ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) “Compõe este quadro endêmico, um
amontoado de injunções, que contaminou uma justiça que foi criada para ser do
bem, pacificadora, conciliadora e com a missão precípua de entregar ao
trabalhador a sua mais valia, mas que hoje serve a dois senhores o estado e
seus integrantes”.
O suplemento Vitimização e Justiça da
Pesquisa Nacional por amostra de domicílios 2009 (PNAD), realizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), apresentado em dezembro daquele ano na sede do IBGE,
no Rio de Janeiro, demonstrou que os maiores percentuais de 12,6 milhões de
pessoas que tiveram situações de conflitos foram na área trabalhista (23,3%) e
de família (22%), seguido pela criminal (12,6%). Os conflitos trabalhistas
tiveram o maior registro na Região Sudeste (24,8%); os de família (29,9%) e os
criminais no Norte (29,9% e 15,8%, respectivamente). As pessoas de 18 a 24 anos
de idade tiveram os maiores percentuais de situação de conflito na área de
família (27%) e na criminal (23%). Na faixa dos 50 anos ou mais, os conflitos
na área trabalhista tiveram o maior percentual (21,2%), seguidos pelos que
envolviam benefícios do INSS e ou previdência (19%). Em 2012, ingressaram nas 1.440 varas de Trabalho do país 2,2
milhões de ações trabalhistas, aumento de 5,1% em relação a 2011.
Enquanto os números voam, o engessamento das ações permanece, e a
morosidade ganha sobrevida, os integrantes da especializada nada perdem, seus
salários (os mais altos do planeta) são pagos religiosamente a cada mês, daí
indagamos a quem interessa esse caos? Os
conflitos trabalhistas também figuraram na lista
das situações difíceis enfrentadas pelos brasileiros, esse foi o resultado da
pesquisa realizada no ano de 2010 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística) em convênio com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A pesquisa
indicou que os conflitos enfrentados pelas pessoas com idade acima de 18 anos
as mais graves envolvem a área trabalhista para 23,3% dos brasileiros, seguida
pela área da família, citada por 22% da população. Embora decorridos três anos,
podemos dimensionar a situação até 2013, quando o judiciário registrou (fonte
do CNJ) um total de 92 mil ações.
Os números se justificam já que no direito
do trabalho prevalece o princípio da proteção ao trabalhador, do qual decorrem
vários outros, tais como a indisponibilidade e a irrenunciabilidade de direitos
fundamentais, dentre diversos aplicativos. Após o rompimento do contrato de
trabalho, a lei procura resguardar os direitos trabalhistas, condicionando, por
exemplo, a validade da quitação das chamadas verbas rescisórias à assistência
do trabalhador através dos sindicatos, o Ministério do Trabalho (homologações),
Ministério Público, Defensor Público ou Juiz de Paz, conforme estabelecem os
parágrafos do art. 477, da CLT. O senão é o valor rescisório/executório, que
trava em 65% das ações.
Enquanto IPEA e IBGE oferecem números que
espelham a face do judiciário brasileiro, nada mais acontece neste cenário
estatístico, a não ser as mentiras deslavadas de dirigentes de tribunais, que
mascaram informações de toda sorte, para ludibriar o governo e a própria
sociedade. São incontáveis os problemas que existem na
especializada do trabalho, morosidade, leniência, corporativismo, e na maioria
dos seus afazeres, serviços de serventia estão abaixo da critica. Como agravante
desde a implantação do Plano de Metas do CNJ a JT não consegue cumprir as metas
estabelecidas. Incapaz de diminuir o encalhe de ações, seus atores ainda pecam
na relação com as partes onde predomina um clima hostil, em suma: aqui
generosidade é raridade. O Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), se tornou um
entrave.
Em suma não
existe a contra partida, ou melhor, custo/beneficio, conforme ensinam os
preceitos elementares administração, tudo em afronta a aqueles que sustentam a
sua dispendiosa estrutura, cuja folha de pagamento consome 92% do total do seu
orçamento. Compõe este quadro endêmico, um amontoado de injunções, que
contaminou uma justiça que foi criada para ser do bem, pacificadora,
conciliadora e com a missão precípua de entregar ao trabalhador a sua mais
valia, mas que hoje serve a dois senhores o estado e seus integrantes. Tudo
indica que um alento esteja a caminho, já que desde
abril de 2013, o Senado instalou uma comissão de juristas encarregada de
elaborar o texto de reforma da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, com o grupo
integrado por outros 16 especialistas. Entre as propostas em debate está a de
permitir a arbitragem nos contratos de trabalho, desde que parta de pedido do
trabalhador, tido como parte hipossuficiente na relação. Como a arbitragem
exige que as partes tenham poder semelhante para decidir e que seja aprovada
por ambas, caso o empregado proponha o procedimento, o risco de desequilíbrio
cessaria.
Na opinião do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra
da Silva Martins Filho, a arbitragem é um meio de composição como outros já
admitidos. Ele discorda de que ela pode obrigar o trabalhador a dispor de
direitos. “Na arbitragem, um terceiro decide quem tem o direito. É um juízo de
terceiro, não é do Estado. E pode decidir que a empresa tenha que pagar tudo,
diferentemente da conciliação, onde as duas partes devem ceder”, diferencia. “O
Estado tem monopólio do uso da força, mas não de decidir o que é justo. A
decisão de compor conflito pode ser de outras formas.” Ele elogia o uso de
métodos alternativos para solução de conflitos e inclui a arbitragem entre as
saídas para a sobrecarga de processos no Judiciário. Que tipo de Judiciário é
esse com sistema único de justiça em detrimento dos interesses da sociedade? É
o estado com um exercito de procuradores litigando gratuitamente, contemplando
próprio o estado que ignora esses fatos?



