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Professores e técnicos de ensino sindicalizados do Sesi/Senai no Estado de São Paulo garantiram o pagamento das mensalidades associativas em folha da instituição, com registro em holerite.
Essa garantia foi obtida segunda, 15, em decisão do desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho, em audiência entre a Federação da categoria (Fepesp) e o Sesi/Senai.
“O acordo reflete o desejo dos professores e técnicos sindicalizados no Sesi/Senai”, afirma Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Todos eles, voluntariamente, concederam autorização expressa para o desconto ao se filiar ao seu Sindicato. A autorização é parte da ficha de sindicalização”, completa.
O pagamento de mensalidade por desconto na folha de pagamento estava em risco devido à Medida Provisória 873, publicada pelo governo Bolsonaro no dia 1º de março. Interpretação confusa do texto poderia levar ao entendimento incorreto de que a mensalidade sindical não fosse descontada em folha.
A questão da mensalidade era a última pendência nas negociações do acordo coletivo de professores e técnicos de ensino em 2019. Os reajustes salariais e de benefícios, além das demais cláusulas sociais do acordo, já tinham sido definidos.
Diz comunicado da Fepesp: “Assim como será feito agora no Sesi/Senai, na Educação Básica o desconto de mensalidade sindical é garantido por acordo, através de comunicado conjunto Fepesp/Sieeesp. No Ensino Superior privado, o desconto faz parte da Convenção Coletiva”.
Fonte: Agência Sindical / Mais informações: www.fepesp.org.br