19.9.16

DESRESPEITO AS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE SÃO AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Via SINPOSPETRO-RJ -


Falta bebedouro(água potável), local para realização das refeições, assento para descanso entre o abastecimento, realização do exame periódico e instalações sanitárias e de vestuários separados por sexo são as principais irregularidades encontradas em postos de combustíveis no Município do Rio de Janeiro. As irregularidades foram constatadas pela diretoria do Sindicato dos Frentistas do RJ (SINPOSPETRO-RJ) ao distribuir às empresas a nota recomendatória do Ministério Público do Trabalho, que orienta sobre o cumprimento das leis trabalhistas, normas regulamentares e Convenção Coletiva.

Em toda a cidade, 300 postos de combustíveis já foram notificados e já deram início as reformulações para o cumprindo das normas de segurança e saúde e das leis trabalhistas. O sindicato iniciou a distribuição dos documentos pelos postos problemáticos, reincidentes e com mais irregularidades. A maior parte desses postos está concentrada na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ao todo serão distribuídas 900 notificações.

Os postos que não regularizarem a situação de segurança e saúde no ambiente laboral serão convocados para uma reunião no sindicato, caso insistam no erro serão denunciadas aos órgão competentes.

As empresas, que não cumprirem as determinações da nota recomendatória, serão denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, que notificará os postos para audiências. No processo administrativo, as empresas terão que assinar o Termo de Compromisso de Conduta, no qual lista as infringências para que sejam cumpridas.

SAÚDE E SEGURANÇA - Na notificação, o MPT recomenda que os empresários orientem os funcionários sobre os riscos de exposição ao benzeno, assim como as medidas que devem ser adotadas em caso de contato com a substância. De acordo com o documento, a empresa deve oferecer treinamento aos empregados sobre os procedimentos a serem adotados em casos de emergência e acidentes.

NORMAS REGULAMENTADORAS - A norma recomendatória exige a instalação de assentos em número suficiente na pista de abastecimento e em outros locais onde as atividades dos trabalhadores são realizadas em pé, conforme determina o item 17.3.5 da NR 17.

Nas empresas, onde as refeições são realizadas no próprio local de trabalho, o MPT cobra o cumprimento da NR24, que determina condições suficientes de conforto e higiene. Assim como determina a limpeza dos sanitários e a colocação de sabonete líquido, toalha de papel, água corrente e papel higiênico para os funcionários. O vestuário precisa ter armários duplos, de acordo com a NR 24.

O MPT cobra das empresas a instalação de bebedouros de jato inclinável com água potável para os trabalhadores. Na nota recomendatória fica claro, que caso não seja possível a instalação do bebedouro a empresa deverá fornecer copos descartáveis ou individuais para os funcionários.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ.