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Há inovações importantes na Polícia Pacificadora. Mas perdem-se, em meio a velha cultura que vê, nos pobres, inimigos do Estado.
O ambicioso plano da Secretaria de Segurança do Estado de Rio de
Janeiro para pacificar as favelas cariocas é só a ponta do iceberg de um
largo processo. Iniciado em 2008, o programa já foi levado a 36 favelas, das
mais de mil comunidades existentes no Estado, segundo a Federação de
Favelas do Rio de Janeiro (Faferj). E o debate sobre as novas formas de
polícia comunitária, aplicadas no modelo das Unidades de Polícia
Pacificadora (UPPs), está só começando. As UPPs seguem, por decreto, uma
seleção dos territórios nos que se instalar. Devem ser sempre: 1)
comunidades pobres 2) de alto grau de informalidade 3) com presença de
grupos criminosos fortemente armados. (1)
No processo de implantação, o primeiro passo antes da inclusão da UPP
será a intervenção tática, levada a cabo pelo Batalhão de Operações
Policiais Especiais (BOPE) e/ou o Batalhão de Policia de Choque, com o
objetivo de recuperar o controle estatal sobre áreas ilegalmente
dominadas por grupos criminosos altamente armados. Hasteia-se a bandeira
do BOPE no morro dominado, e após a demonstração de dominação,
procura-se enfrentar o sistema de caos preestabelecido (2).
Estabilização, implantação e controle são as etapas levadas a cabo pelos
próprios policiais militares que formarão a UPP.
Os policiais que formam parte das UPPs recebem uma capacitação extra
em questões como direitos humanos ou polícia cidadã. Trata-se de um
curso composto de seis módulos: proteção social; primeiros socorros;
gestão do espaço urbano e gênero; juventude e sexualidade. Esta formação
complementar pretende acabar com a perspectiva estritamente belicista e
punitivo-repressiva que caracteriza a PM. Não raro, a questão da
formação policial emerge como uma componente, senão central,
profundamente significativa no perfil das polícias brasileiras (em
particular a Polícia Militar). Os centros de formação policial são
apenas parcialmente capazes de moldar representações e construir
conhecimento junto aos agentes de segurança (3). Na polícia, o saber
adquirido nos centros de formação, divide espaço, ou mesmo é eclipsado,
com os saberes adquiridos “na prática”, no dia a dia das ruas, não raro,
transmitidos por policiais mais antigos (4). A Secretaria de Segurança,
ciente desta realidade, promove a construção de uma polícia
pacificadora jovem, cujos policiais que a constituem possam adquirir
novos saberes na prática de seu serviço.
As funções dentro da UPP dividem-se entre o “Grupo de Polícia
Pacificadora” (GPP), encarregado de patrulhar a favela, reforçar sua
sensação de presença; o Grupo Tático de Polícia Pacificadora (GTPP), que
apoia o anterior em situações críticas; e o setor administrativo. A
normatização deu-se em 2009, quando o boletim da PM anunciou formalmente
a anexação do programa UPP a seu corpo, e um bônus extra de 500 reais
para os policiais que tiveram que trabalhar nas favelas
recém-pacificadas, sendo o Morro de Santa Marta, localizado na zona Sul
do Rio de Janeiro, o primeiro no que se aplicou a política.
Não obstante, a polícia de proximidade não surgiu com as atuais
Unidades de Polícia Pacificadora das favelas. A necessidade de integrar
polícia e população favelada através de ações colaborativas já tinha
sido trabalhadas anteriormente através de dois programas: o Grupo de
Aplicação Prático Escolar (GAPE) e os Grupos de Policia em Áreas
Especiais (GPAEs), completamente novos para a PM. Nenhum teve
continuidade.
