13.9.16

FUNCIONÁRIOS DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO RJ SÃO INDENIZADOS POR NÃO RECEBEREM DIREITOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Via SINPOSPETRO-RJ-

Dois postos de combustíveis no Município do Rio de Janeiro foram obrigados a indenizar em R$ 500 os funcionários das lojas de conveniência que estavam vinculados a outro sindicato, que não representa a categoria. Além do pagamento da indenização, as empresas terão que cumprir a Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis assinada pelo SINPOSPETRO-RJ.

Apesar de trabalharem em ambiente periculoso e insalubre, os funcionários das lojas de conveniência Santa Clara da Pavuna e Clara Mania Lanches, que funcionam em postos de combustíveis, na Pavuna, Zona Norte do Rio, não recebiam adicional de periculosidade de 30%, como determina a Convenção Coletiva da categoria. As empresas também deixaram de pagar aos trabalhadores a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), auxílio-alimentação, plano de assistência ambulatorial  e o seguro de vida em grupo.

Para burlar a lei, as empresas associavam os funcionários das lojas de conveniência a outro sindicato de classe, que não tem na Convenção os direitos garantidos pelo SINPOSPETRO-RJ. Essa manobra ilegal, que prejudica os trabalhadores, tem por objetivo economizar nos gastos com a folha de pagamento.

Através das visitas diárias aos postos de combustíveis, a diretoria do SINPOSPETRO-RJ constatou as irregularidades e denunciou o caso ao departamento jurídico. O sindicato entrou na Justiça do Trabalho com ação de cumprimento da Convenção Coletiva da categoria. As empresas foram obrigadas a indenizar cada trabalhador em R$ 500 e a conceder os benefícios previstos na Convenção Coletiva.

Por trabalhar exposto a produtos químicos e inflamáveis, o empregado do Município do Rio de Janeiro tem garantido na Convenção Coletiva o adicional de periculosidade de 30%, o que eleva o salário para 1.144,00 ( mil  cento e quarenta e quatro reais).

PERIGO
O trabalho na loja de conveniência é tão perigoso quanto o abastecimento do carro. A norma regulamentadora 20, que trata sobre segurança e a saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, determina que todos os funcionários, inclusive de loja de conveniência, sejam treinados para casos de emergências, como acidente de trabalho.

Os funcionários das lojas de conveniência também estão expostos a contaminação pelo benzeno, produto que compõe a gasolina. Estudos comprovam o impacto à saúde devido a exposição ao benzeno num raio de até cem metros do posto de combustível.

DENÚNCIA
É importante que o funcionário da loja de conveniência fique atento e denuncie ao sindicato qualquer manobra que visa retirar direitos e garantias conquistadas na Convenção Coletiva. O SINPOSPETRO-RJ é o único representante de todos os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Os trabalhadores podem entrar em contato com o sindicato no telefone (21) 2233-9926 e solicitar a visita de um diretor da entidade ao posto. A sua denúncia será mantida em sigilo.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ.