ROBERTO M. PINHO -
“Agora, com a casa no chão, querem desobstruir a
justiça. Iniciaram com o processo eletrônico, os cartórios atendem demandas de
divórcios e separações e o juiz passou a ser um expectador da primeira fila,
(privilegiado com as benesses) de uma nação afogada em sua leniência”.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a aplicação
do Código de Processo Civil (CPC) no processo trabalhista, nos casos de omissão
da CLT.
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