ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) O Judiciário num todo está em metamorfose, com 92,2 milhões de processos em tramitação. Tem O retrato é o Judiciário brasileiro: moroso, com excesso de leis, (dados apontam 44 mil leis, normas, jurisprudências, atos e regras), por isso, resta a sociedade a submissão a ao modelo estatal de solução de conflitos.
(...) O Judiciário num todo está em metamorfose, com 92,2 milhões de processos em tramitação. Tem O retrato é o Judiciário brasileiro: moroso, com excesso de leis, (dados apontam 44 mil leis, normas, jurisprudências, atos e regras), por isso, resta a sociedade a submissão a ao modelo estatal de solução de conflitos.
Pesquisa realizada pela
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - FGV indica que 89% da população
considera o Judiciário moroso. A mesma pesquisa revela que, 88% disseram que os
custos para acessar o Poder são altos e 70% dos entrevistados acreditam que o Judiciário
é difícil ou muito difícil para utilizar. O dado do levantamento indica também
que duas em cada três pessoas consideram o Judiciário pouco ou nada honesto e
sem independência. Mais da metade da
população (55%) questiona a competência do Poder. A má avaliação do Judiciário
como prestador de serviço piorou ainda mais ao longo dos últimos três anos
segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Desde
2009, quando a pesquisa sobre o Índice de Confiança no Judiciário começou a ser
feita, a percepção da população sobre a Justiça só piorou. No primeiro
levantamento, feito no segundo trimestre de 2009, o índice era de 6,5, em uma
escala de zero a dez. Na pesquisa mais recente, do quarto trimestre do ano
passado, caiu para 5,3 — índice um pouco melhor do que foi registrado no
último trimestre de 2010, 4,2. Outro estudo realizado em 2011 revelou que de cada 100 processos que dão entrada em todas as
esferas judiciais brasileiras, 40,74 são julgados no mesmo ano, em média, e
59,26 têm o julgamento postergado para os anos seguintes. A "taxa de
congestionamento" na Justiça do Brasil é de 59,26% dos processos.
A coordenadora da pesquisa professora Luciana Gross Cunha, explicou que a avaliação geral da população “sempre foi ruim” em relação ao Judiciário, mas piorou por conta de problemas ligados a custos e morosidade. Para ela, isso coloca em xeque a credibilidade do Judiciário. “Leva a essa maior descrença”, comenta a professora da FGV. A principal motivação do uso do Judiciário pelos entrevistados está relacionada às questões envolvendo direito do consumidor (cobrança indevida, cartão de crédito, produtos com defeito), aos conflitos derivados das relações trabalhistas (demissão, indenização, pagamento de horas extra), seguida e direito de família (divórcio, pensão, guarda de menores, inventário). Os que litigam nesta justiça sabem perfeitamente que os juízes do trabalho, exercem seu postulado, divorciados da sociedade e por isso o diálogo com a cúpula dos tribunais através das instituições (sindicatos, OABs e Associações de classe), inexiste, e data venia, qualquer proposta que não vise exclusivamente os interesses dos seus atores, estará fadado à rejeição. A morosidade processual, os custos e a falta de acesso à justiça são fatores responsáveis pela ineficiência estatal. Hoje, o que se procura são outros meios, alternativamente, àquele oferecido pelo Estado.
Afinal que Judiciário é esse, cujos integrantes sequer se dão ao dever moral de admitir seus próprios erros? Porque o governo, o maior litigante, não assume seu papel dentro do Pacto Republicano, como intervencionista, já que diante das dificuldades apontadas, capitaneada pela morosidade e o malfadado projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a segurança jurídica do cidadão, e o acesso ao judiciário está sob ameaça? A adoção de mecanismos menos ortodoxos para a efetividade da justiça, se torna necessário, mas é fato que os profissionais de direito e a sociedade como um todo mude os paradigmas do enfrentamento, judicial para a busca de uma solução justa, chamada por Cappelletti de Justiça Coexistencial, ele ensina que: "Bastante relevante se apresenta a substituição da Justiça contenciosa (de natureza estritamente jurisdicional), por aquela que tenho a chamado de Justiça coexistencial, baseada em formas de conciliação”. No Brasil os primeiros passos para esta onda de mudanças na socialização do processo foram à criação dos Juizados Especiais, o Processo Sumaríssimo no âmbito trabalhista, a edição da nova lei de Arbitragem e mesmo sem uma Lei adequada a crescente utilização da Mediação.
