27.2.14

A INJUSTIÇA PERPETRADA CONTRA A "TRIBUNA DA IMPRENSA"

JOSÉ CARLOS WERNECK -

A luta do jornalista Helio Fernandes para receber a indenização pelos prejuízos causados à "Tribuna da Imprensa”, já dura mais de trinta anos e é um exemplo vivo e atual da morosidade da Justiça brasileira, que com sua conhecida lentidão, caiu no descrédito do jurisdicionado, que a cada dia que passa, desiste de lutar por seus direitos.

Durante o período militar, o jornal, por suas posições independentes, sempre a favor da plenitude democrática, consubstanciadas nos magníficos e corajosos artigos de sua autoria, sofreu todo tipo de intimidações e perseguições, por parte da Censura.

No início, a tática era mais amena e sutil. Cortou-se toda a publicidade oficial,passando-se depois a mandarem funcionários da Receita Federal, em constantes "visitas" às empresas que anunciavam na Tribuna, ocasião, em que, explicavam a seus proprietários,que "eventuais irregularidades poderiam ser encontradas", mas que tudo poderia ser "esquecido", desde o momento que deixassem de fazer anúncios, no jornal de Helio Fernandes!

A seguir a bota totalitária passou à intimidação brutal, que culminou num atentado violento em que o jornal foi destruído por bombas e um incêndio criminoso.

Com bravura e denodo Helio enfrentou tudo de cabeça erguida e seguindo o conselho do valoroso Barbosa Lima Sobrinho, então presidente da ABI e de advogados amigos, ingressou na Justiça com uma ação indenizatória patrocinada pelo brilhante jurista Dario de Almeida Magalhães, de cuja lavra é a magnífica exordial que deu início a todo o processo, que foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

É importante salientar que o mérito do processo foi decidido definitivamente a favor da "Tribuna da Imprensa”, pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que o decano da Corte, ministro Celso de Mello, proferiu memorável e indiscutível decisão.

Diga-se de passagem, que sobre o processo a Procuradoria-Geral da República, deu parecer de autoria do então procurador-geral, Claudio Fonteles, que, amparado, em bem fundamentadas razões, manifestou-se inteiramente favorável ao pleito da "Tribuna da Imprensa".

Quando conversei com o Helio Fernandes, sobre o assunto, o processo ainda se encontrava no TRF da 2a Região, aguardando, ainda, a decisão quanto à subida para o STJ, e, no alto dos seus 91 anos, o bravo jornalista mostrava-se desanimado quanto ao andamento do feito.

Abalado com a perda de seus dois filhos e preocupado com a doença do irmão (Millör, ainda não havia falecido), repetia várias vezes:

-Werneck. Eu tenho 91 anos! Que Justiça é essa que demora três décadas para reparar uma injustiça?

Argumentei que, o processo, estava na reta final, e deveria obrigatoriamente de cumprir os prazos legais previstos, mas que tinha certeza que a Justiça seria feita e que a decisão do Supremo Tribunal Federal, não seria como no poema de Drummond, apenas um quadro na parede, mas uma reparação de todas as injustiças e odiosas perseguições perpetradas contra ele e a sua "Tribuna da Imprensa".

Infelizmente eu estava totalmente enganado!

O que mais me revoltou neste desfecho do processo da “Tribuna da Imprensa” é que o Superior Tribunal de Justiça não fez JUSTIÇA!

Explico: Ao negar o recurso da Tribuna, o STJ endossou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a Região alicerçado em uma decisão inusitada, que extrapolou o pedido da União, numa decisão “ultra petita”, isto é decidindo a mais e por conta própria, diminuindo o valor da indenização proposto pela própria União!

Tal decisão ignorou o justo valor da indenização a ser paga ao jornal, pelos vultosos prejuízos causados pela censura que lhe foi imposta pelo regime militar.

O mérito da questão, foi resolvido de maneira mais que favorável à Tribuna, como ficou demonstrado pela decisão do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal, que fulminou todas as alegações que contrariavam as razões do jornal, parece ter sido solenemente ignorado. O decano foi taxativo ao afirmar: "A União tem que pagar imediatamente a indenização ao jornal”.

Como Helio mesmo disse, em seu último artigo: "eternidade da injustiça, o IMEDIATAMENTE que não se cumpre".

O mesmo pode-se ser dito sobre o corretíssimo parecer do então Procurador-Geral da República, Claudio Fonteles, quando, por dever de ofício foi chamado a falar no processo. Fonteles foi taxativo ao rechaçar as pretensões da União com um poderoso: NEGO, anulando a INÉRCIA e as medidas meramente protelatórias, que infestavam o Processo.

A íntegra do parecer de Claudio Fonteles pode ser vista, por todos os interessados, nos Autos e espero que tenha sido seguido integralmente pelo Ministério Público, quando posteriormente se manifestou no feito.

Este processo de liquidação de sentença iniciou-se na 12ª Vara Federal, ocasião em que o referido Juízo, em decisão magnificamente fundamentada, acolhendo bem produzida perícia judicial, condenou a ré em quantia compatível “com os aterradores atos de censura experimentados pelo jornal Tribuna da Imprensa, ao longo do nada desprezível período de quase 10 anos. É dizer: a importância indenizatória revela-se proporcional aos danos causados à autora, os quais, não custa rememorar, restaram devidamente reconhecidos em sentença transitada em julgado”.

Por tudo isto, esperava-se que a Turma do STJ que julgou o Recurso Especial da “Tribuna da Imprensa” decidisse conforme o bom Direito, observando cuidadosamente o que constava dos autos. Justiça, apenas isso.

Esse desfecho injusto me lembrou Carlos Lacerda,quando defendeu seu mandato de deputado em memorável pronunciamento, na Câmara. Na decisão STJ, como “na fábula de La Fontaine, só se ouviram as razões do lobo, de uma alcateia faminta”.