Via FENEPOSPETRO -
As negociações salariais dos trabalhadores em postos de combustíveis
e lojas de conveniência têm apresentado enormes dificuldades em avançar por
todo o país, para o presidente do SINTRAPOSTO-MG o “acordo coletivo é um
caminho benéfico tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores”.
Na avaliação do presidente do SINTRAPOSTO-MG, o Acordo
Coletivo “é altamente positivo e benéfico tanto para os trabalhadores quanto para
os empregadores, pois assim eles resolvem agora as questões do reajuste
salarial, do reajuste da cesta básica de alimentos e da PLR, enquanto as
empresas que não firmarem acordo com o Sindicato ficarão vendo seus problemas
crescerem no tocante a essas questões, já que quando a Convenção for celebrada
ou, havendo dissídio coletivo, quando a Justiça do Trabalho prolatar a sentença
normativa, tudo terá efeito retroativo à 1º de novembro de 2017, ou seja, o
índice de reajuste salarial, por exemplo, a ser determinado pela Convenção ou
pela sentença, incidirá sobre os salários dos empregados a partir de 1º de
novembro de 2017, devendo os empregadores pagar aos seus empregados as diferenças
devidas e acumuladas ao longo de todo o período anterior à celebração da
Convenção ou à decretação da sentença normativa”.
Continuando, Paulo Guizellini enfatiza: “Por isso, estamos
firmando Acordo Coletivo de Trabalho com os postos de combustíveis para a
concessão de reajuste salarial aos seus funcionários agora. Fazendo acordo com
o Sindicato, a empresa se antecipa à celebração da Convenção ou à prolação da
sentença, e, assim, poderá compensar o reajuste que conceder agora, sendo que,
dependendo do índice que conceder, a empresa não terá diferenças a pagar aos
seus empregados quando a Convenção for celebrada ou quando a Justiça publicar a
sentença”.
O sindicalista arremata: “Esperamos que não haja necessidade
de recorrermos à Justiça, mas se o impasse continuar, ou seja, se o Sindicato
patronal continuar irredutível em sua proposta de arrocho salarial, não teremos
outra saída senão o dissídio, e isso não é bom para ninguém, pois dissídio
coletivo pode demorar para chegar ao fim”.
MINASPETRO não
comparece à audiência no MPT para negociação de reajuste salarial para os
frentistas
Diante da negativa do MINASPETRO em continuar negociando a
pauta de reivindicações dos empregados dos postos de combustíveis de Minas
Gerais na negociação direta com as entidades sindicais que representam
esses trabalhadores neste Estado e até mesmo na negociação mediada pelo
Ministério do Trabalho, as entidades sindicais dos frentistas pediram a
mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que designou, então,
audiência de mediação para o dia 13 de abril na Procuradoria localizada em Belo
Horizonte.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de
Petróleo do Estado de Minas Gerais (MINASPETRO), entretanto, não compareceu à
audiência, tendo informado ao MPT o seguinte: “(...) declinamos de nossa
presença na mediação agendada para hoje”.
Assim, o Sindicato patronal manifestou expressamente o seu
desinteresse pela mediação do MPT para prosseguimento da negociação coletiva,
conforme despacho exarado pelo Procurador do Trabalho, Geraldo Emediato de
Souza, nos autos do procedimento (PA-ME 001165.2018.03.000/0) aberto pelo MPT.
“Desinteresse do
Sindicato patronal pela negociação mostra que os postos de combustíveis que
estão fazendo Acordo com o Sindicato dos frentistas estão mesmo no caminho
certo” – diz sindicalista
Para o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “essa atitude lamentável do MINASPETRO
revelou, mais uma vez, que o Sindicato patronal não está mesmo interessado no
prosseguimento da negociação coletiva. O fato de a reunião para negociação ser
mediada pelo Ministério Público do Trabalho fazia crer que o MINASPETRO, pelo
menos em respeito à nobre e respeitável autoridade do MPT, iria, pelo menos,
comparecer à audiência e apresentar proposta que fosse, no mínimo, digna de
avaliação. Mas o Sindicato patronal não se dignou nem sequer a comparecer à
audiência, demonstrando, assim, de maneira clara e evidente, seu total
desinteresse pela negociação coletiva. Isso mostra também de maneira clara e
evidente, que os postos de combustíveis que não querem ficar vendo
crescerem seus problemas relativos às questões do reajuste salarial, do
reajuste da cesta básica de alimentos e da PLR, estão mesmo no caminho certo ao
firmarem Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos
frentistas, resolvendo agora os problemas referentes a essas questões,
pois pelo visto, as empresas que ficarem dependendo do MINASPETRO, aguardando
definição do Sindicato patronal, com certeza vão se dar muito mal, pois o
próprio Sindicato patronal já demonstrou claramente seu total desinteresse pela
negociação coletiva”. (fonte: O
Combatente)