3.11.18

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E ESTADO SE RECUSA A OPERAR CARDÍACO

ILUSKA LOPES -


A situação absurda, humilhante, degradante que passa o cidadão brasileiro Lenil Fernandes Rodrigues é o retrato fiel da falência do sistema público de saúde no Rio de Janeiro. Morador do município de Nova Iguaçu (RJ), há 22 dias Lenil sofreu um infarto e foi atendido em uma unidade do SUS. Com todos os exames feitos foi constatado estar com risco de morte, com necessidade urgente de realizar quatro pontes de safena. Mas até agora não foi operado, sua esposa ganhou liminar na Justiça contra o Estado do RJ e o município de Nova Iguaçu, com multa de 7 mil por hora caso a operação não seja realizada.

Segundo um amigo do Sr. Lenil Fernandes, existem vários hospitais da rede pública que estão habilitados para realizar esse procedimento, mas insistem em dizer que não tem vaga para essa urgência cirúrgica, “Descaso total, é mais uma vida morrendo por conta das dificuldades financeiras que o Estado passa. Com liminar ganha no Plantão Judicial através da Defensoria Pública, indicando inclusive hospitais particulares para realizar o procedimento e ninguém opera, ninguém se responsabiliza. Lenil já sofreu 3 infartos no CTI da CER Leblon (Coordenação Regional de Emergência) onde está internado. Vão salvá-lo ou simplesmente esperar que morra?”.

“Precisamos salvar essa vida, a justiça precisa prevalecer”, clama a esposa Cristina Rodrigues. Estão desrespeitando a decisão judicial que diz: (...) diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do NCPC, para DETERMINAR que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Iguaçu transfiram a parte autora, imediatamente, em transporte adequado ao seu quadro clínico (UTI/CTI móvel), para um CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA (CTI/UTI) CORONARIANA, da rede pública municipal ou estadual de saúde, adequada para a recuperação do autor, bem como forneçam todo o tratamento (...).