5.6.18

1- LÍDER FRENTISTA SAÚDA QUEDA DE PARENTE, MAS COBRA NOVA POLÍTICA DE PREÇOS; 2- JUIZ DIZ QUE FIM DO IMPOSTO SINDICAL É “ABSURDO JURÍDICO” E DETERMINA PAGAMENTO

REDAÇÃO -



“Mais que tirar Pedro Parente do comando da Petrobras, o País precisa mudar a política de preços dos combustíveis.” A afirmação é de Eusébio Luis Pinto Neto (foto), presidente da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), categoria afetada, diretamente, pela recente greve dos caminhoneiros e pelos seguidos aumentos na gasolina e no diesel.

Em contato com a Agência Sindical nesta sexta (1º), o dirigente também contestou iniciativas - de setores empresariais e áreas governamentais - que visam automatizar as bombas, sob pretexto de que, sem a presença do frentista, o posto trabalhará com um custo operacional menor.

Eusébio retruca: “Não vamos aceitar que o governo utilize o emprego do frentista como âncora da crise. O trabalhador nos postos já é punido pela crise geral da economia. A gasolina aqui no Rio de Janeiro bate nos R$ 5,00. Claro que isso afasta o consumidor, que guarda o carro e não abastece”.

O dirigente também critica a falta de entendimento sobre o trabalho do frentista. Ele observa que, nos momentos de tensão em torno de postos, gerada pela falta de combustível, na greve dos caminhoneiros, “o frentista agiu como um pacificador, informou, orientou, apaziguou os ânimos”. Ele pondera: “Imagine numa crise dessas, com as pessoas procurando a todo custo abastecer, o consumidor tendo de recorrer às bombas automáticas!”. Para Eusébio, haveria confusão e caos.

Parente - A queda de Pedro Parente, segundo o presidente da Fenepospetro, se deve a vários fatores, como o protesto dos caminhoneiros e petroleiros. Mas não é só isso. “O fato concreto é que o protesto revelou uma política de preços abusiva, atrelamento à flutuação do dólar e submissão de um setor tão importante a interesses internacionais”. (via Agência Sindical)

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Juiz diz que fim do imposto sindical é “absurdo jurídico” e determina pagamento

O juiz Volnei Mayer, da Vara do Trabalho de Estância Velha (RS), condenou a cidade de Dois Irmãos a pagar a contribuição sindical ao sindicato dos servidores públicos ligados àquele município. Na decisão, o magistrado sustenta que a contribuição é um tributo e, por isso, o Congresso Nacional não poderia retirar o caráter compulsório da cobrança, “sob pena de criar um tributo facultativo – já que não revogou a lei – o que caracteriza um absurdo jurídico”. (clique aqui para ler a íntegra da decisão)

Mayer sustenta, ainda, que é necessário conceder uma liminar à entidade por ser “crível” garantir ao sindicato sua fonte de custeio. “A supressão poderá trazer prejuízos irreparáveis, porquanto a contribuição tem destinação assistencial que se desenvolve pela atuação sindical”, diz.

Segundo o magistrado, com o fim do tributo, filhos de trabalhadores poderão ficar sem creche, sem serviços médicos, dentários, farmacêuticos, atividades de lazer, prestação de serviços jurídicos, entre outros serviços.

Destaca, também, que a unicidade sindical está prevista na Constituição. “Com efeito, se houvesse pluralidade sindical haveria a possibilidade de escolha por parte dos trabalhadores de um sindicato com condições financeiras ou com condições de manter a defesa e os interesses da categoria profissional. Na unicidade, não há opção. A representação é compulsória”, alega.

Na ação, o sindicato, representado pelo escritório Britto e Lemmertz Advogados Associados, alegou que o não pagamento do imposto poderia causar danos irreversíveis à entidade. “A não concessão da tutela resultaria no esvaziamento da principal fonte de custeio da entidade sindical e todo o sistema de representação, causando danos extremos ao funcionamento do sindicato e, por conseguinte, à prestação da assistência aos trabalhadores, que são, ao mesmo tempo, contribuintes e usuários do serviço prestado pelo sindicato”, sustentou. (via Jota)