ROBERTO MONTEIRO PINHO -
O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), é o candidato do presidente da República Michel Temer (PMDB). A eleição ocorre no dia 2 de fevereiro e três nomes estão concorrendo; Jovair Arantes (PTB), Rogerio Rosso (PSD) e Andre Figueiredo (PDT). Maia é candidato a reeleição (os três são da base governista) e Andre e da oposição. Mas a possibilidade da impugnação de Maia, não fez com eu o governo tivesse um plano “B”. O nome de maia está solidificado na maioria da Base, e por conta disso se costura uma composição com um dos candidatos, na chapa de Maia.
Festival de projetos
Na Câmara dos Deputados, os projetos aprovados pela Comissão Especial do Extra teto passam a tramitar com a seguinte numeração: PLS 449/2016, como PL6726/2016; PLS 450/2016, como PL 6751/2016; e o PLS 451/2016, como PL 6752/2016.
Extra teto você acredita nisso?
Em 2016, o Senado aprovou propostas com o objetivo de acabar com os chamados supersalários no serviço público. Foi criada em novembro, a Comissão Especial do Extra teto, integrada por dez senadores que de pronto apresentou três projetos, já aprovados pelos senadores e enviados para análise da Câmara dos Deputados.
O PLS 449/2016, visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição Federal a todos os agentes públicos em atividade, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta determina que os rendimentos recebidos por qualquer servidor ativo ou aposentado não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 33,7 mil. Ocorre que esse valor pode subir para R$ 39,2 mil em 2017 se for aprovado o PLC 27/2016 que já está pronto para ser votado no Plenário do Senado.
O PLS 449 determina ainda que devam ser observados, nos estados e no Distrito Federal, os limites do subsídio do governador, no âmbito do Poder Executivo, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.
“Batata quente” para os servidores
Outra proposta aprovada pelo Senado (PLS 450/2016), determina que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal, com dados abertos manipuláveis e detalhados, contendo nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.
O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.
O temor dos juízes
O projeto altera a Lei do Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) para obrigar os portais de Transparência a explicitar remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como aposentadorias e pensões dos que estão na ativa, de forma individualizada. Devem também ser informados individualmente proventos de aposentadorias e pensões pagas em razão de cargo, posto, graduação, função e emprego público a servidores e membros de Poder inativos e a pensionistas.
(Outro projeto apresentado pela Comissão Especial do Extra teto) PLS 451/2016) e aprovado no Senado considera como ato de improbidade administrativa o pagamento acima do teto e, ainda, obriga o servidor a devolver os recursos recebidos.
STF legisla descaradamente
A Constituição da República do Brasil estabelece em seu artigo 2°, a independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, impondo de forma clara e formal que cada um dos Três Poderes se limite a exercer as funções que lhe cabem.
Dessa forma o Judiciário não pode legislar, mas o faz descaradamente, do primeiro ao terceiro grau (das varas a Corte Superior). Em decorrência dessa flagrante violação já não temos mais, um Estado de direito, refém de um Estado ditatorial de juízes.
Em recente artigo o ex-ministro Eros Graus define e manifesta: “A absurda apropriação, pelo Judiciário, do poder de fazer leis e alterá-las é estarrecedora. Ninguém nega que os juízes devem ser independentes, mas — em uma democracia — hão de ser submissos às leis, garantindo sua aplicação”.
A arrogância da toga
Pouco antes de deixar a magistratura, o ex-ministro Joaquim Barbosa, foi rude, arrogante e violou o preceito sagrado da defesa, quando impediu que o advogado defendesse da tribuna seu cliente. Expulso aos palavrões, Barbosa protagonizou um dos mais repudiante episódio daquela Corte.
Não bastante em 2015 um juiz de comarca, não permitiu que um trabalhador participasse de uma audiência por calçar “chinelo de dedo”. Comum para os que militam nas serventias, serem tratados sem o menor constrangimento dos servidores, de forma insolente e petulante. A OAB vem combatendo o arrepio ao artigo 133 que garante o exercício da advocacia, como forma de garantir o estado de direito.