20.9.16

EVIDÊNCIA

MIRANDA SÁ -

“O maior pecado contra a mente humana é acreditar em coisas sem evidências” (Aldous Huxley)


Nada melhor para comprovar a participação e chefia de Lula no assalto institucionalizado pelos governos do PT, do que o verbete encontrado no Dicionário do Aurélio: “Evidência”: é a qualidade do que é evidente e incontestável; certeza manifesta; o que não oferece dúvida.

No coloquial, usamos “evidência” para invocar a veracidade de um determinado fato; mas no mundo jurídico há controvérsias provocando polêmicas entre advogados, juristas e magistrados, sobre a analogia entre evidência e prova.

Navegando na Internet, encontramos uma interessante colocação sobre o significado de “evidência” nas “Gramatigalhas” do professor José Maria da Costa, onde, além da etimologia e sinonímia, traz a Lógica Formal definindo “evidência” como aquilo que está claro para todos e é por todos aceito sem necessidade de demonstração ou comprovação.

Nas pesquisas também descobrimos uma referência ao livro “Controlando a evidência: o juiz e o historiador” de Carlo Ginzburg, que apresenta a evidência “como pista ou prova, uma palavra crucial para o historiador e para o juiz”.

Para discordar, temos os esclarecimentos do advogado, professor e escritor Ives Braghittoni, afirmando que evidência e prova não são sinônimos ao contrário do que muita gente pensa; diz que o engano se deve às traduções malfeitas do inglês, onde ‘evidence’ não é ‘evidência’, mas sim prova.

Braghittoni fala que “Evidência significa aquilo que é claro, inequívoco, muito visível, incontestável. Prova, muito diferentemente, é um meio de demonstrar que um fato é verdadeiro. Ou seja, se existem muitas provas de um fato, pode-se dizer que esse fato é ‘evidente’ (muito claro, muito visível) ”.

Ribomba no horizonte político a denúncia do Ministério Público Federal contra Lula e comparsas. O relatório é portador de provas e evidências contra ele, a esposa Marisa e outros protagonistas no esquema de lavagem de dinheiro. Apresenta documentos do tríplex e revela recebimento de propinas da OAS.

As evidências são de domínio público; as provas vêm nos contratos da OAS com a Petrobras que o delator Leo Pinheiro afirma que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula, o que lhe imputa crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do MPF, “Lula recebeu propinas de forma dissimulada, por meio da reserva e reforma de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e no custeio do armazenamento de seus bens”.

Cumprindo o seu ofício, os advogados de Lula disseram que Lula e sua mulher, Marisa, “repudiam pública e veementemente a denúncia”, a qual chamam de “peça de ficção” e de “truque de ilusionismo”… Segundo a defesa, o apartamento não está em nome dos Lula da Silva, como as contas na Suíça não estão em nome de Eduardo Cunha…

A ficção e os truques de ilusionismo são puras chicanas dos bem remunerados causídicos do ex-presidente; pois, além das provas apresentadas e da colaboração premiada, as evidências são irremovíveis. As notas anteriores de propriedade saídas na imprensa e não desmentidas, e as visitas familiares ao imóvel, comprovadas com encomendas arquitetônicas e mobiliares.

Além de “esquecer” a reserva e a reforma do apartamento em Guarujá, a defesa de Lula omite intencionalmente a contundente (e evidente) prova da ligação espúria de Lula com a OAS, pelo custeio do armazenamento das suas ‘tralhas’, entre os quais itens subtraídos do Alvorada.

É igualmente curiosa a falta de explicação para a dissimulação do recebimento de propinas através das “palestras” não registradas pelos promotores e o “palestrante” em qualquer agenda ou ata oficial. Acrescente-se ainda as suspeitas doações ao Instituto Lula.

Dessa maneira, misturamos provas e evidências, mostrando que Lula e o PT são os maiores beneficiários do esquema criminoso implantado pelo corrupto governo petista ao longo de mais de 13 anos…