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Em dezembro de 2013, foi emitida a Portaria Normativa n. 3461 do
Ministério da Defesa que prevê a utilização do Exército para operações
de garantia de lei e ordem. Criada por conta dos Megaeventos, a portaria
estende o poder de policiamento constitucionalmente previsto para os
militares, podendo atuar em alguns casos que elenca como ameaças em seu
texto, como: ações de organizações criminosas contra pessoas ou
patrimônio, bloqueio de vias públicas de circulação; depredação do
patrimônio público e privado; distúrbios urbanos; invasão de
propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas;
entre outros. Inicialmente o texto, que após forte pressão social terá
seu conteúdo alterado, previa “movimentos e organizações” como forças
oponentes aos militares nestas operações, sendo possível apontar a clara
destinação para repressão dos movimentos sociais. A Presidenta Dilma
Rousseff já havia afirmado que se necessário, faria uso das forças
armadas e o Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro também já
havia afirmado que o Exército seria acionado para a ocupação do conjunto
de favelas da Maré – recentemente ocupada pelo BOPE, a partir do
anúncio de que ali será instalada uma Unidade de Polícia Pacificadora. O
governador do Rio de Janeiro anunciou ainda que já foi aprovado pelo
Governo federal pedido feito pelo estado para a instauração da Garantia
da Lei e da Ordem (GLO) na Maré .
A ocupação aconteceu, em mais uma operação espetaculosa, com início
na sexta-feira, dia 22 de março, envolvendo 1.180 agentes do Batalhão de
Operações Especiais, 132 agentes da Polícia Civil, 21 blindados da
Marinha e aviões não tripulados das Forças Armadas e da Polícia
Federal[1]. No dia 29/03, véspera da ocupação, o juiz da 39ª Vara
Criminal da capital expediu mandado coletivo de busca e apreensão,
autorizando a Polícia Civil a entrar nas casas dos moradores. Houve
denúncias de duas pessoas mortas a facadas na quarta-feira (26/03) e
registros de duas mortes provocadas por disparos e armas de fogo ontem
(domingo – 30/03). Há registros de mais de 100 detenções de moradores e o
saldo das violações ainda está sendo calculado.
“Avanço”, “território”, “guerra”, “enfrentamento”, “inimigo”, são as
palavras mais usadas para narrar e justificar as ações de uma política
de segurança pública que de fato só pode ser referida como
“pacificadora” se lembrarmos que esse é o termo que dá nome à mais alta
comenda do exército: a Medalha do Pacificador, em referência a Duque de
Caxias, dizimador dos movimentos revolucionários na época do Império.
(Isso sempre é lembrado por Cecília Coimbra). Vale lembrar que, após
pouco mais de cinco anos de implementação das UPPs, contabiliza-se 24
moradores mortos em favelas que receberam essas unidades (se contarmos a
chacina do Juramento).
Trata-se da continuidade de uma militarização mortífera que na
verdade sempre esteve presente na história do Brasil. Uma militarização
que teve seu ápice na ditadura civil-militar (1964-1985), e que nas
últimas décadas ganhou contornos de justificativa para a sanguinária
“guerra à drogas”.
A Polícia Militar surge primeiramente no Brasil como uma guarda para
proteger a família real, no início do século XIX. Mais tarde ela se
consolida como polícia justamente após a abolição da escravatura – o que
denuncia o racismo institucional já em sua origem. Não é por acaso,
portanto, que até hoje ela continue protegendo elites e “combatendo”
pobres, em sua maioria negros. A corporação militar, por excelência,
adota uma lógica bélica, que pressupõe a existência de um inimigo. No
caso dos países que travam guerras com outras nações, esse inimigo é
externo; em casos como o do Brasil, o inimigo é interno. Com o grande
fortalecimento do militarismo durante a ditadura civil-militar
(1964-1985), constataremos que o inimigo, à época, era localizado nos
opositores daquele regime, sendo aterrorizados, criminalizados e
duramente violentados nesse período. Já hoje, esse inimigo é
identificado naqueles apontados como operadores do comércio de
substâncias selecionadas como ilícitas, sob justificativa da já
mencionada “guerra às drogas”. Mas, como nos lembram os
antiproibicionistas, uma guerra nunca é contra coisas (as drogas, nesse
caso), e sim contra pessoas. Pessoas que têm cor e origem específicas.
