26.6.18

1- FRENTISTAS CRITICAM VENDA DIRETA DE ETANOL AOS POSTOS, APROVADA PELO SENADO; 2- EMPRESA DEVE INDENIZAR POR ACABAR COM HORA EXTRA HABITUAL, DECIDE TST

REDAÇÃO -


O plenário do Senado aprovou terça (19) projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA), que libera a venda direta de etanol das usinas aos postos de combustível. Apesar da resistência de entidades do setor produtivo, contrárias à proposta, o texto foi aprovado por 47 votos a 2 e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta susta o Artigo 6º da Resolução 43/09, da Agência Nacional de Petróleo, sobre fornecimento e venda de etanol combustível. O texto da ANP determina que o fornecedor só pode vender o etanol a outro fornecedor cadastrado, a distribuidor autorizado pela agência ou ao mercado externo.

Agência Sindical ouviu o presidente da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto. Ele também é contra a liberação da venda direta da usina ao posto de serviços. Segundo o dirigente, a alegação de que o preço do combustível irá cair não é verdadeira.

“As distribuidoras possuem estrutura e logística, para fazer as entregas. Além de um programa de qualidade que envolve inclusive a segurança, com pessoal especializado e transporte com caminhões-tanque preparados. As usinas não irão investir nessa adequação. Se o fizerem, com certeza repassarão o custo ao consumidor”, diz.

Segurança - O dirigente alerta para questão da segurança, principalmente nos postos. “Há uma legislação internacional sobre armazenar, transportar e descarregar o produto. No Brasil, seguimos a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), que estabelece os procedimentos para a descarga do combustível. Se a empresa não cumprir essas normas, expõe os trabalhadores a contaminação e coloca em risco todos que trabalham no posto”, explica Eusébio.

Terceirização - Ele também destaca que, para não ter que se adequar às normas, as usinas poderão terceirizar o serviço de entrega. “É aí que mora o perigo. Não existe um controle sobre as empresas. Não havendo fiscalização, qualquer um vai querer transportar combustível. O tanqueiro precisa ter um treinamento específico. As empresas que já atuam na distribuição possuem pessoal especializado, o que não ocorre se você terceirizar o serviço”, ressalta.

A medida é criticada por representantes dos postos de combustível, das distribuidoras e da maior parte das usinas do País. (via Agência Sindical)

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Empresa deve indenizar por acabar com hora extra habitual, decide TST


Acabar com as horas extras do trabalhador que já está habituado a recebe-las gera direito de indenização, pois causa impacto na renda familiar. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a pagar indenização a um portuário pela supressão do trabalho suplementar por Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

A corte se baseou na Súmula 291 do TST, que assegura ao empregado o direito à compensação pelo impacto financeiro da supressão das horas extras prestadas com habitualidade. O ministro relator Caputo Bastos afirmou que o fato das horas terem sido suprimidas por meio de TAC não muda o direito do trabalhador.

“Entende-se que, conquanto realizada em cumprimento à Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, ou mesmo em decorrência de decisão judicial, a supressão do trabalho suplementar tem o condão de impactar a renda familiar do empregado, a ensejar a compensação a que alude a Súmula 291”, disse Caputo.

O portuário relatou na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR) que ingressou na empresa em 1990 por meio de concurso público. Segundo sua versão, sempre trabalhou em turnos de revezamento e parte expressiva de sua remuneração correspondia a horas extras.

Em 2013, a APPA firmou TACs com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e com o Ministério Público do Trabalho. Os ajustes foram motivados pela entrada em vigor da nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), que previa a retirada da APPA das atividades portuárias e sua atuação predominantemente na fiscalização das operações. (via ConJur, com informações da Assessoria de Imprensa do TST)

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