Por PEDRO CANÁRIO - Via Conjur -
O acórdão da decisão que condenou o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP)
por violação de sigilo funcional qualificada foi publicado na
sexta-feira (28/11) pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal
Federal. Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF entendeu que o deputado
violou sua obrigação de manter sigilo de suas atividades quando avisou a
jornalistas data e hora em que cumpriria mandados de busca e apreensão e
em que prenderia investigados. A pena de prisão foi convertida em
prestação de serviços comunitários.
Com a condenação, Protógenes
perdeu o cargo do delegado da Polícia Federal. Foi nessa condição que
cometeu o crime condenado pelo Supremo. Ele era o responsável pela
condução da operação satiagraha, cuja ementa diz que ela apurou
denúncias de crimes financeiros cometidos pelo banco de investimentos
Opportunity durante a privatização da Brasil Telecom (BrT).
Hoje,
corre no Supremo um inquérito que investiga se a satiagraha foi
financiada por adversários de Daniel Dantas, dono do Opportunity, no
mercado financeiro para derrubá-lo do controle da BrT.
Independentemente
do clamor que o caso traz, o acórdão é importante para a jurisdição
criminal do Supremo. Foi a primeira condenação de um parlamentar foi
condenado desde a transferência da competência para julgar casos penais
originários foi transferida do Plenário para as turmas.
Essa
decisão também foi a que despertou os deputados para a possibilidade de
três votos de ministros do Supremo poder lhes mandar para a prisão. Como
a competência penal estava no Plenário, só uma maioria simples de seis
votos poderia determinar a condenação. Como as turmas são compostas por
cinco ministros, essa maioria cai para três votos.
Diante do quadro, líderes partidários foram ao gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para falar sobre o assunto. Saíram de lá e ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra o fato de que a transferência da competência penal para as
turmas só vale para os deputados federais e senadores. Os presidentes
das respectivas Casas ainda continuam a ser julgados pelo Plenário.
Questão de ordem
Também chamou atenção nesse caso o fato de uma ação penal originária ter
sido transformada em apelação criminal. Protógenes já havia sido
condenado pela Justiça Federal em São Paulo a 3 anos e 11 meses de
prisão, mas ele foi eleito deputado antes de sua apelação ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região ser julgada.
Como deputados têm
prerrogativa de foro por função, o caso subiu ao STF. E como já havia
condenação em primeiro grau e o que estava pendente de julgamento era o
recurso, o relator, ministro Teori Zavascki, sugeriu não anular os atos
praticados pela primeira instância e julgar a ação penal como se fosse
um recurso. O ministro Celso de Mello, revisor, e a ministra Cármen
Lúcia concordaram.
Isso teve implicações diretas para a defesa. Se
o caso fosse julgado como ação originária, a defesa só se manifestaria
depois da fala do Ministério Público, que atuaria como órgão acusador. E
teria direito a uma hora para falar. Com a transformação da ação em
recurso de apelação, o MP passou a ser a parte recorrida, por isso falou
por último. E o tempo dos advogados foi reduzido a 15 minutos.
Questões de ordem
Além da questão proposta pelo ministro Teori Zavascki, houve outras três
questões de ordem, todas propostas pelo advogado de Protógenes, Adib
Abdouni. E todas foram tentativas de adiar o julgamento, que foram
negadas pelo relator — que não hesitou em criticar a postura do
advogado.
Primeiro, Adib Abdouni pediu para que o julgamento fosse
adiado. Afirmou que seu cliente “fora surpreendido com a intimação
feita pelo Diário Oficial”. Alegou uma grande complexidade no
caso, “um processo emblemático”, já que há outras ações relacionadas à
satiagraha em trâmite no Judiciário, e por isso precisaria de mais tempo
para se defender. Também alegou a suspeição do ministro Gilmar Mendes,
integrante da 2ª Turma.
Teori negou a primeira questão de ordem.
Primeiro porque Gilmar nem estava presente ao julgamento. Depois por
entender que o fato de outras ações correrem não acarreta “nenhuma
relação de prejudicialidade com uma ação penal em andamento”.
Lido
o relatório do caso, Adib entrou com outra questão de ordem. Queria
transformar o julgamento em diligência, já que havia surgido um “fato
novo”: o lançamento do livro de Protógenes contando o que diz serem os
bastidores da satiagraha. Só que o livro foi publicado no fim de 2013, e
os ministros não o consideraram “fato novo”.
O ministro Celso de
Mello justificou seu voto por negar o pedido “notadamente porque a
proposta mostra-se vaga e genérica”. Já o ministro Teori Zavascki
lembrou que o advogado poderia ter feito o pedido antes. “Obviamente, a
essa altura, iniciado o julgamento, não cabe juntar documento novo”,
disse, ao negar o requerimento.
Abdouni, então, fez outro pedido.
Antes que pudesse dizer do que se tratava, foi interrompido por Teori:
“Eu diria a Vossa Excelência que levasse com seriedade”. Adib respondeu
“com certeza, doutor”, mas o ministro Teori continuou: “Vossa Excelência
está fazendo isso da tribuna, no momento em que o julgamento já teve
início”.
O advogado então falou que “o processo foi pautado de
forma também tão rápida, e não deu tempo para preparar e juntar esses
documentos antes do julgamento”. “O processo tramita há quatro anos.
Como foi pautado rápido?”, retrucou o relator. E Adib passou a relatar
uma apreensão de R$ 280 mil feita na casa de Protógenes e gostaria de
ver o comprovante do depósito desse dinheiro em juízo.
“Estou
indeferindo este pedido por duas razões: primeiro porque se trata de um
fato que não é novo, não ocorreu depois de pautado o julgamento. Em
segundo lugar, não vejo nenhuma relação como caso concreto”, decidiu o
ministro Teori. Foi acompanhado por Celso de Mello e Cármen Lúcia. E só
aí começou a leitura dos votos.
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