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Reportagem da revista Época deste fim de semana sugere que o PSB cometeu
crime eleitoral ao usar a aeronave PR-AFA, que caiu em Santos (SP),
matando Eduardo Campos e outras seis pessoas; legalmente, o avião, que
serviu a Eduardo e também a Marina Silva, não poderia ter sido usado
pela campanha e, além disso, as horas de voo não constam da prestação de
contas do partido; “Em último estágio, pode haver até mesmo a
impugnação da candidatura”, disse à revista o advogado Bruno Martins,
especialista em direito eleitoral.
A campanha de Marina Silva à
presidência da República mal começou e já pode ter de enfrentar sua
primeira séria turbulência. Reportagem da revista Época deste fim de
semana sugere que a campanha do PSB cometeu crime eleitoral ao utilizar
um avião fantasma – sim, o PR-AFA que desabou em Santos (SP), matando
Eduardo Campos e outras seis pessoas.
Documentos obtidos pela revista (leia aqui
a reportagem de Murilo Ramos, Marcelo Rocha e Diego Escosteguy),
apontam que o avião continua sendo de propriedade do grupo AF Andrade,
do setor sucroalcooleiro, que enfrenta grave crise financeira. Desta
forma, não poderia ter sido cedido para a campanha de Eduardo Campos e
Marina Silva, que também voou na mesma aeronave.
Ainda que pudesse ser utilizado como
táxi aéreo, o que não é o caso, o avião deveria constar nas prestações
de contas apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSB, o que não foi feito.
Confira um trecho:
ÉPOCA
procurou a campanha do PSB à presidência da República com perguntas
sobre o uso da aeronave PR- AFA. Entre outros questionamentos, perguntou
se a chapa fizera pagamentos para usar a aeronave, se arcara com as
despesas de manutenção e se declarara tais despesas na prestação de
contas eleitoral. Na prestação parcial, referente ao mês de julho, não
há citação às empresas BR Par e Bandeirantes. ÉPOCA perguntou, ainda,
quantas vezes a candidata Marina Silva voou no avião e se ela tinha
conhecimento sobre quem arrendara a aeronave. Até o fechamento desta
reportagem, o PSB não respondera aos questionamentos. De acordo com a
legislação eleitoral, uma empresa não pode fazer doações de bens ou
serviços sem relação com sua atividade fim. Por isso, uma empresa do
ramo sucroalcooleiro, como da AF Andrade, não poderia emprestar um
avião. Se o alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não foi
informada sobre nenhuma cessão onerosa da aeronave”, informou em nota.
A revista também ouviu um especialista em direito eleitoral, que falou até na hipótese de impugnação da candidatura:
Para
o especialista em direito eleitoral Bruno Martins, se o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) chegar à conclusão de que houve omissão nas
informações prestadas pela chapa, pode haver uma desaprovação das
contas. “Em último estágio, pode haver até mesmo a impugnação da
candidatura”, afirma.