Na prática, se traduzem em jovens, negros, moradores de favelas e
periferias, que, há décadas, compõem a maior parcela das vítimas de
violência policial.
Atualmente, como sabemos, alçou-se à posição de inimigo interno
também aqueles que participam de manifestações de rua no Brasil. Na
última sexta-feira, dia 28, um conjunto de organizações da sociedade
civil que inclui a Justiça Global levou a uma audiência na
Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA mais de 200 casos de
violações de DH ocorridas durante os protestos de 2013 e 2014. Os dados
incluem violência policial, criminalização dos manifestantes, uso de
leis e iniciativas legislativas de exceção e repressão a jornalistas e a
advogados. Nesse contexto de grande investimento em armamentos e
veículos de guerra para conter as manifestações, a persistente separação
entre manifestantes pacíficos e vândalos utilizada pelo Estado e meios
de comunicação hegemônicos apenas serve para reforçar essa lógica e
justificar as violações do Estado.
É importante observar, no entanto, que essa mortalidade atravessada
por um recorte de raça atinge também a própria polícia, em sua linha de
frente. Também morre quem atira: os soldados, que não por acaso são mais
uma vez os negros, pobres e moradores de regiões mais desfavorecidas,
empregados em um trabalho extremamente precarizado nessas corporações
caracterizadas por grandes distâncias de poder e punições extremamente
severas.
Na Revisão Periódica Universal realizada em 2012 pela ONU Organização das Nações Unidas, em Genebra, o Brasil recebeu 170 recomendações da Comissão de Direitos Humanos. A de número 60, feita pela Dinamarca, indicava que o Brasil trabalhasse para a supressão da Polícia Militar como passo fundamental na redução do número de execuções extrajudiciais praticadas pela polícia. Essa foi a única expressamente rejeitada pelo Estado brasileiro, que acatou 159 das recomendações. A justificativa foi a de que ela não poderia ser aceita “à luz da disposição constitucional acerca da existência de forças policiais civis e militares”.
Ora, os caminhos para a desmilitarização já existem: medidas legais e
institucionais, como Projetos de Emendas Constitucionais (PECs) sobre o
tema estão tramitando no Congresso (ainda que precisem de ajustes).
Recentemente, um pedido de audiência pública foi aceito na Comissão de
Direitos Humanos do Senado. Contudo, é necessário que o Estado
Brasileiro demonstre empenho e vontade política em promover esse
inadiável debate ampla e publicamente, além de providenciar medidas
concretas e efetivas nessa direção.
Muitos pensam que desmilitarizar significa abolir toda e qualquer
força de segurança pública. Temos polícias civis e guardas municipais,
que teoricamente não são militarizadas, mas que reproduzem absolutamente
essa lógica em alguns setores ou ações. É importante lembrar, ainda,
que há muito da condescendência do poder judiciário, do Ministério
Público e da sociedade em geral para com esta postura. A
desmilitarização se trata menos de acabar com uma corporação específica
da PM, e mais de enfrentar um modo de funcionamento – que por sua vez
atravessa mais do que uma corporação específica: passa por modos de
governar, de trabalhar, de viver.
Nesses 50 anos do golpe, não restam dúvidas sobre a importância de
desmilitarizar a polícia em um dos poucos países nos quais essa
corporação ainda é vinculada às Forças Armadas e seu Estatuto Militar.
Inseparável disto está a urgência em abrir todos os arquivos da
ditadura. “Lembrar para que não se repita”, é o que sempre dizemos em
relação ao terrorismo de Estado nos anos de ditadura. Mas no que se
refere a violações de direitos humanos e militarismo, elas já vêm se
repetindo há tempo demais. Lidar efetivamente com essa história que não
terminou é crucial para que enfim, possamos modificá-la.



