5.11.18

EXTINÇÃO DA ESPECIALIZADA VOLTA À PAUTA

ROBERTO M. PINHO -

(...) “Afinal para que serve essa justiça? Está claro e insofismável que a Justiça do Trabalho serve a dois senhores: serventuários e juízes, (o próprio governo, e empresas publicas), isso porque eles recebem os mais altos salários do país, e gozam de privilégios, que não se tem paradigma em lugar nenhum do mundo”.


As razões que mergulharam a justiça especializada no caos que se encontra, são muitas e das mais diversas formas. Ao longo das duas últimas décadas, os seus integrantes a lesionaram de tal forma que nem a reforma trabalhista que estava no “forno morno” no Congresso, não serviu de alerta par tira-la do trauma administrativo. Mesmo após a aprovação da reforma trabalhista desde então o único sinal de melhora, se prendeu a redução de demandas. O fato é que os juízes brasileiros tiveram menos processos sob sua responsabilidade em 2018, mesmo assim o Relatório divulgado recentemente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a carga de trabalho dos juízes no ano passado foi em média de 4.594 processos, número 12% inferior ao de 2016. Eles julgaram 1.179 ações, o que representou uma queda de 14,3%.

Encalhe de ações - Bem lembrado em 2011, quase 90 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro, (lembrando) que um lote de 63 milhões já estava pendente desde o início daquele ano e 26 milhões eram casos novos. Para solucionar as ações, a Justiça contava com 17 mil juízes e 366 mil servidores. Há uma média de 8,8 magistrados para cada grupo de 100 mil habitantes, o país possui 5.565 Comarcas, 90% com população inferior a 100 mil habitantes, isso equivale à média de um juiz para cada grupo de 12,5 mil habitantes, mas a litigiosidade é de praticamente 50% da população. Só na justiça laboral existem 16 milhões de ações tramitando, dessas 71% em fase de execução, muitas sem solução, num lote que reúne nulidades por erro de juízo, equívocos nos tribunais de Segunda Instância, e outras sem liquidação. O volume de ações, o estrangulamento na fase de execução, a sucessão de erros e a demora na solução do litígio, lesionou o eixo da JT.

O Poder público é o maior cliente da JT, no primeiro grau e no TRT. O congestionamento é de mais de 60%, no ranking de litigantes do TST, dos 242.558 processos, de um total de (244.571) que tramitam na corte, trazem como parte o poder público.

Empresas públicas - A União ocupa o primeiro lugar com 20,3 mil processos, enquanto a Caixa Econômica Federal aparece em 12.996 processos, figurando em cerca de 8 mil processos no polo passivo. Como polo ativo, responde por cerca de 5 mil recursos. O Banco do Brasil, é o terceiro com a média de recursos por funcionário é praticamente a metade: para cada 11 funcionários, há uma disputa no TST. Em abril deste ano — data em que foi feita a lista —, o BB tinha 10.124 ações tramitando na corte, dentre as quais é demandado em 6,5 mil, seguido da Petrobras, com 9,7 mil ações trabalhistas. Os números chamam atenção dos investidores estrangeiros e chegam a pensar que é um erro de tradução porque nenhum país tem um volume tão grande processos judicial.

Desvio de personalidade - Afinal para que serve essa justiça? Está claro e insofismável que a Justiça do Trabalho serve a dois senhores: serventuários e juízes, (o próprio governo, e empresas publicas), isso porque eles recebem os mais altos salários do país, e gozam de privilégios, que não se tem paradigma em lugar nenhum do mundo. Por outro as empresas públicas e a União, se beneficiam dos tributos cobrados nas ações liquidadas, já que o juiz do trabalho, em meio à extinção da especializada, digeriu a EC 45/04, que trouxe no seu bojo, entre outros o ”espólio tributário”, (art. 114 da CF, VIII cominado no art. 195, I, a e II), fazendo com que o magistrado se tornasse cobrador de “luxo” do Estado, com desvio da sua personalidade profissional, exercendo tarefa de segundo escalão.

Por toda minha experiência no trato dessas questões, entendo que o cerne da questão reside no perfil sociológico formado pelos integrantes da JT. Servindo-me do ensino de Auguste Comte de que: “O núcleo da filosofia de Comte radica na idéia de que a sociedade só pode ser convenientemente reorganizada através de uma completa reforma intelectual do homem”, é possível que tenha aqui a resposta para este fenômeno avesso que assola a especializada.