e demais beneficiários da Previdência supera o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em 4.589 municípios (82%) os pagamentos aos aposentados do INSS superam a arrecadação municipal, tornando o maior sistema de distribuição de renda do estado brasileiro.
Que déficit?
A alegação do governo é o suposto déficit da Previdência Social, com o qual a UGT-MG não concorda. E não concorda baseada em dados e pesquisas feitas por instituições sérias, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - ANFIP.
De acordo com os estudos, o que há é má gestão e desvio sistemático de recursos da Seguridade Social - política pública constituída pelo tripé Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Os dados da ANFIP mostram que, em 2015, a receita da seguridade social totalizou, de todas as fontes, R$ 694,4 bilhões. As despesas da seguridade, no mesmo ano, foram de R$ 683,2 bilhões. Mesmo num ano difícil e de crise, tivemos superávit de R$ 11,4 bilhões.
E assim tem sido ao longo dos últimos anos. Em 2014, registrou-se superávit na Seguridade Social de R$ 53,9 bilhões; em 2013, de R$ 76,2 bilhões; e em 2012, de R$ 82,7 bilhões.
Receitas x despesas
O que acontece é que o governo trabalha com uma conta que não faz sentido, ou seja, somente a arrecadação previdenciária direta dos trabalhadores (urbana e rural) e das empresas é que entra no cálculo como receita, excluindo outros recursos canalizados para a seguridade social, por determinação constitucional, como o COFINS, CSSL, PIS/PASEP etc.
Há que se considerar, ainda, que, ao longo dos anos, os governos têm desviado soma expressiva de recursos da Seguridade Social para aplicar em outras áreas. Foram R$ 230 bilhões desviados de 2010 a 2014, por meio da chamada DRU - Desvinculação dos Recursos da União.
Além disso, o poder público faz afago no empresariado através da concessão de renúncia fiscal: em 2016, está prevista uma renúncia de R$ 55.161 bilhões, contra R$ 65.472 bilhões em 2015 (18% da arrecadação líquida total das contribuições previdenciárias). Acrescente-se a essa cesta a benevolência com os devedores da Previdência, cujos valores somaram mais de R$ 350 milhões, em 2015.
O princípio constitucional da igualdade diz que “devemos tratar igualmente os iguais”. Mas não é o que se observa na proposta contida na PEC 287/2016. Sabemos que alguns setores privilegiados permanecem intocáveis, sobrando para os trabalhadores, principalmente os situados na base da pirâmide, arcar com o ônus da conta em função da crise econômica que assola o país.
É por essas e outras razões que a UGT-MG se posiciona contrária à reforma tal como foi proposta, ao mesmo tempo em que defende uma auditoria nas contas da Previdência para que a sociedade saiba, com clareza, qual é a realidade desse organismo tão importante para a vida de milhões de brasileiros e brasileiras.
UGT- Sindicalismo Ético, Cidadão e Inovador.
*Paulo Roberto da Silva - Presidente da UGT-MG