JOSÉ CARLOS WERNECK -
A luta do jornalista
Helio Fernandes para receber a indenização pelos prejuízos causados à
"Tribuna da Imprensa”, já dura mais de trinta anos e é um exemplo vivo e
atual da morosidade da Justiça brasileira, que com sua conhecida lentidão, caiu
no descrédito do jurisdicionado, que a cada dia que passa, desiste de lutar por
seus direitos.
Durante o período
militar, o jornal, por suas posições independentes, sempre a favor da plenitude
democrática, consubstanciadas nos magníficos e corajosos artigos de sua
autoria, sofreu todo tipo de intimidações e perseguições, por parte da Censura.
No início, a tática era
mais amena e sutil. Cortou-se toda a publicidade oficial,passando-se depois a
mandarem funcionários da Receita Federal, em constantes "visitas" às
empresas que anunciavam na Tribuna, ocasião, em que, explicavam a seus
proprietários,que "eventuais irregularidades poderiam ser
encontradas", mas que tudo poderia ser "esquecido", desde o
momento que deixassem de fazer anúncios, no jornal de Helio Fernandes!
A seguir a bota
totalitária passou à intimidação brutal, que culminou num atentado violento em
que o jornal foi destruído por bombas e um incêndio criminoso.
Com bravura e denodo
Helio enfrentou tudo de cabeça erguida e seguindo o conselho do valoroso
Barbosa Lima Sobrinho, então presidente da ABI e de advogados amigos, ingressou
na Justiça com uma ação indenizatória patrocinada pelo brilhante jurista Dario
de Almeida Magalhães, de cuja lavra é a magnífica exordial que deu início a
todo o processo, que foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
É importante salientar
que o mérito do processo foi decidido definitivamente a favor da "Tribuna
da Imprensa”, pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que o decano da Corte,
ministro Celso de Mello, proferiu memorável e indiscutível decisão.
Diga-se de passagem, que
sobre o processo a Procuradoria-Geral da República, deu parecer de autoria do
então procurador-geral, Claudio Fonteles, que, amparado, em bem fundamentadas razões,
manifestou-se inteiramente favorável ao pleito da "Tribuna da
Imprensa".
Quando conversei com o
Helio Fernandes, sobre o assunto, o processo ainda se encontrava no TRF da 2a
Região, aguardando, ainda, a decisão quanto à subida para o STJ, e, no alto dos
seus 91 anos, o bravo jornalista mostrava-se desanimado quanto ao andamento do
feito.
Abalado com a perda de
seus dois filhos e preocupado com a doença do irmão (Millör, ainda não havia
falecido), repetia várias vezes:
-Werneck. Eu tenho 91
anos! Que Justiça é essa que demora três décadas para reparar uma injustiça?
Argumentei que, o processo,
estava na reta final, e deveria obrigatoriamente de cumprir os prazos legais previstos,
mas que tinha certeza que a Justiça seria feita e que a decisão do Supremo
Tribunal Federal, não seria como no poema de Drummond, apenas um quadro na parede,
mas uma reparação de todas as injustiças e odiosas perseguições perpetradas contra
ele e a sua "Tribuna da Imprensa".
Infelizmente eu estava
totalmente enganado!
O que mais me revoltou
neste desfecho do processo da “Tribuna da Imprensa” é que o Superior Tribunal
de Justiça não fez JUSTIÇA!
Explico: Ao negar o
recurso da Tribuna, o STJ endossou um acórdão do Tribunal Regional Federal da
2a Região alicerçado em uma decisão inusitada, que extrapolou o pedido da
União, numa decisão “ultra petita”, isto é decidindo a mais e por conta
própria, diminuindo o valor da indenização proposto pela própria União!
Tal decisão ignorou o
justo valor da indenização a ser paga ao jornal, pelos vultosos prejuízos
causados pela censura que lhe foi imposta pelo regime militar.
O mérito da questão, foi
resolvido de maneira mais que favorável à Tribuna, como ficou demonstrado pela
decisão do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal, que fulminou
todas as alegações que contrariavam as razões do jornal, parece ter sido
solenemente ignorado. O decano foi taxativo ao afirmar: "A União tem que
pagar imediatamente a indenização ao jornal”.
Como Helio mesmo disse, em
seu último artigo: "eternidade da injustiça, o IMEDIATAMENTE que não se
cumpre".
O mesmo pode-se ser dito
sobre o corretíssimo parecer do então Procurador-Geral da República, Claudio
Fonteles, quando, por dever de ofício foi chamado a falar no processo. Fonteles
foi taxativo ao rechaçar as pretensões da União com um poderoso: NEGO, anulando
a INÉRCIA e as medidas meramente protelatórias, que infestavam o Processo.
A íntegra do parecer de
Claudio Fonteles pode ser vista, por todos os interessados, nos Autos e espero
que tenha sido seguido integralmente pelo Ministério Público, quando
posteriormente se manifestou no feito.
Este processo de
liquidação de sentença iniciou-se na 12ª Vara Federal, ocasião em que o
referido Juízo, em decisão magnificamente fundamentada, acolhendo bem produzida
perícia judicial, condenou a ré em quantia compatível “com os aterradores atos
de censura experimentados pelo jornal Tribuna da Imprensa, ao longo do nada
desprezível período de quase 10 anos. É dizer: a importância indenizatória
revela-se proporcional aos danos causados à autora, os quais, não custa
rememorar, restaram devidamente reconhecidos em sentença transitada em
julgado”.
Por tudo isto,
esperava-se que a Turma do STJ que julgou o Recurso Especial da “Tribuna da
Imprensa” decidisse conforme o bom Direito, observando cuidadosamente o que
constava dos autos. Justiça, apenas isso.
Esse desfecho injusto me
lembrou Carlos Lacerda,quando defendeu seu mandato de deputado em memorável
pronunciamento, na Câmara. Na decisão STJ, como “na fábula de La Fontaine, só
se ouviram as razões do lobo, de uma alcateia faminta”.



