24.8.16

DITADURA IMPLACÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA VÍTIMAS DA BARRAGEM

JOSÉ CARLOS DE ASSIS -


Leio estarrecido notícia no Monitor Mercantil segundo a qual o Ministério Público Federal conseguiu anular o acordo entre a União, os Estados de Minas e do Espírito Santo com as mineradoras Samarco, Vale e BHP para a recuperação do rio Doce e indenização das vítimas do rompimento da barragem. É simplesmente estarrecedor. A Constituição de 1988 deu excesso de poderes ao Ministério Público e ele, em lugar de defender o interesse público, tem-se preocupado mais em se tornar uma vitrina de exibição de interesses pessoais e vaidade.

O desastre em Minas e no Espírito Santo deveria ser uma oportunidade de demonstração de solidariedade e espírito público entre os atores envolvidos em face das dimensões da calamidade. Como ocorre sempre, os processos se arrastam com imensa lentidão em detrimento das vítimas e do meio ambiente. Ter-se chegado a um acordo em tempo relativamente rápido foi uma vitória importante. Entretanto, por pura insensatez, o Ministério Público se mete no meio do caminho para anulá-lo e arrastá-lo talvez por anos.

É verdade que o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região legitimou judicialmente a anulação do acordo. Entretanto, em razão do que vem acontecendo na Lava Jato e do que já aconteceu no chamado mensalão, os tribunais superiores do país estão agachados diante do Ministério Público, intimidados diante de suas investidas. De fato, a simples leitura dos arrazoados das ações propostas por ele é suficiente para se perceber a extensão da arrogância e as ameaças implícitas contra decisões que não estão de acordo com suas pretensões.

Por cima de tudo, a Lei Magna de 88 deu a promotores e procuradores total liberdade de ação sem prestar contas a ninguém. Se fosse ser calculado o valor por trás da paralisação de obras de hidrelétricas e outras construções por interferência impertinente do Ministério Público chegariam à casa dos bilhões, talvez muito acima do que se presume ser o prejuízo público do petrolão. Dezenas, talvez centenas de elefantes brancos iniciados e paralisados se estendem pelo país afora, quando poderiam ter sido concluídos mediante acordos decentes.

A impunidade do Ministério Público ao fazer o que bem entende é um estímulo a ações de puro efeito midiático. É em razão disso que, sem qualquer simpatia pelo senador Renan Calheiro, louvo a iniciativa dele de colocar em votação o projeto que pune o abuso de autoridade no Brasil. Os promotores e procuradores estão em pânico, cinicamente advertindo que o projeto visa a “acabar” com a Lava Jato. Gostaria de saber como. Então, para proteger a Lava Jato, a autoridade deve ter um salvo conjunto para o abuso de autoridade?

Isso remete também à iniciativa dos procuradores de propor - eles que não foram eleitos para isso, e que são simples burocratas do Estado -, uma lei em dez pontos para acabar com a corrupção no Brasil. Um outro procurador, Celso Três, rompendo o espírito de corpo da categoria, desmontou ponto por ponto nove dos dez itens, demonstrando sua total impertinência. O senador Requião deu publicidade a essa crítica demolidora, o que apenas confirma a indignação dos políticos que nada tem a temer em relação aos novos messias do Ministério Público com seu impertinente abuso de autoridade.

Entretanto, não quero ser injusto. Há procuradores e promotores que se dedicam com grande espírito público à proteção dos interesses sociais e nacionais. São encontrados entre os mais discretos profissionais da área, os que buscam efetivamente a justiça. Minha experiência pessoal com eles, porém, não é das melhores. Certa vez, no governo Lula, denunciei formalmente Ministério Público e à Polícia Federal, como extremamente danosas ao erário público, as operações de swap cambial reverso conduzidas pelo então presidente do Banco Central, Henrique Meireles. Não adiantou nada. Nem a Polícia nem os procuradores foram capazes de desvendar o mistério dos derivativos suspeitos por trás das operações.

*Economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ.