Via Outras Palavras -
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| Conservadores falam em “bolivarianismo”, mas têm um objetivo central: bloquear qualquer forma de democracia que vá além do voto e representação. |
Vários têm sido os comentários negativos dirigidos ao Decreto nº
8.243/2014, editado pela Presidente Dilma Rousseff, que institui a
Política Nacional de Participação Social. Dada a elevada repercussão de
textos a esse respeito, penso ser desnecessária uma elucidação detalhada
da matéria tratada pelo decreto. Para situar o leitor, apenas relembro
que se cuida de uma medida destinada a incluir a sociedade civil no
âmbito das decisões políticas; para uma análise mais pormenorizada,
recomendo a leitura do próprio decreto.
Nas críticas, fala-se em golpe institucional, em inconstitucionalidade
escandalosa, em extinção da democracia, institucionalização de um modelo
bolivariano, semelhante ao verificado na Venezuela, etc.
Correndo-se o risco de uma generalização excessiva dos argumentos
utilizados para a desqualificação do decreto, menciono os que foram
considerados mais relevantes: 1) a inclusão dos movimentos sociais,
institucionalizados ou não, seria, a bem da verdade, na medida em que
grande parcela de tais movimentos estariam dominados e vinculados ao PT,
um meio de eternizar o partido no poder; 2) a medida consistiria em uma
verdadeira violação aos princípios da democracia representativa,
principalmente porque os movimentos sociais estariam a substituir os
representantes eleitos pela maioria do povo e; 3) o ato normativo traria
uma violação à igualdade formal (perante a lei), pois os membros de
movimentos sociais teriam um privilégio não conferido ao cidadão comum
nas decisões políticas de nossa sociedade.
A meu ver, os críticos do decreto, para além do tom apelativo, partem
de premissas bastante equivocadas sobre a democracia. E, aqui, pretendo
evitar quaisquer desqualificações dos textos em razão, por si só, de
quem são os seus autores, bem como quaisquer concordâncias (ou
contestações) com o decreto tendo como pressuposto o partido responsável
por sua edição, como muitos costumam fazer. Penso que isso é bastante
perigoso, e um convite a argumentos que, no mais das vezes, recaem sobre
meras petições de princípio – e que não entram, portanto, no cerne da
questão em debate. Daí é que registro a ausência de qualquer finalidade
ou vínculo de cunho partidário na escrita deste texto.
Feitas tais considerações, quero dizer que vejo com bons olhos o
conteúdo do decreto. Com efeito, penso ser bastante reducionista
qualquer visão que restrinja o âmbito das decisões políticas aos
representantes eleitos, ou que limite a democracia ao direito de eleger
tais representantes. Vivemos em uma sociedade progressivamente complexa e
aberta, com expectativas, legítimas, as mais variadas (Luhmann). Daí a
importância da sociedade civil, por exemplo, na interpretação de textos
constitucionais, como lembra Peter Häberle. Também é daí que surge a
importância de se procurar ampliar, ao máximo, o conceito de “sociedade
civil”. E, nesse processo, os movimentos sociais (e isso não se limita
àqueles que simpatizem com o PT) exercem uma função bastante relevante,
na medida em que representam expectativas que, pelo processo político de
eleições, nem sempre podem ser consideradas – principalmente quando
sociedades empresárias são responsáveis por uma parcela considerável do
bolo destinado ao financiamento de campanhas eleitorais. A democracia,
portanto, não deve ser delegativa, mas participativa, ou deliberativa, a
possibilitar um auditório de diálogo o mais universal e aberto
possível, em que sejam ouvidos, de modo equitativo, tolerante e não
exclusivo, os argumentos de todos os envolvidos – afinal, todo discurso
que se pretenda universal (no âmbito da comunidade política) deve se
abrir a toda sorte de críticas. Somente assim, poderemos todos ser
considerados responsáveis por nossas próprias decisões, como lembra Karl
Popper.
Veja-se que a democracia deliberativa não visa substituir a forma
representativa. Trata-se de um complemento, com vistas a uma legitimação
(procedimental) do próprio direito. Por isso, as duas primeiras
críticas não são válidas.
A terceira crítica, por sua vez, perde sua validade com a mera
leitura do texto do inciso I, do artigo 2, do decreto, que coloca os
cidadãos (ou seja, aqueles que não participam de qualquer movimento
social) na definição de sociedade civil. Por isso, não haveria qualquer
privilégio a quem eventualmente participe de movimentos sociais.
Não pretendo me alongar. Trata-se de um texto apenas destinado a
analisar o que tenho percebido nos últimos dias, com relação a esse
tema. Apenas afirmo, com Tocqueville (vide A Democracia na América),
que, ao contrário do que muitos parecem crer, a ampliação da
participação política, além de tudo o que se falou, parece ser um
remédio bastante eficaz de combate à crescente alienação vivenciada em
nossos tempos (pós-)modernos.
*Texto de André Portugal.



