21.1.14

CONGRESSO PRECISA REVER O PAPEL DA ESPECIALIZADA

ROBERTO MONTEIRO PINHO -

(...) O Estado no que tange a justiça laboral, não cumpre sua obrigação perante o cidadão, quando este é compulsoriamente obrigado a usar seus serviços, e neste está incluído a da prestação jurisdicional satisfatória.

Os números sobre o judiciário laboral, divulgado nos últimos anos, a partir do funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2006 e a criação do programa “Justiça em Números”, em 2008, revelam o bastante para indicar que a Justiça do Trabalho precisa urgentemente de uma reestruturação.  Este judiciário só não é pior que o judiciário estadual, onde as pequenas causas (Juizados Especiais), que foram criados para resolver a ação em 30 dias, demoram em média um ano e meio. A pratica lesiva ao trabalhador está presente em quase todas as ações, a principal delas a morosidade, a ponto de um importante ministro do STF reclamar que, sua empregada, demanda com seu ex-patrão há mais de cinco anos e ainda não solucionou a ação. “A fase de execução é o principal gargalo e o maior entrave para a efetividade da prestação jurisdicional”, levando o senador Romero Jucá (PMDB/RR) relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/11 propor uma revisão dos trâmites da execução, ("Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente trinta e um alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito"), conciliando-as com as regras do direito processual civil, que, atualmente, dispõe de normatização mais efetiva para a cobrança dos créditos devidos ao trabalhador – argumenta.

   De acordo com os números oficiais do (Programa de Metas do CNJ) em 2011 os tribunais de todo o país julgaram 91,88% dos 15,1 milhões de processos distribuídos. O índice representa mais de 13,9 milhões de processos e faz parte do balanço parcial das metas que devem ser alcançadas pelos 90 tribunais do país em 2011. O resultado final do levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi divulgado parcialmente em março de 2012, quando revelou o pior índice nesta Meta em relação a outros segmentos do Judiciário, a Justiça Estadual alcançou 88,08% de cumprimento, seguida pela Justiça do Trabalho (99,51%) e pelos Tribunais Superiores (97,21%). A Justiça Federal (100,25%), Justiça Militar (106,57%) e Justiça Eleitoral (109,42%), foram as que ultrapassaram a “Meta 3 de 2011”. Tramita no judiciário brasileiro cerca 90 milhões de ações (25% no judiciário trabalhista). Com isso os 10% de resíduo significa, que só na especializada, 2,3 milhões de processos encalharam neste período. Hoje somados aos anteriores existem ao menos 92 milhões de processos, paralisados nas prateleiras da justiça brasileira.

    Uma pesquisa realizada pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP de Ribeirão Preto (SP), com quinze mil advogados consultados durante o segundo semestre de 2011, e divulgada em março de 2012, apontou que 98,9% consideraram lenta a Justiça Brasileira, ou seja: apenas 1,1% dos advogados brasileiros consideram "rápida" a Justiça do país. Dos 98,9% restantes, 30,4% definiram-na como "lenta" e 68,5%, como "muito lenta". Questionados sobre as causas da morosidade, os motivos mais apontados pelos advogados foram: a) a insuficiência do número de servidores públicos; b) a falta de infraestrutura do Judiciário; c) o excesso de burocracia; d) a falta de empenho dos servidores. A partir dos resultados da pesquisa, a Fundace elaborou também um "índice de confiança" dos advogados na Justiça. Composto por sete indicadores (igualdade de tratamento, eficiência, honestidade, rapidez, custos, acesso e  evolução do sistema nos próximos cinco anos), o índice teve uma queda de 4,6% em comparação com a pesquisa anterior. No primeiro semestre de 2011, o índice de confiança fora de 32,7%. Agora, a confiança dos advogados na Justiça foi estimada em 31,2%. Na segunda edição do ICAJ/Fundace, o indicador rapidez continuou sendo o pior avaliado com uma queda de -8,4%, chegando aos 10,9 pontos.

   Tenho dito aqui, com todas as letras, que a Justiça do Trabalho serve apenas a dois senhores: o Estado, seus juízes e serventuários, o primeiro pela execução morosa nas questões que envolvem a União, Estados, Municípios e empresas públicas, e o segundo pelas vantagens (supercargos e os mais elevados salários do planeta). O Estado no que tange a justiça laboral, não cumpre sua obrigação perante o cidadão, quando este é compulsoriamente obrigado a usar seus serviços, e neste está incluído a da prestação jurisdicional satisfatória. Apesar da tradição milenar do respeito a cidadão, temos o direito constitucional moderno e os princípios de Direitos Humanos no Estado Democrático, onde  se encontram contidos os direitos fundamentais individuais da cidadania, expressos tanto nos instrumentos internacionais Pactos, Convenções, etc., Assim no texto constitucional, direitos estes, assegurados taxativamente como indisponíveis, irrevogáveis, irrenunciáveis e inalienáveis, de acordo com o previsto nos artigos 1º ao 5º e respectivos incisos, da Carta Magna. O Brasil é signatário tanto nas Declarações e Tratados internacionais, que garantem ao cidadão a dignidade, o direito e a sua proteção como indivíduo, representando o Estado, no Poder Judiciário, e por isso, o juiz e o serventuário estão obrigados a prestar os serviços dentro dos padrões da dignidade humana. Mas não é essa a resposta do segmento a sociedade, tanto que hoje temos como indicador do caótico serviço dp Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT). Em suma: um trabalhador jamais poderá ter acesso à justiça humanista, que garante proteger sua mais valia, se o judiciário, não consegue manter o PJe funcionado normalmente?