SINPOSPETRO-RJ
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Se você trabalha mais de cinco anos na mesma empresa e não
tem hábito de checar se os valores descontados para o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) são depositados na Caixa Econômica Federal fique atento
a essa informação. O direito para o trabalhador cobrar na justiça os valores do
FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador prescreve em cinco anos. A
melhor maneira de combater as irregularidades é a fiscalização, por isso o
departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ orienta o trabalhador a sempre conferir
o extrato do FGTS.
Segundo a advogada Luciana Angelita, antes da decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) entrar em vigor, em 13 de novembro de 2014, o
trabalhador podia reclamar na Justiça o pagamento do FGTS dos últimos 30 anos
laborados. Ela ressalta que o trabalhador que já tinha 25 anos ou mais tempo de
recolhimento do FGTS na data da publicação da medida poderá ajuizar ação
reivindicando todas as parcelas do fundo que não foram depositadas. Agora, se o
tempo for menor que 25 anos, o empregado só conseguirá receber o que não foi
pago nos últimos cinco anos.
Luciana Angelita diz que a reivindicação pelo prazo de cinco
anos anteriores ao fim do emprego já é válida para outros benefícios não pagos,
tais como horas extras. Ela lembra que o trabalhador que quiser cobrar seus
direitos na Justiça precisa ficar atento já que tem apenas dois anos, para
ingressar com a ação, a partir da data de demissão. A advogada ressalta que o
tempo que o trabalhador demorar para ajuizar uma ação será descontado do tempo
do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação,
perderá um ano do benefício a que tinha direito.
Luciana Angelita destaca que o FGTS é um direito garantido
pela Constituição Federal e cabe ao empregador comunicar mensalmente aos
trabalhadores os valores recolhidos. Ela diz que o empregado pode denunciar ao
departamento jurídico do sindicato qualquer irregularidade no extrato do FGTS
como também referentes a outros direitos. “É notório, o temor do trabalhador
em reivindicar seus direitos no período laboral, mas nada impede de
denunciar a infringência praticada pela empresa ao sindicato,
que também tem legitimidade para cobrança judicial dos valores não pagos pelos
empregadores e até mesmo pelos tomadores de serviços”.
DESCONTO FGTS
O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço descontado
mensalmente do funcionário correspondente a 8% do salário bruto pago ao
trabalhador.
EXTRATO DO FGTS
Para obter informações o trabalhador poderá consultar o
extrato da contas vincula do FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br,
cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso. O extrato também pode ser
verificado pelo próprio trabalhador em uma das agências da Caixa Econômica
Federal.
*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ.