O Judiciário num todo está em metamorfose, com 92,2 milhões de processos em tramitação. Tem o retrato é o Judiciário brasileiro: moroso, com excesso de leis, (dados apontam 44 mil leis, normas, jurisprudências, atos e regras), por isso, resta a sociedade a submissão a ao modelo estatal de solução de conflitos. O cidadão custa entender porque é necessário cumprir as leis e a Constituição, enquanto o próprio Estado utiliza expediente mesquinho, para não pagar seus débitos (precatórios, por exemplo), as manobras protelatórias dos bancos e das companhias de telefonia que são responsáveis por 44% dos litígios cíveis em andamento, o uso do Judiciário pelo governo para cobrar seus créditos que poderiam ser satisfeitos por outros meios, e que hoje está sob o agenciamento dos juízes. A dinâmica do mundo mudou, o nosso judiciário na sua essência ficou para traz, e o Estado encontra-se em crise. O Substitutivo (PLC 94/02), que está em vias de aprovação, cujo objeto é a regulamentação da Mediação brasileira, aprovado e introduzido no universo dos litígios, vaticino que será fatalmente a solução aos que na essência, desejam justiça.
*Publicada em 39 sites especializados.
A coordenadora da pesquisa professora Luciana Gross Cunha, explicou que a avaliação geral da população “sempre foi ruim” em relação ao Judiciário, mas piorou por conta de problemas ligados a custos e morosidade. Para ela, isso coloca em xeque a credibilidade do Judiciário. “Leva a essa maior descrença”, comenta a professora da FGV. A principal motivação do uso do Judiciário pelos entrevistados está relacionada às questões envolvendo direito do consumidor (cobrança indevida, cartão de crédito, produtos com defeito), aos conflitos derivados das relações trabalhistas (demissão, indenização, pagamento de horas extra), seguida e direito de família (divórcio, pensão, guarda de menores, inventário). Os que litigam nesta justiça sabem perfeitamente que os juízes do trabalho, exercem seu postulado, divorciados da sociedade e por isso o diálogo com a cúpula dos tribunais através das instituições (sindicatos, OABs e Associações de classe), inexiste, e data venia, qualquer proposta que não vise exclusivamente os interesses dos seus atores, estará fadado à rejeição. A morosidade processual, os custos e a falta de acesso à justiça são fatores responsáveis pela ineficiência estatal. Hoje, o que se procura são outros meios, alternativamente, àquele oferecido pelo Estado.
Afinal que Judiciário é esse, cujos integrantes sequer se dão ao dever moral de admitir seus próprios erros? Porque o governo, o maior litigante, não assume seu papel dentro do Pacto Republicano, como intervencionista, já que diante das dificuldades apontadas, capitaneada pela morosidade e o malfadado projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a segurança jurídica do cidadão, e o acesso ao judiciário está sob ameaça? A adoção de mecanismos menos ortodoxos para a efetividade da justiça, se torna necessário, mas é fato que os profissionais de direito e a sociedade como um todo mude os paradigmas do enfrentamento, judicial para a busca de uma solução justa, chamada por Cappelletti de Justiça Coexistencial, ele ensina que: "Bastante relevante se apresenta a substituição da Justiça contenciosa (de natureza estritamente jurisdicional), por aquela que tenho a chamado de Justiça coexistencial, baseada em formas de conciliação”. No Brasil os primeiros passos para esta onda de mudanças na socialização do processo foram à criação dos Juizados Especiais, o Processo Sumaríssimo no âmbito trabalhista, a edição da nova lei de Arbitragem e mesmo sem uma Lei adequada a crescente utilização da Mediação.
O Judiciário num todo está em metamorfose, com 92,2 milhões de processos em tramitação. Tem o retrato é o Judiciário brasileiro: moroso, com excesso de leis, (dados apontam 44 mil leis, normas, jurisprudências, atos e regras), por isso, resta a sociedade a submissão a ao modelo estatal de solução de conflitos. O cidadão custa entender porque é necessário cumprir as leis e a Constituição, enquanto o próprio Estado utiliza expediente mesquinho, para não pagar seus débitos (precatórios, por exemplo), as manobras protelatórias dos bancos e das companhias de telefonia que são responsáveis por 44% dos litígios cíveis em andamento, o uso do Judiciário pelo governo para cobrar seus créditos que poderiam ser satisfeitos por outros meios, e que hoje está sob o agenciamento dos juízes. A dinâmica do mundo mudou, o nosso judiciário na sua essência ficou para traz, e o Estado encontra-se em crise. O Substitutivo (PLC 94/02), que está em vias de aprovação, cujo objeto é a regulamentação da Mediação brasileira, aprovado e introduzido no universo dos litígios, vaticino que será fatalmente a solução aos que na essência, desejam justiça.
*Publicada em 39 sites especializados.