Foram lançados no primeiro mandato de Leonel Brizola como
governador do Rio de Janeiro, em 1983. Uma de suas prioridades
foi tentar romper a lógica repressiva da ditadura militar, reconhecendo
novos direitos humanos, opostos à violência policial. Isto levou a uma
forte polarização da política de segurança pública. De um lado, os
defensores do “discurso social”; de outro, os do “discurso de
repressão”. Ante esta política de segurança pública, surge um novo
conceito: a Política Pública de Segurança, que entende a pressão social e
as ações de integração social como abordagens compatíveis, que
contempla a ideia de “processo” e constiu-se, portanto, em contraponto
às lógicas do extermínio e do conflito, tão arraigadas na PM. Assim, o
desenho e planificação das UPPs, terceira tentativa de pacificação das
comunidades, buscava, por primeira vez, uma política interdisciplinar
que integrasse as políticas públicas de segurança com outras políticas
de acesso a cidadania. Uma gestão integrada do território pacificado.
Trata-se de uma transição das políticas de segurança pública para as
políticas públicas de segurança. (5)
As UPPs fazem parte desse processo histórico. São construídas sob
forte oposição, que parte de uma Polícia Militar com um histórico brutal
de violência, treinada sob uma lógica de guerra e combate ao inimigo,
atuando como fonte de reprodução de uma estrutura de significados, mas
num entorno no qual se debatem vivamente novas formas de polícia
comunitária através do tratamento da segurança como uma política
pública, integradora. Devido a esse delicado equilíbrio no que se
constituem as UPPs, seus objetivos como parte de uma política
integradora devem ficar claramente demarcados; seria um retrocesso que
acabem se transformando em atores políticos de base, na representação
absoluta do Estado dentro das comunidades, correndo o risco de que sua
gestão adquira traços totalitários no processo de democratização das
relações sociais. A PM ainda está sujeita a uma ordem estatal, e não a
uma ordem civil. A polícia enxerga a si mesma como extirpadora de
conflitos e não como produtora de soluções — o que dificulta a interação
com uma polícia comunitária e a transição de uma ordem repressiva para
uma ordem preventiva. Assim, as UPPs constituiriam um “fato histórico”
(1) que, em certo sentido, desafia a estrutura de significados
construída pela corporação Polícia Militar.
A questão que surge é: como uma pacificação realizada num
enfrentamento direto vai conseguir apropriar-se dos mecanismos
característicos da polícia de proximidade nas favelas? Pois se
entendemos as UPPs como um evento, este estará atrelado de forma
indissociável a uma estrutura de significados que lhe precede,
relacionando-se com esta de forma dialética. (4)
As UPPs constituem-se, portanto, como um modelo que permite integrar
presente e passado através da manipulação de signos. Os próximos passos
serão os mais delicados para esta política de segurança, monitorada pelo
olhar internacional durante os grandes eventos — os que determinarão se
a pacificação pode ser utilizada para conferir novos significados sobre
a Polícia Militar ou se, na triste oposição, servirão só para reforçar
as antigas formas de definir a realidade das práticas policiais.
*Texto de Gabriel Bayarri.
REFERÊNCIAS
(1) NASCIMENTO, Vânia. Mediação nas Unidades de Policia Pacificadora. Morro da formiga. Dissertação UFF/ PPGA. 2012
(2) SAHLINS, Marshall. Ilhas de História. Rio de Janeiro: Ed Zahar, 1990.
(3) KANT DE LIMA, Roberto. (2003), “Direitos Civis, Estado de Direito
e “Cultura Policial”: a formação policial em questão”. In: Revista
Brasileira de Ciências Criminais, nº 41. São Paulo, Editora Revista dos
Tribunais, jan-mar, p. 241-256
(4) MONTEIRO, Fabiano Dias; MALANQUINI, Lidiane.
Sobre Soldados e Gansos: Uma aproximação acerca da percepção policial
sobre a atuação em UPPs. Trabalho apresentado na 28ª. Reunião Brasileira
de Antropologia. SP, Brasil. 2012.
(5) LUCI DE OLIVEIRA, Fabiana. UPPs, direitos e justiça. Um estudo de caso das favelas do Vidigal e do Cantagalo. Ed. FGV. 2012



